Gabarito OAB 46 extraoficial (1ª Fase): veja a correção

Examinandos de todo o Brasil realizaram em 03 de maio de 2026 a 1ª fase do 46º Exame de Ordem! Acompanhe a correção da prova e a disponibilização do Gabarito OAB 46 extraoficial!

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18 min. de leitura

O dia 3 de maio de 2026 foi decisivo para muitos estudantes do Direito, já que foram aplicadas as provas de 1ª Fase do 46° Exame de Ordem Unificado. Então, para acabar com a ansiedade no pós-prova, venha conferir o Gabarito OAB 46 Extraoficial (1ª Fase)!

Realizamos uma transmissão gratuita da correção com os GranXperts, que, além de corrigir a avaliação, comentaram as questões, focando no que mais importa! Assim, você poderá tirar dúvidas sobre o gabarito, analisar seu desempenho e, claro, mapear questões passíveis de interposição de recurso!

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Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova OAB 46:

Gabarito OAB 46 extraoficial (vídeo)

Às 17h do dia 03 de maio de 2026, iniciamos a transmissão da correção da prova objetiva (1ª fase) do atual Exame de Ordem, que contou com a presença e participação dos GranXperts Gustavo Brígido, Léo Castro, Fernando Maciel, Flávia Bahia, Alice Rocha, Michelle Tonon, Roberta Queiroz, Patrícia Dreyer, Renato Borelli, Raquel Bueno, Nilton Coutinho, Odair José Torres, Leandro Alencar, Anderson Ferreira, Maria Christina e Aryanna Linhares.

Gabarito Extraoficial OAB 46 (1ª Fase)

Para auxiliar os examinandos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova OAB 46, em relação à 1ª fase, comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Atenção: para a correção, os professores utilizaram a prova do Tipo 1 – Branca, que você pode acessar neste link!

Veja abaixo os comentários conforme as disciplinas e professores:

Gabarito Ética e Estatuto

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Tributário

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Filosofia do Direito

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

O professor Odair José esclarece que zetética (do grego zetein, buscar/investigar) é o enfoque da pergunta. Sua função é especulativa, infinita e busca saber “o que é” algo (aspecto ontológico). Ela coloca os conceitos em dúvida e não tem compromisso com uma decisão imediata.

Dogmática (do grego dokein, doutrinar/ensinar): É o enfoque da resposta/decisão. Sua função é diretiva e limitada. Ela parte de premissas estabelecidas (dogmas) para orientar a ação e resolver problemas práticos (dever-ser).

Sócrates, ao perguntar “que você entende por ‘ladrão’?”, ignora a urgência da ação (prender o sujeito) para investigar a essência do conceito. Essa acentuação da dúvida e a busca pelo ser (ontologia) são a própria definição de um enfoque zetético.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A Analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei (neste caso, a greve do servidor público) uma norma que regula um caso semelhante (a greve do setor privado).
O próprio enunciado entrega a resposta ao mencionar que o STF verificou “razões de semelhança para aplicar o normativo já existente”, destaca o professor.

Gabarito Direito Constitucional

QUESTÃO 11
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A professora Flavia Bahia explica que o advogado é essencial à administração da justiça, conforme dispõe o art. 133, da CRFB/88 e, portanto, o habeas data deverá ser impetrado por ele, desde que com capacidade postulatória. A única ação constitucional que dispensa o advogado é o habeas corpus.

QUESTÃO 12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Flavia Bahia:
De acordo com o art. 20, § 1º, da CRFB;/88, é assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

QUESTÃO 13
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Flavia Bahia:
Os efeitos vinculantes da decisão do STF em ADI não alcançam a função legislativa típica, tendo em vista o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2˚, da CRFB/88.

QUESTÃO 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Flavia Bahia:
Segundo o Art. 35, II, da CRFB/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

QUESTÃO 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Flavia Bahia:
De acordo com o art. 71, § 3, da CRFB/88, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

QUESTÃO 16
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Flavia Bahia:
Conforme art. 29, V, da CRFB/88, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal e não do Prefeito.

Gabarito Direitos Humanos

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Alice Rocha:
A (Incorreta): A Constituição Federal, em seu art. 232, dispõe que “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. A legitimidade é da comunidade ou organização, não havendo previsão de substituição processual por qualquer integrante individualmente para pleitear direitos coletivos da comunidade de forma genérica sem representação adequada.
B (Correta): O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 (Tema 1031 de Repercussão Geral), afastou a tese do “marco temporal”, decidindo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. Além disso, o art. 231, § 4º, da CF estabelece que “As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”. Portanto, o fato de o conflito se arrastar desde antes da CF/88 não inviabiliza o reconhecimento da tradicionalidade.
C (Incorreta): O art. 231, § 4º, da Constituição Federal é expresso ao determinar que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Portanto, é vedada a alienação das terras indígenas, mesmo com a anuência da comunidade.
D (Incorreta): O art. 232 da Constituição Federal garante aos índios, suas comunidades e organizações a legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. Não é obrigatória a representação exclusiva por órgão governamental (como a FUNAI), possuindo as comunidades indígenas.

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Alice Rocha:
A (Incorreta): O STF pacificou o entendimento de que os tratados de direitos humanos não possuem status de lei ordinária, mas sim status supralegal (se aprovados antes da EC 45/2004 ou sem o rito especial) ou constitucional (se aprovados com o rito do art. 5º, § 3º).
B (Incorreta): No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a existência de normas supraconstitucionais. A Constituição Federal está no topo da pirâmide normativa.
C (Incorreta): O STF (no julgamento do RE 466.343) definiu que os tratados de direitos humanos incorporados antes da EC 45/2004 (ou que não passaram pelo rito do § 3º do art. 5º) não possuem status constitucional, mas sim supralegal.
D (Correta): Conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 466.343), os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 (ou que não observaram o rito do art. 5º, § 3º, da CF) possuem status supralegal. Isso significa que estão abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional (leis ordinárias, complementares, etc.). O Pacto de São José da Costa Rica é o exemplo clássico que fundamentou a Súmula Vinculante 25 (que proíbe a prisão civil do depositário infiel).

Gabarito Direito Eleitoral

QUESTÃO NÚMERO: 19
GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:
O professor Odair José explica que, na verdade, Maria poderia escolher qualquer um dos Estados para ser o seu domicílio eleitoral, porque possui vínculos em todos eles. A exigência legal, contudo, para concorrer a um cargo eletivo, é que o domicílio eleitoral esteja registrado com antecedência mínima de seis meses, conforme disciplina a Lei 9.504/97, art. 9º, em estrita observância do art. 14, § 3º, IV, da Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO: 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

Segundo o professor, a questão enfrenta o tema da captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, sua previsão legal está no art. 24, XI, da Lei 9.504/97. Na mesma lei, no seu art. 30-A, tem-se a definição do prazo de até 15 dias após a diplomação para se representar contra quem usou desse expediente, ainda no mesmo artigo, § 1º, define-se o rito do art. 22 da LC 64/90 para o procedimento da ação por captação ilícita de recursos.

Gabarito Direito Internacional

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Alice Rocha:
A (Incorreta): O STJ admite a homologação de decisões estrangeiras não judiciais (como atos notariais), conforme o art. 961, § 1º, do CPC (“É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.”). O problema da questão não é a natureza notarial, mas a competência exclusiva.
B (Incorreta): A homologação esbarra na competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil.
C (Incorreta): Não há deferimento parcial com efeitos automáticos sobre bens no Brasil, pois a jurisdição brasileira é exclusiva para esses bens.
D (Correta): O Código de Processo Civil (CPC) estabelece em seu art. 23, inciso II: “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (…) II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”. Portanto, a autoridade estrangeira não tem competência para partilhar bens situados no Brasil, tratando-se de competência exclusiva da jurisdição brasileira, o que impede a homologação dessa parte do ato estrangeiro.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A (Incorreta): A nacionalidade do marido ou o domicílio atual da esposa não definem o regime de bens.
B (Incorreta): A nacionalidade da esposa ou o local da propositura da ação de divórcio não determinam a lei aplicável ao regime de bens.
C (Correta): A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/1942) dispõe expressamente em seu art. 7º, § 4º: “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”. Como os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt (Alemanha) o seu primeiro domicílio conjugal, a lei aplicável ao regime de bens é a lei alemã.
D (Incorreta): O domicílio atual do marido não é o critério adotado pela LINDB para definir o regime de bens.

Gabarito Direito Financeiro

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

Como explica o professor Anderson Ferreira, a Constituição Federal proíbe a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita (com garantia) entre os Governos Federal e Estaduais, ainda que por meio de suas instituições financeiras, para o pagamento de despesas com pessoal dos Estados, DF e Municípios. Como o BNDES é uma Instituição Financeira Federal, esta não pode conceder empréstimo ao município para pagamento de suas despesas com pessoal.

A ideia desse dispositivo constitucional é a de que cada ente tenha condições próprias de arcar com suas despesas de pessoal, ou seja, com recursos do seu próprio orçamento (LOA), sem depender de empréstimos ou de transferências voluntárias.

A seguir segue o texto constitucional:

“Art. 167. São vedados:

X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira a análise do professor Anderson Ferreira:
Ao inserir no projeto da LOA meras “previsões” de despesas para o ano posterior ao da vigência daquela LOA, o Poder Executivo NÃO viola a Constituição Federal, que permite tal inserção com a devida especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Veja o § 14 do Art. 165 da CF:
“§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.”

Cuidado! O termo “previsão” não se confunde com “autorização”. A LOA só poderá autorizar despesas para o ano de sua vigência.

Gabarito Direito Ambiental

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A questão abordava a cobrança pelo uso da água, nos termos da Lei 9.433/97. Segundo a referida lei, “a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II – incentivar a racionalização do uso da água; e III – obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.” (Art. 19).
Desse modo, tem-se que:
ALTERNATIVA A – INCORRETA, o pagamento pelo uso da água encontra-se expressamente previsto na lei
ALTERNATIVA B – INCORRETA, a cobrança pelo uso da água NÃO decorre da antecipação pelos danos a serem futuramente causados.
ALTERNATIVA C – GABARITO, “a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor” (Art. 19, I).
ALTERNATIVA D – INCORRETA, pois a cobrança pelo uso de recursos hídricos não guarda relação com a ocorrência de dano ambiental.

QUESTÃO 36
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

ALTERNATIVA A – GABARITO. Contudo, registre-se que, nos termos do art. 15, § 3º “as condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade”. Logo, a alternativa deveria estar incorreta.
Entretanto, a banca considerou tal alternativa como correta em razão da EXCEÇÃO existente no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que “nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais”.
ALTERNATIVA B – INCORRETA, uma vez que o art. 22 da Lei 9.985/00 estabelece que “as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público”, ou seja: podem ser criadas por lei, decreto, resolução, etc.
ALTERNATIVA C – INCORRETA, uma vez que o art. 15, § 1o da Lei 9.985/00 estabelece que “a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas”. Logo, a desapropriação da área não é necessária.
ALTERNATIVA D – INCORRETA, uma vez que a Área de Proteção Ambiental constitui-se como unidade de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, nos termos do art. 14 da Lei 9.985/00.

Gabarito Direito Civil

QUESTÃO 37
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

A professora Roberta Queiroz explica que Clarice, embora tenha 17 anos, é plenamente capaz, pois o casamento gera emancipação (art. 5º, CC); e Maria, apesar de cursar Medicina, continua relativamente incapaz, já que isso não é causa de emancipação.

QUESTÃO 38
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Roberta Queiroz:
Como Joaquim não realizou a partilha do casamento anterior, a lei impõe o regime de separação obrigatória de bens (art. 1.641, CC), para evitar confusão patrimonial.

QUESTÃO 39
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Roberta Queiroz:
O Ministério Público tem legitimidade para propor a ação de exclusão por indignidade, especialmente para proteger o herdeiro menor (Mateus), diante da inércia do tutor. A exclusão por indignidade não depende apenas da iniciativa do tutor, podendo o MP atuar para resguardar os interesses do incapaz.

QUESTÃO 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Roberta Queiroz:
A compra e venda de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública (art. 108 do CC). Como foi feita por instrumento particular, há nulidade por vício de forma. Porém, o negócio pode ser aproveitado como promessa de compra e venda, respeitando o princípio da conservação dos negócios jurídicos.

QUESTÃO 41
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Roberta Queiroz:
No direito de preempção convencional, se o bem é vendido a terceiro sem respeitar a preferência, o titular não pode reaver o imóvel. O que cabe é indenização por perdas e danos contra Clara, se comprovado o prejuízo (artigo 518, do CC).

QUESTÃO 42
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Roberta Queiroz:
Com a interdição de Sara, ocorre a extinção do mandato (art. 682, II, CC). Assim, Vitor não pode mais representá-la, devendo o negócio ser realizado pelo curador (Roberto).

Gabarito Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

QUESTÃO 43
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

A professora Patrícia Dreyer explica que a medida socioeducativa de internação só é aplicada quando não houver outra medida mais branda cabível, quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça, reiteração de outras infrações graves (art. 122, do ECA).

QUESTÃO 44
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Conforme artigos 60 e 66 do ECA, há vedação para o trabalho especial do Adolescente que não pode exercer qualquer função das 22 horas de um dia até às 5 horas da manhã de outro dia.

Gabarito Código de Defesa do Consumidor (CDC)

QUESTÃO 45
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A professora Patrícia Dreyer explica que, conforme § 2º do art. 104-A do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

QUESTÃO 46
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

A questão aborda a legalidade do débito automático de faturas de cartão de crédito diretamente na conta-corrente do cliente.

De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas de proteção ao consumidor:

  • Autonomia dos Contratos: embora o banco seja o mesmo, o contrato de conta-corrente e o contrato de cartão de crédito são instrumentos jurídicos distintos;
  • ​Dever de Informação e Consentimento: o banco não pode apropriar-se de valores da conta-corrente (que muitas vezes possuem natureza alimentar, como salários) para quitar dívidas de outros contratos sem que haja uma autorização específica para isso;
  • ​Transparência: para que o débito do valor mínimo (ou total) seja lícito, essa cláusula deve estar redigida de forma expressa, clara e destacada no contrato, permitindo que o consumidor compreenda exatamente o risco e a operação, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Gabarito Direito Empresarial

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

A professora Lorraine Bonadio explica que a nota promissória é regulada pela Lei Uniforme de Genebra. Nos termos do Art. 70 da LUG:
“Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento.”
A nota promissória aplica subsidiariamente as regras da letra de câmbio, conforme Art. 77 da LUG. O vencimento ocorreu em 19/12/2021. O protesto foi realizado em 02/12/2023, antes do término do prazo prescricional de 3 anos. Além disso, o protesto cambial interrompe a prescrição, conforme o Art. 202, III, do Código Civil.

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Lorraine Bonadio:
A questão trata do depósito elisivo na falência, previsto no Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005:
“Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito reclamado, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.”
Logo, o depósito deve abranger:
valor principal;
correção monetária;
juros;
honorários advocatícios.
Por isso, correta a letra B.

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Lorraine Bonadio:
A questão envolve impedimento ao registro de marca em razão de conflito com título de estabelecimento.
Nos termos do Art. 124, V, da Lei nº 9.279/1996:
“Não são registráveis como marca:
V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos.”

O título “Bar e Mercearia Pancadão” já era utilizado anteriormente pelo empresário individual Domingos Guandu.
Como o sinal “Pancadão” pode gerar confusão ou associação entre os estabelecimentos, o registro da marca deve ser negado.

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Lorraine Bonadio:
A definição legal de empresário está no Art. 966 do Código Civil:
O dispositivo legal dispõe:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Portanto, correta a alternativa C.

Gabarito Direito Processual Civil

QUESTÃO 51
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

A professora Raquel Bueno explica que a questão tinha seu fundamento no artigo 512, do CPC, segundo o qual a liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

QUESTÃO 52
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Segundo a professora Raquel Bueno, a questão fala sobre o cumprimento de sentença invertido, promovido pelo próprio devedor, com sabe no artigo 526, do CPC.

QUESTÃO 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

A questão aborda o Juizado Especial Estadual Cível (Lei n.º 9.099/95), a Súmula 203 do STJ e o artigo 102, III, da CF/88.

QUSTÃO 54
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Questão baseada no artigo 997, §1º, do CPC (recurso adesivo)

QUESTÃO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A professora Raquel Bueno detalha que a questão estava relacionada à ação de exigir contas, um procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto no artigo 550, do CPC.

QUESTÃO 56
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

Questão sobre a Lei n.º 7.347/85, que trata da ação civil pública (artigo 5º, §3º).

Gabarito Direito Penal

QUESTÃO 57
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

A professora Michelle Tonon explica que a defesa de Daniel deverá alegar a causa de diminuição de pena referente à tentativa, conforme art. 14, inc. II, do Código Penal, pois o estupro não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, consistente na chegada dos vizinhos que ouviram os gritos de Bianca e impediram a consumação do estupro.

QUESTÃO 58
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Michelle Tonon:
A hipótese é de desistência voluntária, conforme art. 15 do Código Penal. Hermenegildo tinha dolo de matar Ataulfo, iniciou os atos executórios do homicídio disparando a arma uma vez e, podendo prosseguir na execução, após a lembrança da infância de ambos que Ataulfo comenta, desiste voluntariamente de continuar os disparos. Deverá responder apenas pela lesão corporal provocada.

QUESTÃO 59
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Michelle Tonon:
José e Luciano são partícipes do homicídio, pois estavam cientes e aderiram ao plano criminoso de Leandro e Leonardo, contribuindo de maneira relevante para o resultado, ainda que não tenham praticado o verbo nuclear do tipo penal.

QUESTÃO 60
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Michelle Tonon:
A hipótese é de homicídio mediante dolo eventual, pois Paulo, embora não tivesse o dolo direto de matar alguém, assumiu o risco de fazê-lo, adotando um comportamento completamente indiferente à vida das várias pessoas que estavam na estação de trem.

QUESTÃO 61
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Michelle Tonon:
A remição é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite ao condenado diminuir o tempo de sua pena por meio do trabalho ou do estudo. É uma ferramenta fundamental de ressocialização. No caso do estudo, o cálculo feito é de um dia de pena a menos para cada 12 horas de estudo. O tempo remido é considerado como pena cumprida para todos os efeitos. O benefício não se restringe apenas ao ensino presencial em sala de aula. Admite- se a educação à distância (EAD), desde que a instituição seja credenciada pelo MEC.

QUESTÃO 62
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Michelle Tonon:
Pedro praticou crime único de tráfico de drogas, pois o art. 33 da Lei 11.343/06 é um tipo misto alternativo. A prática de mais de um dos verbos nucleares no mesmo contexto fático não caracteriza concurso de crimes, mas sim uma única infração penal.

Gabarito Direito Previdenciário

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Como explica o professor Fernando Maciel, a questão aborda o benefício de aposentadoria programada, novidade introduzida pela EC 103/19, que passou a exigir, cumulativamente, os requisitos de idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência.

A alternativa correta é a letra B, pois tratando-se de um segurado do sexo masculino (Antônio José), a idade mínima exigida de 65 anos foi devidamente cumprida. Considerando que o segurado possui 30 anos de atividade remunerada como segurado do RGPS, ele também atendeu o tempo mínimo de contribuição, que é de 20 anos para os homens, bem como a carência de 15 anos (180 contribuições mensais), que se exige tanto para homens como para mulheres.

O fundamento normativo do gabarito dessa questão se encontra na conjugação dos arts. 201, § 7º, da CF/88, 19 da EC 103/19 e 25, II, da Lei 8.213/91.

A alternativa A está incorreta porque o segurado possui o dobro da carência necessária, enquanto a alternativa C falha ao sugerir a obrigatoriedade de 35 anos de contribuição, requisito que pertencia à antiga modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que após a EC 103/19 somente pode ser concedida nos casos de direito adquirido ou regras de transição. Por fim, a alternativa D está incorreta, uma vez que 65 anos é precisamente a idade fixada pelo texto constitucional para a concessão do benefício.

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O professor explica que a questão abordou o benefício de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O gabarito correto é a alternativa A, pois como Manuela sofreu um acidente do trabalho, tal circunstância dispensa o requisito da carência, conforme previsto no art. 26, II, da Lei 8.213/91, o que assegura a Manuela o direito de receber o benefício mesmo com menos de 12 contribuições mensais.

A alternativa B está incorreta pois não existe na legislação previdenciária o requisito de tempo mínimo de seis meses de incapacidade para o reconhecimento do acidente de trabalho.

A alternativa C é incorreta, pois o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é justamente uma ferramenta utilizada pelo INSS para aferir a conexão entre a patologia e a atividade econômica da empresa, embora sua aplicação prática para empregados domésticos seja restrita pela ausência de CNAE específico, a afirmação de que ele “nunca” poderia ser aplicado ou considerado no contexto previdenciário geral é doutrinariamente errada para uma questão de múltipla escolha.

Por fim, a alternativa D apresenta um erro conceitual grave ao afirmar que o acidente de trabalho é sempre súbito, ignorando que o ordenamento jurídico equipara as doenças profissionais e do trabalho ao acidente típico, as quais possuem natureza progressiva e não necessariamente instantânea, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.213/91.

Gabarito Direito do Trabalho

QUESTÃO 71
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

Segundo o professor Leandro Alencar, a questão tratou de “equiparação salarial”. No caso, o(a) aluno(a) precisava conhecer o art. 461, §§1º, 2º e 4º, da CLT.
A diferença salarial de João se justifica por se tratar de trabalhador readaptado. Ele não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Por outro lado, a empregada Luciana tem direito ao mesmo salário de Paulo, uma vez que exerce a mesma função e a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador é de apenas um ano.

QUESTÃO 72
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise do professor Leandro Alencar:
A questão tratou do “trabalho do menor”. Com base no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, e nos arts. 403, 405 e 428, todos da CLT, é possível verificar que o menor não poderá trabalhar em período noturno, em local perigoso ou com a venda de bebidas alcoólicas (varejo), o que descarta as alternativas “a”, “b” e “c”.
A letra “d”, por sua vez, está de acordo com os dispositivos citados.

QUESTÃO 73
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Confira a análise do professor Leandro Alencar:
A questão tratou de “norma coletiva”. No entanto, as duas cláusulas citadas são inválidas, porquanto contrariam o art. 611-A, III, da CLT (mínimo de 30 minutos de intervalo intrajornada) e o art. 611-B, VI, da CLT (objeto ilícito de negociação coletiva).

QUESTÃO 74
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Confira a análise do professor Leandro Alencar:
A questão tratou de “remuneração”. Ocorre que os benefícios mencionados não integrarão a remuneração dos empregados, porque não são considerados como salário, na forma do art. 458 da CLT.

QUESTÃO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira a análise do professor Leandro Alencar:
A questão tratou de “dispensa discriminatória”. Nesse caso, o empregado, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 9.029/95, poderá optar pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

Gabarito Direito Processual do Trabalho

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Como explica a professora Aryanna Linhares, a empresa pode requerer a compensação do valor pago a título de aviso prévio com eventual condenação em horas extras, em sede de contestação, por se tratar de dívida de natureza trabalhista, nos termos do art. 767 da CLT e das Súmulas 18 e 48 do TST.
A compensação ocorre quando reclamante e reclamado são credores e devedores reciprocamente, levando à extinção de ambas as obrigações, até o limite em que se compensarem (art. 368 do CC).
O reclamante era devedor do aviso prévio que recebeu indevidamente, pois havia pedido demissão (art. 487, § 2º, da CLT), e todo aquele que recebe o que não lhe é devido fica obrigado a restituir, sendo vedado o enriquecimento sem causa (arts. 876 e 884 do CC)
Por isso, o valor devido pelo reclamante, a título de restituição do aviso prévio, poderá ser compensado com o valor das horas extras eventualmente deferidas.

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Aryanna Linhares:
O ônus da prova quanto ao vale-transporte e aos depósitos do FGTS é do empregador, nos termos das Súmulas 460 e 461 do TST e dos Temas 232 e 273 do TST (IRR).

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Aryanna Linhares:
Como o recurso principal não foi conhecido por ser intempestivo (foi interposto no 16º dia, quando o prazo legal é de 8 dias), o recurso adesivo também não será conhecido, pois depende da admissibilidade do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Aryanna Linhares:
As partes celebraram acordo sem que nada tenha sido convencionado acerca das custas. Como a autora não é beneficiária da justiça gratuita, as custas serão pagas em partes iguais pelos litigantes (1% para cada parte), nos termos do art. 789, § 3º, da CLT.

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira a análise da professora Aryanna Linhares:
O Oficial de Justiça está equivocado, pois somente poderia realizar o ato processual a partir das 6 horas. Nos termos do art. 770 da CLT, os atos processuais devem ser praticados em dias úteis, no horário compreendido entre 6h e 20h.

Gabarito Direito Processual Penal

Aguardando comentário do professor.

Gabarito Direito Administrativo

Aguardando comentário do professor.

Gabarito OAB 46 (1ª fase) preliminar

Conforme previsto no edital do Exame OAB 46, o gabarito preliminar foi disponibilizado no dia 03 de maio de 2026 no site oficial da banca (https://oab.fgv.br/).

Gabarito OAB 46 (1ª fase): recursos

Conforme previsão do edital, o examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva (1ª fase) poderá fazê-lo das 0 horas do dia 5 de maio de 2026 às 23h59min do dia 7 de maio de 2026, sempre observado o horário oficial de Brasília/DF.

Os recursos devem ser interpostos unicamente no Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos da FGV, que ficará disponível no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções fornecidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

Exame OAB 46: próximas etapas

Depois de realizada a prova objetiva, a próxima etapa prevista no cronograma (além daquelas relativas ao gabarito e resultado a 1ª fase) é a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase), prevista para acontecer no dia 21 de junho de 2026.

Poderão participar da 2ª fase do Exame OAB 46 os candidatos aprovados na prova objetiva e, também, os que se inscreveram na repescagem.

Confira o cronograma a seguir:

EventoData
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame29/07/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase15/07/2026 a 17/07/2026
Resultado preliminar da 2ª fase14/07/2026
Divulgação do gabarito definitivo da 2ª fase14/07/2026
Divulgação do gabarito preliminar da 2ª fase21/06/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)21/06/2026
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional15/06/2026
Divulgação do resultado final da 1ª fase02/06/2026
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase21/05/2026 a 22/05/2026
Resultado preliminar da 1ª fase20/05/2026
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos20/05/2026

Prova OAB 46 (1ª fase): análise

Fez a prova da OAB neste domingo? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Exame OAB 46: resumo

Edital OAB XLVI (46º) Exame46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições02/02/2026 a 09/02/2026
Taxa de inscriçãoR$ 320,00
Data da prova de 1ª fase03/05/2026
Data da prova de 2ª fase21/06/2026
EditalEDITAL OAB 46° Exame de Ordem
Exame OAB 46: informações essenciais.

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