O presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e da Comissão de Defesa do Jurisdicionado da entidade, Leonardo Antonelli, enviaram ofícios aos presidentes dos tribunais do estado para pedir informações sobre o número dos precatórios e os respectivos depósitos não levantados há mais de um ano. Segundo o Ministério da Fazenda, existe um acúmulo indevido de depósitos em instituições financeiras à espera dos beneficiários.
A partir dessas informações, a OAB-RJ pretende entrar em contato com os advogados para reiterar a liberação para o saque dos valores, assim como para identificar se houve abandono de causas. “Entendemos a necessidade de tomarmos as providências cabíveis para viabilizar o recebimento desses valores depositados, colaborando com a rápida administração da Justiça e eventualmente apurando responsabilidades por abandono de causa”, afirmou Santa Cruz.
“Vamos entrar em contato com os advogados para saber o que houve em cada caso. Não é razoável que a parte sofra uma década com a morosidade de um processo contra a Fazenda Pública e, ao final, não receba o que lhe é devido. O objetivo é regularizar o recebimento, isso é fazer justiça. Inúmeros podem ser os motivos que levam ao arquivamento de um processo que contenha depósito, como falecimento ou revogação de mandato”, acrescentou Antonelli.
Os ofícios foram encaminhados ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, todos com atuação no Rio de Janeiro. Todos os processos que tenham depósitos não levantados são arquivados em 90 dias. Mas tanto a parte quanto o advogado podem requerer o desarquivamento e o levantamento do valor.
A situação de acúmulo foi apontada na exposição de motivos 16/2016, do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, cujo objetivo era apresentar justificativas para a elaboração de projeto de lei federal a fim de “implementar um plano de comunicação à sociedade para incentivar os credores a sacarem precatórios regularmente depositados e não levantados”.
Segundo o documento, há casos em que o dinheiro está depositado há 15 anos. Um dos objetivos da lei é criar um fundo nacional de compensação. “Todos os depósitos que há mais de quatro anos não tenham sido sacados poderão ser utilizados para pagamento das obrigações vincendas. Isso poderá levar a uma inadimplência futura (falta de caixa), se os parâmetros da nova lei não forem rígidos. A comissão fará o acompanhamento legislativo”, garantiu Antonelli. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Fonte: Conjur
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