As dicas certeiras do Gran para a prova OAB levam em consideração a opinião de professores e especialistas no Exame de Ordem sobre o que tem mais chances de cair na sua prova: isto é, o que é essencial que você se lembre!
Então, já sabe: se você vai realizar a prova de 1ª fase do 42° Exame de Ordem no domingo (01/12), não deixe de conferir as dicas para cada matéria!
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Prova OAB 42 1ª fase: confira as dicas por matéria!
As dicas certeiras para a prova OAB 42 1ª fase são comentários sucintos, realmente pensados para relembrar aquele ponto-chave de conteúdo que faz toda a diferença na hora de resolver questões!
Utilize o índice abaixo para navegar entre as dicas para as disciplinas da prova OAB 42 1ª fase!
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
- Direito Eleitoral
- Direito Financeiro
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Tributário
- Direitos Humanos
- Direito Internacional
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
- Filosofia do Direito
1. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Administrativo com Matheus Carvalho
Caso a acumulação dos cargos públicos ocorra de forma lícita, será considerado para fins do teto remuneratório previsto na Constituição em seu art. 37, XI, cada cargo separadamente, ou seja, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI, da CF, se considerarmos seus ganhos globais.
2. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Ambiental com Nilton Carlos
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. No caso da responsabilidade civil na área ambiental, esta é de natureza objetiva e pautada na teoria do risco integral. Já as responsabilidades penal e administrativa são de natureza subjetiva.
3. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito do Consumidor com Patrícia Dreyer
Lembre-se da Súmula 609 do STJ que diz que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado; ou seja, se a seguradora não solicitou exames prévios e o consumidor está de boa-fé, a seguradora deve promover a cobertura securitária e pagar a indenização devida.
4. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Constitucional com Ana Paula Blazute
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 3, de 1993)
5. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Civil com Raquel Queiroz
Responsabilidade do incapaz é subsidiária; prazo prescricional de alimentos – 2 anos; transporte cortesia: responsabilidade é subjetiva; aluguel recebido de bem particular é partilhado na comunhão parcial de bens; cônjuge precisa de consentimento do outro para ser fiador e vender imóveis, salvo se regime de separação absoluta de bens; cônjuge não concorre com filhos do morto se o regime for comunhão universal, separação obrigatória e parcial de bens sem bens particulares; quem tem mais de 70 pode escolher regime de bens, caso não escolha será separação de bens.
6. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Processual Civil com Raquel Bueno
Impugnação ao cumprimento de sentença: caso o executado não faça o pagamento da dívida em 15 dias, começará um outro prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, por meio de petição simples! Ocorre que esta defesa não tem efeito suspensivo. Caso o executado queira, pode pedir tal efeito, mediante fundamentação e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito! Seu julgamento em geral se dá por meio de decisão interlocutória agravável!
7. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Empresarial com Lorraine Bonadio
O aval é uma garantia extra no título de crédito: o avalista (quem dá o aval) se compromete a pagar caso o devedor não cumpra o pagamento. Isso oferece segurança para quem vai receber, pois há outra pessoa responsável pela dívida. Diferente do endosso, o aval parcial é válido, podendo garantir apenas uma parte do valor do título.
8. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Eleitoral com Odair José
A impugnação de registro de candidatura (AIRC) poderá ser ajuizada por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato (LC n. 64/1990, art. 3º). Partidos políticos podem se fundir, formando um novo partido, ou um partido poderá ser incorporado a outro. Contudo, “somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos” (Lei n. 9.096/1995, art. 29, § 9º).
9. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Financeiro com Anderson Ferreira
Lei Orçamentária Anual: LOA (art. 165): contém os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e o da seguridade social, sendo que os dois primeiros terão entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais. Plano Plurianual – PPA (art. 165): contém, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
10. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Penal com Michelle Tonon
Segundo o art. 28 do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão; e a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Quanto à embriaguez, adota-se a teoria da actio libera in causa, isto é, a imputabilidade do agente é verificada no momento anterior ao delito, quando livremente decidiu se embriagar. Somente a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena.
11. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Processual Penal com Lorena Ocampos
Ação penal pública condicionada à REPRESENTAÇÃO: 1. Prazo DECADENCIAL para representação: 6 meses, a contar do CONHECIMENTO DA AUTORIA; 2. No caso de morte do ofendido, o direito de representar passará ao CADI; 3. A representação poderá ser exercida, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, de forma escrita ou oral, feita ao juiz, ao MP ou à autoridade policial; 4. Pode se retratar até o OFERECIMENTO da denúncia.
12. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Previdenciário com Fernando Maciel
Aposentadoria por idade rural: de acordo com o art. 201, § 7º, II, da CF/1988, todas as modalidades de trabalhadores rurais (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial) fazem jus a uma aposentadoria aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprida a carência de 180 meses (15 anos) de carência.
13. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito do Trabalho com Aryanna Linhares
Quando o empregador tem mais de 20 empregados em seu ESTABELECIMENTO deve ter cartões de ponto (art. 74, § 2º, da CLT). É permitido o registro do ponto por exceção, em que são anotados apenas os períodos em que o empregado trabalha a mais ou a menos (horas extras, faltas, atrasos etc.). Essa modalidade pode ser pactuada por acordo coletivo de trabalho e por convenção coletiva de trabalho (art. 74, § 3º, da CLT). A pergunta é: “os cartões de ponto por exceção também podem ser pactuados por acordo individual escrito?” Sim (art. 74, § 3º, da CLT).
14. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Processual do Trabalho com Aryanna Linhares
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. Este será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (art. 844, “caput” e § 2°, da CLT).
15. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Tributário com Maria Christina
As sete matérias de LC em tributário: Normas Gerais, Empréstimo Compulsório, IGF, Imposto e Contribuição Residual, IBS, CBS, e Imposto Seletivo.
16. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direitos Humanos com Alice Rocha
Petições individuais perante a Comissão Interamericana: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte. Necessária a interposição e esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado, salvo situação de ausência do devido processo legal ou acesso à justiça ou ainda em caso de demora injustificada da decisão interna sobre os mencionados recursos. (art. 44 e 46, CADH).
17. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Internacional com Alice Rocha
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO BRASIL: para ações de sucessão hereditária, divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil (art. 23, CPC).
18. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Estatuto da Criança e do Adolescente com Patrícia Dreyer
Atenção! O STJ entende, por meio da Súmula 669, que o fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
19. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Regulamento Geral e Código de Ética da OAB com Maria Christina
O advogado que possui o nome no escritório caso venha a adquirir um impedimento e uma incompatibilidade provisória poderá permanecer na sociedade, mas será vedado o uso de sua imagem e nome.
20. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Filosofia do Direito com Odair José
O pensamento filosófico clássico tem uma concepção jusnaturalista do Direito, ao mesmo tempo em que situa a justiça no campo da ética. A filosofia moderna contratualista defende que o Estado é uma instituição resultante de um pacto social que o torna legítimo, o fundamento da sua autoridade se encontra nos próprios súditos. A filosofia juspositivista defende o divórcio entre direito e moral, atesta a ideia de validade formal como elemento central definidor do direito. O pensamento pós-positivista resgata as relações entre direito e moral e defende a tese de que a norma jurídica não pode ser extremamente injusta.
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Prova OAB 42: resumo das principais datas do edital
Prova OAB XLI (42º) Exame | 42° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | 16/09/2024 a 27/09/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
Data da prova de 1ª fase | 01/12/2024 |
Data da prova de 2ª fase | 16/02/2025 |
Edital | EDITAL OAB 42° Exame de Ordem |
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