Previdência: Tabela INSS e salário-família 2016

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tabela INSSCom o reajuste de até 11,28% dos benefícios previdenciários de valor acima de um salário mínimo, a cota do salário-família também aumentou. A partir de 1.º de janeiro, o valor do salário-família passou a ser de R$ 41,37 para o trabalhador que ganha até R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

O salário-família é pago ao empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico que tenham filho de até 14 anos ou de qualquer idade, desde que seja considerado inválido. O aposentado com mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, também têm direito ao benefício desde que tenham filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. O reajuste do salário-família foi publicado em portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro.
O benefício com reajuste será creditado a partir da competência janeiro, cujo pagamento, para quem recebe acima do mínimo, é feito nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, de acordo com o número final do benefício. Quem recebe há menos de um ano terá um reajuste proporcional, conforme o mês em que o benefício foi concedido.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até 1.556,94 8%
De 1.556,95 até 2.594,92 9%
De 2.594,93 até 5.189,82 11%

SALÁRIO FAMÍLIA – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016

Remuneração Quota
Até R$ 806,80 R$ 41,37
De R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,64 Não tem direito

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016 foi publicada no DOU em 11/01/2016.

Fonte: previdenciasocial.gov.br

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