O universo das leis, mesmo tendo como base a Constituição Federal de 1988, é abrangente e tem várias ramificações que acabam se alocando em diversas áreas do Direito. Esse é o caso da Teoria do Crime, que se encaixa como uma disciplina do Direito Penal Brasileiro.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue lendo e confira!
O que é a Teoria do Crime?
A Teoria do Crime é uma disciplina do Direito Penal que tem como principal objetivo ser a ciência criminal que explica e delimita o que é considerado um crime no Brasil, formando a Teoria Geral do Crime.
Dessa maneira, a matéria consegue definir as características do que é um delito, o que pode torná-lo injusto ou que não seja digno de punição, seguindo a ordem e tudo o que está escrito na Constituição Federal de 1988. Afinal, é por conta da CF que todas as leis têm embasamento e são respeitadas no território nacional.
A Teoria do Crime é composta por um conjunto de regras e pré-requisitos que um ato deve ter para ser tido como crime e, desse modo, ser algo punível de acordo com o Código Penal Brasileiro.
- Saiba também sobre a teoria do tempo do crime!
O que caracteriza um crime?
É considerado um crime qualquer ato que infrinja o que está sendo dito pela legislação penal, isto é, qualquer ação que fira ou seja proibida pelo Código Penal Brasileiro.
Assim, qualquer delito cometido, sendo caracterizado crime, é um dano a um bem jurídico defendido pela lei. Logo, deve ser passível de punição para que o infrator aprenda com os erros.
Com isso, um crime pode ser qualificado por alguns elementos, sendo eles: típico, ilícito e culpável.
Principais elementos da Teoria do Crime
Como foi dito no tópico anterior, o crime na legislação penal tem três elementos principais: o típico, ilícito e culpável.
Típico
O crime com o elemento típico, também conhecido como tipicidade, diz respeito à conduta, resultado e tipicidade, além do nexo causal. Portanto, para que um ato seja considerado crime, é necessário entender as outras casualidades para julgar a ação como um tudo.
Ilícito
Já o crime definido pelo ilícito, também chamado de ilicitude, entra em uma área da legislação brasileira que considera características que excluem a ilicitude, como os casos de legítima defesa e de estado de necessidade. Um exemplo seria um indivíduo que entra em um mercado e rouba comida para não morrer de fome.
Dessa maneira, é preciso seguir o cumprimento de um dever legal para que o exercício regular do Direito Penal previsto na Constituição Federal seja aplicado.
Culpável
Por fim, temos o crime caracterizado pela culpa, que tem como exigência principal uma conduta que tenha consciência de que aquele ato praticado infringe o Código Penal.
Teoria do Crime adotada no Brasil
No Brasil, a adoção da Teoria de Crime parte do pressuposto de que o crime independe do local em que tenha sido praticado. Assim, se for realizado fora do país, a pessoa pode ser julgada por seus atos quando voltar ao local de origem.
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