Recursos Concurso Diplomata: prazo até 24 de julho Confira!

Concurso Diplomata: o gabarito preliminar da primeira fase foi divulgado; prazo para recursos está disponível conforme o edital.

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Os candidatos que participaram da primeira fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata já podem interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva. 

O prazo para a interposição de recursos quanto ao gabarito oficial preliminar da 1ª fase será das 10h do dia 23 às 18h do dia  24 de julho de 2025, horário oficial de Brasília–DF.

É importante que a contestação seja fundamentada e enviada dentro do período estipulado para que seja analisada pela banca examinadora. Fique atento!

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram as seguintes provas:

Confira a seguir os recursos da prova Diplomata:

RECURSO LÍNGUA PORTUGUESA

Recurso Prof. Gustavo Silva

Recurso para o item 6

O gabarito divulgado pela banca foi Certo; contudo, o trecho “o ensino da história da modernidade dirigido aos jovens”, presente no item, dá ideia de totalidade: todo o ensino da história da modernidade dirigido a todos os jovens. O texto permite concluir que há a predominância de certo passado (associado no texto às grandes explorações) como referência, mas não que todo o ensino e de todos os jovens. Além disso, verifica-se, com base nas informações do próprio texto, que a referência para início da modernidade, na visão de estudiosos de várias áreas foi alterada, já que tentaram convencer o autor do texto de que a modernidade teve outros possíveis inícios. Tal constatação demonstra alteração no ensino da história, a qual certamente repercute na forma de ensinar em algumas escolas e para alguns jovens. Em outros termos, o item extrapola as informações do texto.

Diante disso, solicita-se a alteração do gabarito para E ou a anulação do item por duplicidade de possibilidade de entendimento.

Recurso para o item 13

O gabarito divulgado pela banca foi Errado. O último período, que é o objeto de questionamento do item, é este: “Cada pessoa fala seus desejos e se torna sujeito desses desejos que a sujeitam”. A última oração desse trecho literalmente afirma que os desejos sujeitam as pessoas. No contexto, o verbo sujeitar é empregado no sentido apresentado pelo Dicionário Houaiss: “tornar-se sujeito, dependente ou obediente, graças ao emprego de violência ou dissuasão; subjugar, submeter”. Tal sentido, considerando o sentido figurado empregado pelo autor do texto, é sinônimo de aprisionar, o que torna a afirmação do item correta.

Diante disso, solicita-se a alteração do gabarito para C.

Recurso para o item 16

O gabarito divulgado pela banca foi Certo; contudo, apesar do uso repetido do advérbio aqui, a progressão temática é temporal, em vista das formas verbais empregadas “estou” (ideia de atualidade momentânea), “vivo” (ideia de continuidade que recupera a noção de passado) e “morrerei” (ideia de projeção para o futuro), que permitem inferir a ideia de ações do passado, do presente e do futuro.

Diante disso, solicita-se a alteração do gabarito para E ou a anulação do item por duplicidade de possibilidade de entendimento.

Recurso para o item 20

O gabarito divulgado pela banca foi Errado. Entretanto, o trecho “minha terra, ao meu Catete, à minha língua” demonstra que a língua é um dos vínculos do autor com sua identidade e com a “vida de cá”, no Brasil; constituindo, desse modo, um elemento acolhedor. Além disso, ele afirma, ao final do texto, que lembra muitas coisas da época de diplomata, fora do Brasil, mas “não morro de saudades por nada”. Antes disso, afirma: “Cuidei que não acabaria de me habituar novamente a esta outra vida de cá. Pois acabei.” Assim conclui-se que o narrador não morria de fato de saudades do Brasil, já que queria evitar voltar para o País e seus hábitos.

Diante disso, solicita-se a alteração do gabarito para C.

Recurso para o item 32

O gabarito divulgado pela banca foi Errado; todavia, trata-se de questão polêmica em vista da ambiguidade gerada pelo próprio autor do texto. 

O trecho mencionado pode ser assim reescrito: Quando, ao que parece, são, virtualmente, os [grosseiros desfechos] que de preferência chamam [os seres extraordinários]; talvez por fato de polarização, o positivo provocando sempre o negativo. Tal entendimento vai ao encontro do aspecto ativo do Mal apresentado neste outro trecho: “De exformes zonas inferiores, onde se atrasa o Mal, medonhantes braços estariam armando a atingir o luminoso”. Tal leitura, coerente com as ideias do texto, tornam a afirmação do item correta.

Por outro lado, também se pode considerar o item errado, considerando que, no final do trecho citado no item, o autor afirma que o positivo provoca o negativo. Assim, também se poderia fazer esta leitura: Quando, ao que parece, são, virtualmente, os [seres extraordinários] que de preferência chamam [grosseiros desfechos]; talvez por fato de polarização, o positivo provocando sempre o negativo. Tal leitura também é perfeitamente possível, já que o positivo provoca o negativo segundo o texto. 

Diante disso, solicita-se a anulação do item por duplicidade de possibilidade de entendimento.

RECURSO HISTÓRIA DO BRASIL

Recurso do prof. Régis Ferreira

Recurso do Item 59

A criação de sindicatos únicos, com o monopólio da representação de determinada categoria, ocorreu com a primeira Lei Sindical, de 1931, modelo substituído posteriormente pela pluralidade sindical limitada, estabelecida pela Constituição de 1934

Gabarito Preliminar da Banca: [certo] 

Gabarito Pretendido: [errado]

A afirmativa em questão declara que a “primeira Lei Sindical, de 1931” criou os sindicatos únicos com monopólio de representação, e que este “modelo [foi] substituído posteriormente pela pluralidade sindical limitada, estabelecida pela Constituição de 1934.”

Embora a primeira parte da afirmativa esteja correta ao associar a Lei Sindical de 1931 (Decreto nº 19.770/1931) à introdução da unicidade sindical e do monopólio de representação, a segunda parte é equivocada e contraditória com o texto constitucional da época e com a doutrina majoritária.

Fundamentação Legal:

Decreto nº 19.770, de 19 de março de 1931 (Primeira Lei Sindical): Este decreto, de fato, estabeleceu as bases do controle estatal sobre os sindicatos e a unicidade sindical. Seu Art. 165, § 1º, já previa a unicidade: “Só poderá ser reconhecido um sindicato para cada profissão, em cada localidade.”

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934: Longe de substituir o modelo de unicidade sindical por uma “pluralidade sindical limitada”, a Constituição de 1934 manteve e elevou à esfera constitucional o princípio da unicidade sindical. O Art. 120, § 1º, da referida Constituição, é claro ao dispor:

“É livre a associação profissional ou sindical, observado o princípio da unicidade por categoria profissional”.

Portanto, a Constituição de 1934 não aboliu nem substituiu a unicidade sindical; ao contrário, a ratificou e a tornou um preceito constitucional, consolidando o modelo corporativista de organização sindical no Brasil. A pluralidade sindical, mesmo que limitada, não foi estabelecida por esta Carta Magna.

Fundamentação Doutrinária e Historiográfica:

1. Amauri Mascaro Nascimento, renomado jurista do Direito do Trabalho, em sua obra Curso de Direito do Trabalho, ao tratar da evolução sindical no Brasil, afirma que a Constituição de 1934 “consagrou o princípio da unicidade sindical, que já vinha sendo adotado pelo Decreto nº 19.770, de 1931”. Ele destaca que essa unicidade era um traço do corporativismo italiano, que influenciou a legislação trabalhista brasileira da Era Vargas.
2. Boris Fausto, em História do Brasil, ao analisar a Era Vargas, ressalta que a legislação trabalhista daquele período, incluindo a Constituição de 1934, visava a um controle estatal sobre o movimento sindical, sendo a unicidade um dos pilares desse controle, o que se contrapõe à ideia de pluralidade

RECURSO GEOGRAFIA – Questão Nº 100

Recurso do prof. Telmo Ribeiro

Discordância mantida. Não faz sentido esse item sair como Errado. Pois:

Conforme o livro “Geografia, Pequena História Crítica”, do Antonio Carlos Robert Moraes, páginas 97 a 101, a proposta metodológica de Richard Hartshorne, ao definir a região como um campo empírico, busca uma abordagem sistemática e universal para a análise espacial, rompendo com a dicotomia entre ciências nomotéticas (que buscam leis gerais) e idiográficas (que buscam particularidades). Hartshorne, com essa visão, propõe uma geografia que se dedica ao estudo da diferenciação espacial, buscando compreender as características únicas de cada região.

RECURSO INGLÊS

Recurso do Prof. Eldon Mello Jr

QUESTÃO NÚMERO 121 

A frase “women remain relegated to the margins of power” não está na voz passiva. A voz passiva é formada tipicamente pelo verbo auxiliar “to be” e o verbo principal no particípio passado. De forma atípica, muitas gramáticas reconhecem a possibilidade de se fazer a voz passiva com os verbos “get” e “have”, como nos exemplos a seguir: “He got hurt in the accident” e “We’re having the house painted”. Portanto, o entendimento de que o verbo “remain” possa formar voz passiva implica em forçar a adoção de uma posição minoritária em sede de concurso público. Há várias críticas para tal prática. Em primeiro lugar, de ordem lógica, o convencional é julgar uma assertiva errada quando ela afirma categoricamente, sem qualquer ressalva ou contextualização, como é o caso em questão, um entendimento minoritário dando a entender como se fosse a norma geral. Além disso, são questionáveis a eticidade, a razoabilidade e a pertinência de se usar do expediente de uma prova de concurso público para se tentar consolidar um entendimento minoritário como se fosse norma geral. Certo de que o bom senso irá prevalecer, solicita-se a troca do gabarito de “certo” para “errado”. 

QUESTÃO NÚMERO 125

COMENTÁRIO: O estudo linguístico contemporâneo tem privilegiado análises integradas da morfologia e da sintaxe, a chamada “morfossintaxe”. Além disso, tais práticas têm buscado uma análise “oracional”, isto é, com foco no papel das orações como um todo, e não apenas de palavras soltas, individualmente, especialmente em construções mais elaboradas, como é o caso em questão. Nesse sentido, o entendimento mais adequado é de que a frase “to build the constituencies” funciona como uma frase adverbial que indica propósito/finalidade, mas que modifica toda a oração principal, e não apenas o núcleo verbal “connected”. Poderia-se até se considerar correta a assertiva caso ela fizesse menção a “connected the dots”, pois ainda preservaria a unidade semântica que permite compreender a relação da oração principal com a frase adverbial.  Dado o exposto, solicita-se a troca do gabarito de “certo” para “errado”.

RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso da profa. Alice Rocha

QUESTÃO NÚMERO 226

Prévia à celebração do Tratado de Assunção, de 1991, a Declaração do Iguaçu, de 1985, deu forma jurídica à reaproximação Brasil-Argentina, conduzindo à criação do MERCOSUL.

Argumentação para modificação do gabarito para ERRADO

A questão em tela afirma que a Declaração do Iguaçu, de 1985, “deu forma jurídica à reaproximação Brasil-Argentina, conduzindo à criação do MERCOSUL”. Contudo, uma análise aprofundada do contexto histórico e da natureza jurídica dos atos internacionais envolvidos demonstra que tal afirmação é imprecisa e, portanto, o item deve ser considerado ERRADO.

1. A Natureza Jurídica da Declaração do Iguaçu (1985)

A Declaração do Iguaçu, assinada em 30 de novembro de 1985 pelos então presidentes do Brasil, José Sarney, e da Argentina, Raúl Alfonsín, foi, inegavelmente, um marco político de extrema relevância para a reaproximação bilateral entre os dois países. Ela simbolizou o fim de um longo período de desconfiança e rivalidade, abrindo caminho para uma nova era de cooperação, especialmente após a redemocratização de ambos os Estados.

Entretanto, é crucial distinguir a natureza política de uma declaração conjunta da força vinculante de um tratado internacional. A Declaração do Iguaçu, como o próprio nome indica, é uma declaração de intenções. Ela expressou a vontade política dos dois governos de impulsionar ações bilaterais e de reforçar o poder de negociação da América Latina, inclusive no campo nuclear para fins pacíficos. Não se tratava de um instrumento jurídico que, por si só, criasse obrigações internacionais vinculantes ou estabelecesse uma estrutura institucional para a integração econômica, como o faria um tratado.

Conforme a doutrina do Direito Internacional Público, declarações conjuntas, embora importantes para sinalizar rumos e compromissos políticos, geralmente não possuem a mesma força jurídica de um tratado. Elas servem como atos preparatórios, balizadores de futuras negociações, mas não conferem, de imediato, uma “forma jurídica” a um processo de integração no sentido de criar um ente com personalidade jurídica internacional ou um arcabouço legal complexo.

2. O Processo de Integração e a Criação do MERCOSUL

A reaproximação Brasil-Argentina, iniciada com a Declaração do Iguaçu, foi um processo gradual e multifacetado, que se desdobrou em uma série de acordos e protocolos subsequentes. Dentre eles, destacam-se a Ata para a Integração Brasileiro-Argentina (1986) e o Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE), que estabeleceram mecanismos de cooperação setorial e liberalização comercial.

A verdadeira “forma jurídica” e a criação do MERCOSUL ocorreram apenas com a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Este sim é o instrumento jurídico que instituiu o Mercado Comum do Sul, estabelecendo seus objetivos, princípios, estrutura institucional e o cronograma para a formação de uma união aduaneira.

O Tratado de Assunção é um tratado constitutivo, ou seja, ele cria uma nova entidade de direito internacional (o MERCOSUL) e define seu arcabouço legal. A Declaração do Iguaçu foi um precursor político, um embrião da ideia de integração, mas não o ato que lhe conferiu a forma jurídica final ou que, de fato, criou o bloco econômico. A distinção é fundamental: a declaração expressou a intenção de integrar, enquanto o tratado formalizou e instituiu a integração.

3. Conclusão

Diante do exposto, a afirmação de que a Declaração do Iguaçu de 1985 “deu forma jurídica à reaproximação Brasil-Argentina, conduzindo à criação do MERCOSUL” é equivocada. A Declaração foi um importante ato político que iniciou o processo de aproximação, mas a forma jurídica e a criação do MERCOSUL foram conferidas pelo Tratado de Assunção de 1991. A questão confunde um ato de intenção política com um instrumento jurídico constitutivo, o que a torna ERRADA.

Pelo exposto, requer-se a modificação do gabarito da questão 226 para ERRADO.

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Resumo do Concurso Diplomata 2025

Concurso DiplomataConcurso de Admissão à Carreira de Diplomata
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraCebraspe
CargosTerceiro Secretário
EscolaridadeNível superior
CarreirasDiplomata
LotaçãoBrasília
Número de vagas50 vagas
RemuneraçãoR$ 22.558,56
InscriçõesDe 19/05/2025 a 04/06/2025
Taxa de inscriçãoR$ 229,00
Data da prova objetiva20/07/2025
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