Expedientes: discursos, pronunciamentos e correspondências diversas

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Este artigo é o sexto e último da série[1] de textos sobre os expedientes utilizados pelos diplomatas para comunicação escrita, principal vertente de atuação da carreira[2]. A análise de hoje avaliará a autoria fantasma (ghost writting), quando se produz discursos e pronunciamentos, além de correspondências diversas (sem classificação específica), ou seja, as que não são trocadas entre o Itamaraty em Brasília e os Postos no exterior (artigo 1), nem internamente no Ministério das Relações Exteriores – MRE (artigo 2), nem com governos estrangeiros (artigo 3), nem entre órgãos do Governo brasileiro (artigo 4), ou que não são destinadas a reuniões bilaterais com autoridades estrangeiras (artigo 5).

Discurso. Documento que contém sugestão de pronunciamento do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores, do secretário-geral das Relações Exteriores ou de outra autoridade brasileira em eventos internacionais de distinta natureza, como encontros bilaterais[3] e multilaterais, seminários, encontros empresariais, acadêmicos, etc.

O autor do discurso quase nunca é a autoridade que o pronuncia, porém a autoria nunca é revelada, normalmente um(a) diplomata. Por isso, costuma-se chamar essa pessoa de ghost writer (escritor(a) fantasma), porque escreve, mas não aparece. A partir do momento em que lê ou reproduz de cor o conteúdo sugerido para o discurso, a autoridade assume a autoria daquelas palavras, já que é ela quem as está dizendo.

Geralmente, os discursos exibem nominata – relação de autoridades e outras personalidades presentes a um evento, que são invocadas no início da leitura. A nominata deve seguir a ordem hierárquica das pessoas a serem mencionadas (em geral, o auxílio do Cerimonial do Itamaraty é de grande importância, pois nem sempre é fácil reconhecer essa hierarquia quando estão envolvidas autoridades de diversos órgãos, sem relação hierárquica direta entre elas).

Quando o discurso contém sugestão de pronunciamento do presidente da República, do vice-presidente, do ministro das Relações Exteriores ou de embaixador em almoços ou jantares oferecidos, chama-se discurso de brinde. Trata-se de pronunciamento breve, com referências sucintas às relações bilaterais ou à reunião plurilateral ou multilateral.

Intervenção em reuniões multilaterais. É o pronunciamento que expõe a consideração de um item da agenda de um organismo internacional, que costuma ser iniciada por meio de debate em reunião formal. Em geral, nenhuma delegação pode fazer mais do que um discurso no mesmo debate, excetuadas as intervenções para explicação de voto e direito de resposta:

Explicação de voto. Antes e depois da adoção de uma resolução ou decisão, os países-membros em geral podem explicar seu voto ou – no caso de adoção por consenso – a sua posição. Uma explicação de voto geralmente se inicia com a apresentação do voto: a favor, abstenção ou contra. Nos casos em que o país se abstém ou vota contra, é comum que a explicação de voto apresente ressalva a uma situação que o país reconhece como preocupante.

Direito de resposta. A delegação de um país pode solicitar permissão para responder a uma declaração de outra delegação. O pedido é feito ao responsável pela lista de oradores, que notificará a presidência do órgão. Em geral, o direito de resposta também pode ser solicitado em reação a uma declaração feita no contexto de um direito de resposta ou de uma explicação de voto.

Já na categoria de expedientes diversos, uma correspondência assinada, dirigida pelas chefias de unidades administrativas da Secretaria de Estado, ou de setores de postos, a entidades privadas ou cidadãos é chamada de carta. Não é costume usá-la entre órgãos oficiais no Brasil, os quais, para essa finalidade, recorrem ao ofício[4]. Trata de temas de interesse das respectivas unidades, especialmente daqueles temas que não possuam canal próprio de comunicação, como formulário ou meio eletrônico definido.

Entre as comunicações mais modernas e menos formais, destaca-se o e-mail. Trata-se aqui do uso das caixas de correio eletrônico institucionais individuais. Contas pessoais – aquelas hospedadas em servidores particulares ou comerciais – não devem ser usadas em nenhum caso para tratar de assuntos de trabalho. Também não se tratam aqui das caixas coletivas, ligadas a unidades da Secretaria de Estado, a postos ou a setores de postos, tema tratado em nosso primeiro artigo da série[5].

Mídias digitais. Finalmente, as mídias sociais abrangem as plataformas eletrônicas que permitem acesso a informações oficiais do Ministério das Relações Exteriores e, em alguns casos, interação entre o Ministério e o público. No portal eletrônico do MRE, por exemplo, encontram-se textos oficiais cuja divulgação é de interesse para a política externa brasileira. Atualmente, o Itamaraty tem conta oficial no Facebook e no Twitter para divulgação de temas da política externa brasileira e interação com o público.

[1] Os 6 artigos da série encontram-se em nosso blog: http://blog.vouserdiplomata.com/categoria/artigos-sobre-diplomacia/

[2]  Antes do início da série, afirmamos que a escrita é o principal instrumento da diplomacia: http://blog.vouserdiplomata.com/escrita-principal-instrumento-dos-diplomatas/

[3] Os discursos diferem-se dos pontos de conversação, avaliados no artigo anterior, porque aqueles servem para manifestações unilaterais, não para diálogos, como estes.

[4] Cf. http://blog.vouserdiplomata.com/expedientes-comunicacao-interna-do-governo-brasileiro/

[5] Cf. http://blog.vouserdiplomata.com/expedientes-a-comunicacao-entre-a-sere-e-os-postos/

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Jean MarcelNomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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