Os parlamentares do Distrito Federal apreciaram, por meio de sessão remota realizada no dia 10 de novembro de 2020, os vetos relacionados ao Projeto de Lei nº 653/2019. O texto indica a reserva de 10% das vagas ofertadas em concursos DF para pessoas hipossuficientes (desde que comprovada), ou seja, pessoas consideradas sem condições financeiras.
O veto total à proposta foi derrubado, e o texto deverá ser promulgado ainda nesta semana. O Projeto de Lei tem como autor o deputado Cláudio Abrantes (PDT). Segundo o projeto, serão reservadas vagas nos concursos no âmbito da administração pública, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do DF.
De acordo com o dispositivo, é considerado hipossuficiente aquele que possui renda familiar mensal per capita que não excede o valor de um salário mínimo e meio e, de forma, cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. A comprovação da condição deve ser realizada no ato de inscrição no respectivo concurso público de interesse.
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Não faço parte de nenhum grupo cotista, mas essa notícia me enche de alegria. Precisamos de uma Administração Pública mais plural, com a participação de membros de parcelas esquecidas pela sociedade. Apesar desse projeto de lei acabar por reduzir a quantidade de vagas para as quais posso concorrer, não sinto nenhum medo ou aversão a essa ideia. Quem teve privilégios a vida inteira (como eu) é bem capaz de passar na ampla concorrência.
Vamos estudar, “deixar de mimimi” e favorecer uma meritocracia REAL nos concursos públicos. E sim, isso envolve dar tratamento diferente aos diferentes.