Constituição de 1891: a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil

A Constituição de 1891, também conhecida como Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, foi a segunda constituição do país e a primeira do Brasil República

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A Constituição de 1891, também conhecida como Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, foi a segunda constituição do país e a primeira do Brasil República, marcando a transição do regime monárquico para o republicano. 

A seguir, vamos entender um pouco mais sobre o contexto histórico, as principais características e o que mudou com a Constituição de 1891. Acompanhe!

Constituição de 1891: Contexto Histórico

Inicialmente, é importante entender o que é uma Constituição. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que está no topo da hierarquia do direito de um Estado. A constituição lista e limita os poderes e funções do Estado, constituindo-o como a entidade que é.

No Brasil, mediante pesquisas científicas de historiadores, considera-se que o país teve sete Constituições desde a época do Império. As constituições nascem (ou morrem) a partir de momentos que marcam violações e necessidades de uma nova ordem política, econômica ou social. No Brasil, não foi diferente, desde a formação do país.

Após muitas etapas e momentos políticos no Brasil, finalmente chegou-se à Constituição de 1891, a primeira da era republicana.

Características da Constituição de 1891

No período de criação da Constituição brasileira de 1891, o país passava por um momento de transição do regime monárquico para o republicano. Ou seja, era necessária a mudança da Carta Magna que controlava o Brasil desde 1824. 

Era imprescindível a criação de uma constituição atualizada, que estivesse de acordo com a nova realidade. A redação da nova constituição teve inspiração na Carta Magna dos Estados Unidos e levou três meses para ser finalizada na Assembleia Legislativa, sendo escrita pelos juristas Rui Barbosa e Prudente Morais. 

Dentre suas principais características, podemos citar:

  • A criação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (extinguindo o Poder Moderador que existia na época);
  • A separação entre o Estado e a Igreja Católica. Essa separação foi no sentido de que caberia ao Estado a responsabilidade de emitir certidões e certificados;
  • A laicidade do Estado e a liberdade de culto para todas as religiões;
  • Garantia do ensino primário obrigatório, laico e gratuito;
  • A proibição do uso de brasões ou títulos nobiliárquicos;
  • A instituição do voto universal para cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos;
  • O surgimento do Poder Legislativo provincial. Assim, as províncias poderiam criar suas próprias leis e impostos, tendo mais autonomia em relação ao poder central.

Além disso, a criação do Poder Legislativo bicameral também está entre as suas características. Os deputados tinham um mandato de três anos e os senadores, nove anos. Isto pôs fim ao Senado vitalício.

O que mudou com a Constituição de 1891?

Como já foi citado sobre as características que marcaram a Constituição de 1891, podemos repetir as mudanças mais consideráveis, as quais são a prestação dos serviços apropriados para a população, como a educação primária, e o direito ao voto. Mudanças significativas também ocorreram com relação ao papel da Igreja, que foi retirada de boa parte das questões administrativas do Estado.

Ainda tratando-se do afastamento considerável da Igreja, naquele momento também foram confiscadas propriedades do clero.

Com relação ao voto, apenas os cidadãos alfabetizados poderiam votar. O voto era impresso e a população votante tinha que assiná-lo. Sendo assim, o número de pessoas votantes ficou bem reduzido.

Resumo da Constituição de 1891

A Constituição de 1891 foi inspirada na Carta Magna dos Estados Unidos, tendo como eixo a federalização dos Estados e a descentralização do poder. Foi a primeira Constituição do país criada no período de transição do regime monárquico para o republicano, sendo base para a criação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

A partir desta Constituição, o Brasil se tornou um Estado laico, e a religião católica deixou de ser a oficial no país, de modo que fosse respeitado o culto a outras religiões. 

 


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