![tabela INSS](http://blog.projetoexamedeordem.com.br/wp-content/uploads/2016/01/inss-300x225.jpg)
O salário-família é pago ao empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico que tenham filho de até 14 anos ou de qualquer idade, desde que seja considerado inválido. O aposentado com mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, também têm direito ao benefício desde que tenham filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. O reajuste do salário-família foi publicado em portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro.
O benefício com reajuste será creditado a partir da competência janeiro, cujo pagamento, para quem recebe acima do mínimo, é feito nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, de acordo com o número final do benefício. Quem recebe há menos de um ano terá um reajuste proporcional, conforme o mês em que o benefício foi concedido.
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.556,94 | 8% |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
SALÁRIO FAMÍLIA – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016
Remuneração | Quota |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
De R$ 806,81 a R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 | Não tem direito |
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016 foi publicada no DOU em 11/01/2016.
Fonte: previdenciasocial.gov.br
Trabalho 4 anos numa empresa e até hoje ñ recebo salário família, o que faço pra obter esse benefício?