Revisando a IN 01/2019 na prática

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Olá, Pessoal. Como vão os estudos?

Neste Artigo, vou trazer algumas questões “quentinhas”, que acabaram de ser cobradas pela banca CEBRASPE, neste ano de 2022, acerca da Instrução Normativa Nº 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

E aí, vamos revisar?

 

Questão 01 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

É responsabilidade do gestor do contrato, com base na avaliação de fiscalização, indicar à área administrativa as glosas e sanções legais aplicáveis à contratada.

 

Resposta: o Gestor do Contrato é o servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.

Além disso, conforme o Art. 33, no monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e neste um dos encaminhamentos que deve ser dado pelo Gestor é a indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa.

Ou seja, a assertiva está corretíssima.

 

Resposta CERTA.

 

Questão 02 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

A avaliação da qualidade dos serviços realizados, a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, é reponsabilidade do fiscal administrativo do contrato.

 

Resposta: a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato é responsabilidade dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato e não do fiscal administrativo, conforme descrita na questão.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 03 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Na vigência de um contrato de prestação de serviços de TI firmado pelo governo federal, a contratada tem prestado serviços com evidente baixa qualidade, não tem cumprido sistematicamente os prazos e tem entregado produtos com deficiência funcional generalizada.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

Eventual aplicação das sanções de advertência e multa é responsabilidade da área administrativa, ao passo que as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e de declaração de inidoneidade, quando cabíveis, são de competência exclusiva de ministro de Estado.

 

Resposta: A única sanção que é competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo é a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Essa informação não está contemplada na IN 01/2019 e sim na Lei de Licitações, 14.133/2021.

Ou seja, assertiva errada.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 04 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Acerca do papel dos responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento de contratos, julgue os seguintes itens.

O fiscal administrativo do contrato é servidor com atribuições gerenciais designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.

 

Resposta: conforme comentado na 1ª questão, quem tem atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução e é designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente, é o Gestor Contratual e não o Fiscal Administrativo.

Resposta ERRADA.

 

Questão 05 (CEBRASPE/CESPE/TCE/SC/2022) Com relação à gestão de contratação de soluções de TI e aos atos normativos do ME/SLTI Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue os itens a seguir.

A análise de riscos se inicia na fase de gestão do contrato, na qual a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do gestor do contrato, realiza a análise dos principais riscos e acompanha as ações de tratamento desses riscos.

 

Resposta: conforme Art. 38 da IN 01/2019:

  • Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo;
  • Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos; e
  • Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Ou seja, as atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no Art. 38.

Isso é frisado e descrito no Art. 8º da referida Instrução.

Então, a análise de riscos se inicia na fase de planejamento da contratação e não na de gestão do contrato.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 06 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) os itens a seguir, relativos à elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

Nos casos em que o objeto de contratação seja destinado para apoio à fiscalização de solução de TIC, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que apoia a fiscalização.

 

Resposta: o Art. 3º da IN 01/2019, fala que o apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.

 

Resposta CERTA.

 

Questão 07 (CEBRASPE/CESPE/TCE/SC/2022) Com relação à gestão de contratação de soluções de TI e aos atos normativos do ME/SLTI Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue os itens a seguir.

Na fase de gestão de contratação de soluções de TI, o gestor do contrato, com o apoio da equipe de planejamento da contratação, acompanha e tem como objetivo garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato.

 

Resposta: o Gestor do Contrato é o servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.

É na fase de Gestão do Contrato que ocorre o acompanhamento e a garantia que a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC será executada durante todo o período de execução do contrato.

Porém, o Gestor tem apoio da equipe de Fiscalização do contrato e não da equipe de planejamento da contratação.

 

Resposta ERRADA.

 

Questão 08 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Julgue os itens a seguir, relativos à elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

A equipe de planejamento da contratação é responsável por avaliar a necessidade de contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viáveis, pois mais de uma solução de TIC não poderá ser objeto de um único contrato.

 

Resposta: o Art. 12 da IN 01/2019 fala que a Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Resposta CERTA.

 

Questão 09 (CEBRASPE/CESPE/DP/DF/2022) Julgue os itens a seguir, relativos à elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

No modelo de execução do contrato, devem constar a fixação dos critérios de aceitação dos serviços e os valores dos níveis mínimos de serviços prestados, assim como os procedimentos a serem adotados na hipótese de a contratada não atingir os valores fixados nesses critérios.

 

Resposta: conforme o Art. 19, o Modelo de Gestão do Contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TIC, observando, entre outros itens, a fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais elementos que compõe a solução de TIC.

 

Resposta CERTA.

 

Então, é isso.

Deu para revisar um pouquinho dessa legislação tão importante, tanto nos estudos, que levarão a sua aprovação quanto no seu dia a dia, quando já empossado no serviço público.

Bons estudos!

Profª. Samantha Gomes

 

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