Quarta-feira começa com excelente notícia aos capixabas! O governador do Espírito Santo sancionou a Lei 11.196/2020 que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos no ES aos eleitores convocados e nomeados que prestarem serviços no período eleitoral. Para ter direito à gratuidade na taxa, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais.
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Segundo o texto da Lei, são considerados como eleitores convocados e nomeados aqueles que prestam serviços à Justiça eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos na condição de:
- Presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
- Membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral;
- Coordenador de Seção Eleitoral;
- Secretário de Prédio e auxiliar de juízo;
- Designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Ainda segundo o texto, entende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
A comprovação do serviço prestado será efetuada por meio da apresentação, no ato da inscrição, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Este benefício previsto em Lei é válido por apenas dois anos, a contar da data em que a ele o eleitor convocado fez jus. O texto da Lei prevê que a nova regra será regulamentada em até 30 dias, mas de que a validade da norma entra em vigor a partir da data de publicação, ou seja, 6 de outubro.
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