As farmácias agora podem realizar exames? O que diz a RDC 786/23?

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Olá queridos alunos!

Este é um assunto que está em voga. Vários veículos de comunicação abordaram o tema: Jornal Nacional, G1, CNN Brasil e Agência Brasil, entre outros. Há muito interesse econômico envolvido e vejo muitas possibilidades de cair em prova discursiva. Eu tenho aqui os meus palpites e quero compartilhar com vocês.
Então, as farmácias ou drogarias agora podem realizar exames? E o que diz a RDC 786 de 2023 sobre esse tema?

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 786, de 5 de maio de 2023 acabou de sair do forno. Ela trouxe algumas mudanças, principalmente no que diz respeito à questão da ampliação do acesso da população aos exames laboratoriais. No Brasil tem cerca de 95 mil drogarias espalhadas pelo país, então, é um facilitador para o cidadão brasileiro. Mas nem por isso tem-se que considerar que os exames realizados na farmácia serão de qualidade inferior. A norma trouxe requisitos que definem critérios de qualidade para os exames que serão realizados fora dos laboratórios clínicos.

Eu não sei se todo mundo tem clareza a respeito desse tema, mas quando se fala farmácia, às vezes acabamos remetendo à farmácia de manipulação. Nas legislações o termo farmácia pode ser usado para farmácia com manipulação ou sem manipulação. Então, quando se fala farmácia, fala-se inclusive em drogaria.

A RDC 786/2023 substituiu a RDC nº 302/2005. O que propiciou essa mudança foi a necessidade de acompanhar os avanços tecnológicos e de tornar mais acessíveis os exames laboratoriais. A pandemia de COVID-19 nos mostrou essa necessidade.

A RDC 786/2023 gera um grande burburinho porque mexe muito com o interesse econômico, devido à possibilidade de perda de receita pelos laboratórios convencionais. Além disso, no debate há vários questionamentos como:

Teremos um aumento da automedicação por conta da disponibilização dos exames na drogaria?

Será que haverá um aumento da “empurroterapia”?

Os cidadãos irão encarar os testes realizados na drogaria como testes de triagem?

Será que após resultados de triagem alterado, irão buscar um atendimento adequado, realizar os ensaios confirmatórios?

Será que o paciente prejudicará a sua saúde?

Por estes debates é que acredito que pode ser um tema a ser explorado em uma prova discursiva. Principalmente nos concursos na área de farmácia, penso que um tema bem pertinente seria mais ou menos isso: “O acesso facilitado aos exames de análises clínicas será acompanhado de um aumento da automedicação, do aumento de comorbidade gerado por essa automedicação?”

A nova norma
estabelece quais são os requisitos técnicos e sanitários para funcionamento do laboratório clínico, de laboratório de anatomia patológica e de outros serviços, seja ele público, privado, militar ou civil. A RDC não se aplica a autoteste. Ela se aplica aos exames que serão realizados no âmbito de um serviço de saúde.

Por que a drogaria agora pode fazer exame?

A RDC 786/2023 classificou os serviços que realizam exames de análises clínicas em tipo 1, tipo 2 e tipo 3. Essa classificação é que vai determinar o que cada estabelecimento de saúde pode fazer.
As farmácias/drogarias e
consultórios isolados foram classificados como serviços Tipo 1.

Ah, então caiu lá na prova dizendo que as drogarias podem realizar qualquer tipo de exame de análises clínicas. Falso!
Por quê?
Porque o serviço de tipo 1 é um serviço de menor complexidade.
Então, ele vai ter o rol de requisitos que ele vai ter que cumprir e o tipo de exame que ele vai poder realizar.

Então, que tipo de exames poderão ser realizados nas farmácias?

Nas farmácias poderão ser utilizados apenas os produtos para diagnóstico de uso in vitro com leitura exclusivamente visual.
Eu não posso usar equipamento para leitura, interpretação ou visualização do resultado.

Só pode utilizar material biológico primário, que é aquele que não sofreu nenhum tratamento. Ele não pode ter sido centrifugado para separar a fase, refrigerado, conservado ou guardado. Tem que ser aquele material que você vai coletar e já vai realizar o exame. Não está permitido utilizar urina, punção venosa ou arterial.

Todas as etapas do processo devem ser realizadas no próprio estabelecimento. Então, eu não posso fazer parte do serviço e enviar para outro estabelecimento finalizar. Eu tenho que começar e terminar o exame dentro da própria farmácia.

Além disso, o serviço tipo 1 tem que possuir um alvará expedido pelo órgão sanitário competente e lá tem que estar indicadas as atividades relacionadas aos exames, além daquelas já referenciadas na atividade da farmácia ou do consultório.

Saiu na mídia: – Agora a farmácia pode realizar exames de análises clínicas. Podem, porém, estamos vendo que é limitado. O serviço tipo 1 poderá fornecer à população exames de análises clínicas, mas são aqueles exames simplificados, adequado para o tipo de estabelecimento de saúde.

Caso a farmácia opte por realizar os exames, primeiramente deverá realizar a adequação da infraestrutura; ter equipe habilitada e capacitada; equipamentos dedicados; estabelecer um sistema de gestão da qualidade e solicitar o licenciamento.

E para não deixar de dar destaque às exceções, já que as bancas adoram explorá-las, vamos lembrar que para toda regra há exceção.

A farmácia poderá utilizar equipamentos para leitura, interpretação ou visualização do resultado. Desde que seja um equipamento/instrumento que apresente os resultados como reagente, não reagente, inválido ou apresente um valor direto; que não requeira leitura, interpretação e visualização remota dos resultados; não precise de água reagente; que não requeira preparo de reagente e que a verificação de calibração seja no próprio instrumento. Para que a exceção seja permitida, a farmácia deverá ter um contrato de supervisão com um laboratório convencional (Tipo 3).

Em resumo, temos que entender que o que está sendo permitido realizar na drogaria são exames para fins de triagem, para facilitar o acesso, para que a população tenha um resultado mais rápido, para buscar uma ajuda adequada tempestivamente. Os exames confirmatórios não podem ser realizados em drogaria, apenas os exames de triagem, com vistas a compor as ações da assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária. O resultado do exame realizado pela farmácia deve subsidiar as informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento e avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado.

Espero que tenham gostado!

Forte abraço e até a próxima!

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