Breves considerações à respeito da matéria de Direito Internacional:
Nacionalidade
A perda da nacionalidade pode ocorrer quando o brasileiro adquire outra nacionalidade, como nos casos do artigo 12, §4º, letras “a” e “b”, da CF:
“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; b) adquirir outra nacionalidade”.
Deportação
Não é possível a deportação, nos seguintes casos: a) quando o estrangeiro é perseguido por crime político no seu país de origem; b) em casos de asilo ou refúgio nas fronteiras; c) indícios de periculosidade.
Expulsão
A expulsão não será permitida quando: a) configurar extradição inadmitida pela lei brasileira; b) perseguido por crime político ou de opinião; c) quando o estrangeiro retornar ao país e sofrer pena que o Brasil não permite; d) estrangeiro regularmente registrado, salvo motivos de segurança nacional ou de ordem pública; e) proibido expulsão coletiva; f) estrangeiro casado há mais de cinco anos com cônjuge brasileiro ou com filho brasileiro sob sua guarda; g) adoção, casamento, divorcio ou separação, superveniente ao processo de expulsão não impede a decretação.
Extradição
A extradição somente ocorre para ilícitos penais, com imensa gravidade, afastando os crimes de menor potencial ofensivo ou de meras contravenções. O pedido de extradição é fundamentado pelo ordenamento violado e não pelo local que foi cometido a infração.
Desejo uma excelente prova a todos vocês,
Profª Daniela Menezes
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