Com o novo Código Processual Civil (CPC), alguns elementos foram modificados. Por isso, é preciso atentar às mudanças para não errar na hora das provas. Uma dessas alterações diz respeito aos embargos de declaração.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo e confira a seguir!
O que são embargos de declaração?
Os embargos de declaração, também conhecidos como embargos declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de evidenciar contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Vale ressaltar que esse recurso não tem o poder de alterar o âmago da decisão, servindo apenas para sanar os pontos que ficaram ilegíveis ou que não foram abordados.
Os embargos apresentados são previstos tanto no Código de Processo Penal quanto no Código de Processo Civil.
Para que servem os embargos de declaração?
Como mencionado brevemente no tópico anterior, os embargos de declaração têm o objetivo de mostrar omissões que podem ocorrer em decisões tomadas por juízes ou órgão colegiado.
Esse recurso é utilizado contra decisões judiciais quando se faz necessário expor ambiguidade ou resolver contradição, fornecer informações que deveriam ter sido dadas pelo juiz de ofício e corrigir erro material.
A lei que determina todos esses itens está descrita no Código de Processo Penal, no Decreto-lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Já os embargos são citados e explicados a partir do Artigo 619.
Quais são os efeitos dos embargos de declaração?
O principal efeito dos embargos de declaração é a interrupção do recurso, como já dito, tratando-se de um recurso do Direito Processual Civil.
Isso é expresso no Art. 1.026, que diz que “os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso”.
Quando cabem os embargos de declaração?
Os embargos de declaração cabem em situações excepcionais. Como mencionado, eles são usados basicamente em três casos, evidenciados no Art. 1.022, sendo eles:
- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III. corrigir erro material.
Porém, também podem ser utilizados em casos de correção da decisão judicial, alterando seu mérito. Quando isso acontece, chama-se de “efeito infringente”.
Quando acontecem os embargos de declaração?
Ao partir para os embargos de declaração, os trâmites judiciais são interrompidos. Ou seja, o processo é suspenso até que esse recurso seja analisado e julgado.
Em outras palavras, a essência dos embargos é de condicionante suspensiva, isto é, a interrupção do prazo como efeito da oposição dos embargos de declaração é a regra.
No entanto, o problema surge quando os embargos declaratórios não são conhecidos, involuntariamente afastando a interrupção do prazo.
Essa situação ocorre em, pelo menos, duas eventualidades: quando os embargos declaratórios são intempestivos e/ou manifestamente incabíveis.
O primeiro caso é de fácil constatação e não gera muitas dúvidas. Contudo, o segundo acaba sendo bem mais complexo.
Embargos de declaração no novo CPC
Os embargos de declaração foram atualizados recentemente no novo texto do Código de Processo Civil (CPC) — Art. 1.022 ao Art. 1.026. Para entender melhor os pontos que foram modificados, a recomendação é recorrer a algumas referências, como ler na íntegra os trechos que foram regulamentados no CPC, pela Lei Nº 13.105/15.
Não é um material tão extenso, pois há muito do que já existia antes, com ajustes pontuais. Porém, é preciso ter atenção aos tópicos que foram ajustados para não cair em erros. Por isso, é fundamental ler minuciosamente o capítulo V do novo CPC.
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