Anuidade OAB 2026: o que é, como funciona e quanto custa

Você sabia que para se manter ativo nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil é preciso estar em dia com o pagamento da Anuidade OAB? Entenda como funciona

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Para se manter ativo nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil é preciso estar em dia com o pagamento da Anuidade OAB.

Nesse conteúdo, explicamos o que é, quem deve pagar, qual a destinação da receita, como funciona na prática e quais os valores em 2026 para cada Seccional! Continue a leitura!

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Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente as informações que você busca sobre a anuidade OAB:

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O que é a anuidade da OAB

Sabemos que a Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade que representa e regulamenta a advocacia no país. O advogado, para exercer a profissão, além de estar inscrito nos quadros da OAB, deve efetuar o pagamento da anuidade ao Conselho de Classe, sob pena de suspensão e, em alguns casos, cancelamento da inscrição.

Assim encontramos no caput do artigo 55 do Regulamento Geral da OAB:

Art. 55. Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.

E você pode se perguntar: para que serve a anuidade? Vejamos a seguir.

Para onde vai o valor da minha anuidade?

A receita, isto é, os valores arrecadados por meio do pagamento da anuidade possuem uma destinação prevista no Regulamento Geral.

De acordo com os artigos 56 e 57:

Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:

I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal;

II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural; 

III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal;

IV – 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral.

Ou seja, os valores são destinados à manutenção da própria OAB e seus fundos culturais, de integração e afins.

Além disso, veja que metade da receita é destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, que é o órgão responsável por prestar assistência aos advogados inscritos nos respectivos Conselhos Seccionais.

Trata-se de uma assistência que envolve diversos tipos de serviços e benefícios sociais para advogados e estagiários, bem como a seus dependentes, conforme estabelecido em seu Estatuto. Em São Paulo, este é o site da Caixa (CAASP): https://www.caasp.org.br/.  

Você pode pesquisar pela Caixa de Assistência de sua Seccional e desfrutar dos benefícios oferecidos.

Quem determina o valor da anuidade?

O valor da anuidade é determinado pela própria Seccional. O parágrafo 1º, do artigo 55, do Regulamento Geral explica que:

Art. 55. Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.

§ 1º As anuidades, contribuições, multas e preços de serviços previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Conselho Seccional, devendo seus valores ser comunicados ao Conselho Federal até o dia 30 de novembro do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas e comunicadas ao Conselho Federal até o dia 31 de janeiro do ano da posse, podendo ser estabelecidos pagamentos em cotas periódicas.

Vale dizer que a OAB não integra a Administração Pública e, portanto, o Estado não pode interferir nos valores das anuidades (já que é necessário preservar a autonomia e a independência da instituição).

Essa é uma questão que está, inclusive, em discussão no STF. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.336.047 (Tema 1180 da repercussão geral), está sendo discutida a constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil.

Até o momento, não há resultado definitivo. Mas espera-se o afastamento da aplicação de qualquer  limite legal de anuidade previsto para outros Conselhos de Classe.

Posso receber o valor de volta?

O advogado não recebe diretamente o valor de volta, visto que, como explicado, a receita possui destinação prevista no Regulamento Geral. 

Todavia, pode-se dizer que o advogado recebe indiretamente o valor de volta por meio dos serviços e benefícios disponibilizados pela Caixa de Assistência.

Além disso, em algumas Seccionais, existem programas que possibilitam ao advogado realizar cursos com o crédito da anuidade. 

É o caso, por exemplo, do programa “Anuidade de Volta” da OAB/SP, que oferece formações da Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP). Ao efetuar o pagamento, 100% do valor da anuidade é convertido em créditos que podem ser utilizados nos cursos.

O pagamento da anuidade é obrigatório?

Sim, como visto acima, o pagamento da anuidade é obrigatório para manutenção da regularidade da inscrição.

O que acontece se você não pagar?

Se o pagamento é obrigatório, é de se esperar a penalização pelo descumprimento do dever de pagar a anuidade.

O artigo 22 do Regulamento Geral explica que:

Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. 

Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas. 

Ou seja, uma vez notificado sobre a existência do débito relativo à anuidade, o advogado possui o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento. Se não o fizer, instaura-se o processo disciplinar para apuração da infração.

Também consta do Estatuto da Advocacia a referida infração:

Art. 34. Constitui infração disciplinar: 

XXIII – deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; 

Então, se você quer manter sua inscrição regular, recomenda-se o pagamento pontual da anuidade!

Quem está isento do pagamento da Anuidade OAB?

A isenção do pagamento é objeto do Provimento n.º 111/2006 do Conselho Federal da OAB.

Neste provimento, são citadas as situações em que o(a) advogado(a) pode se isentar do pagamento do valor da anuidade OAB sem sofrer risco de cometer infração disciplinar.

Para ter direito à isenção do pagamento da Anuidade OAB, é preciso que o(a) profissional do Direito se enquadre em uma das condições abaixo, previstas no artigo 2º, do Provimento:

I – esteja inscrito e tenha contribuído para a OAB durante 45 (quarenta e cinco) anos ou mais;
II – tenha completado 70 (setenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, contínuos ou não; (NR. Ver Provimento nº 137/2009)
III – seja portador de necessidades especiais por inexistência de membros superiores ou inferiores, ou absoluta disfunção destes, desde que isso o inabilite para o exercício da profissão;
IV – seja privado de visão em ambos os olhos, desde que isso o inabilite para o exercício da profissão;
V – sofra deficiência mental inabilitadora;

VI – A mulher advogada, no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo.

Existe a possibilidade de suspender o pagamento da anuidade OAB?

Caso você precise se afastar provisoriamente do exercício da função, é possível suspender o pagamento da anuidade a partir da solicitação do licenciamento da sua inscrição.

Conforme estabelecido no artigo 12 do Estatuto da Advocacia, é possível pedir o licenciamento em casos de:

I – requerimento, por motivo justificado;
II – exercício, em caráter temporário, de atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III – doença mental considerada curável.

Note que, enquanto o licenciamento da sua inscrição estiver vigente, você não poderá advogar.

Caso você esteja buscando uma maneira de suspender a sua inscrição temporariamente, é importante entrar em contato com a sua Seccional para tirar suas dúvidas sobre o processo.

Como funciona o pagamento na prática?

A tabela de anuidade OAB de cada Seccional é reajustada anualmente. Assim, a partir dos critérios definidos pela Seccional, o advogado pode realizar o pagamento à vista ou dividi-lo em 12 parcelas.

Quanto às formas de pagamento da anuidade OAB, também variam de acordo com a seccional. Na OAB/DF, por exemplo, é possível realizar o pagamento:

  • Direto no guichê da Tesouraria da OAB/DF;
  • Em espécie;
  • Por cartão de débito ou cartão de crédito;
  • On-line, acessando link específico no site;
  • Por meio boleto, emitido no portal eletrônico da Seccional (sempre na área logada).

Visite o site da sua Seccional e consulte as formas e prazos de pagamento! O endereço eletrônico costuma ser: https://oab(sigla do estado junta e minúscula).org.br

Valores da anuidade OAB 2026

Confira abaixo os valores integrais da anuidade OAB em 2026 para advogado(a):

UFValor integral
ACR$1.050,00
ALR$1.050,00
AMR$980,00
APR$968,50
BAR$1.050,00
CER$883,29
DFR$950,00
ESR$1.050,00
GOR$1.050,00
MAR$959,00
MGR$1.188,00
MSR$1.050,00
MTR$1.073,00
PAR$993,46
PBR$930,00
PER$880,00
PIR$1.014,85
PRR$1.109,00
RJR$985,00
RNR$980,00
ROR$1.050,00
RRR$1.150,00
RSR$1.153,32
SCR$1.050,00
SER$1.050,00
SPR$1.128,00
TOR$879,00
Anuidade OAB: tabela de valores para 2026

Os valores apresentados acima são os integrais. A maioria das Seccionais oferece descontos para pagamentos antecipados e, também, descontos progressivos para estagiários e jovens advogados.

Anuidade OAB: descontos para estagiário e advogados recém formados

Se você foi aprovado recentemente no Exame OAB e vai fazer a sua inscrição no quadro de advogados, muito provavelmente pagará um valor menor do que o definido para a anuidade integral.

Este desconto é destinado à jovem advocacia e funciona como auxílio àqueles que estão iniciando na profissão.

O valor da anuidade para os estagiários também é reduzido, quase sempre apresentando um valor de desconto de cerca de 50% do valor cobrado para advogados.

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