Foi publicado no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional de n º 90, que dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. O assunto deverá ser quente em provas de concursos futuramente. Veja abaixo o texto da publicação.
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
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