As provas do concurso para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco foram aplicadas, no dia 28 de setembro, no período da tarde.
Participe do Gabarito TJPE Oficial de Justiça Extraoficial, conferindo as suas respostas e identificando questões passíveis de recurso com os professores do Gran!
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Com o auxílio do índice abaixo, navegue pelas diferentes informações acerca do Gabarito TJPE Oficial de Justiça Extraoficial e confira mais detalhes sobre os próximos passos!
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso TJPE

Gabarito TJPE Oficial de Justiça: gabarito extraoficial
Os professores do Gran serão responsáveis pela elaboração do Gabarito TJPE Oficial de Justiça, trazendo não apenas a resposta que julgam estar correta, como também as justificativas para o gabarito. Dessa forma, você poderá compreender a correção mais a fundo!
Para a correção, nossos professores utilizaram uma prova tipo B.
Língua Portuguesa
Prof. Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO: 1
Gabarito preliminar: D
Comentário: O pronome relativo “que” exerce a função de sujeito do verbo “impulsionou”, concordando com “consciência”.
a) “tudo” não exerce função de sujeito; b) o verbo não está na voz passiva; c) o verbo não é impessoal.
QUESTÃO NÚMERO: 2
Gabarito preliminar: B
Comentário: “temos feito” indica ação em processo (valia no passado e vale para o presente); “trilhamos” expressa ação concluída (isto é, os caminhos já trilhados até aqui – momento do discurso).
a) não há ideia de futuro; c) não há valor futuro; d) não são ações pontuais.
QUESTÃO NÚMERO: 3
Gabarito preliminar: A
Comentário: Cultura é vista como resposta à fragilidade da vida e se apresentam questionamentos a partir dessa consciência.
b) não há linearidade; c) texto fala em relação difícil, não harmonia; d) não há abandono da natureza.
QUESTÃO NÚMERO: 4
Gabarito preliminar: C
Comentário: O “foi” destaca sujeitos e causas. Gramaticalmente, a estrutura “foi […] que” é classificada como clivada e tem a função de destacar um termo.
a) não há ocultação de agentes; b) não indica alternância temporal; d) não moderniza passivas, que ocultam agentes.
QUESTÃO NÚMERO: 5
Gabarito preliminar: A
Comentário: As formas no particípio funcionam como predicativos do sujeito.
b) não são objeto direto; c) não são complementos nominais; d) não são adjuntos adnominais.
QUESTÃO NÚMERO: 6
Gabarito preliminar: D
Comentário: Passiva analítica correta é “começaram a ser enterrados” e “foi construído”.
a) forma agramatical; b) quebra paralelismo e tempo; c) voz passiva sintética, não analítica.
QUESTÃO NÚMERO: 7
Gabarito preliminar: B
Comentário: “pré-requisitos” é grafado com hífen.
a) “autoconhecimento” e “correflexão”, sem hífen; c) “infraestrutura” e “autoestima”, sem hífen; d) não há uso de hífen.
QUESTÃO NÚMERO: 8
Gabarito preliminar: C
Comentário: O texto é literário, com subjetividade, ambiguidade e metáforas.
a) não há função metalinguística/referencial; b) há linguagem figurada; d) não é crônica jornalística.
QUESTÃO NÚMERO: 9
Gabarito preliminar: B
Comentário: Predomina função expressiva, com subjetividade em 1ª pessoa.
a) não há receptor exclusivo; c) não define objetivamente “separação”; d) interrogativas são reflexivas, não teste de canal.
QUESTÃO NÚMERO: 10
Gabarito preliminar: A
Comentário: de fato, o emprego é metafórico, apresentando implicitamente o nascimento da separação já durante o início da relação. Não se trata de sugestão do lado oculto, de oposição explícita ou de atributo negativo.
Raciocínio Lógico
Prof.Thiago Cardoso
QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Vamos analisar as proposições.
a) Isso é falso. O restaurante pode funcionar às segundas-feiras, se for feriado na segunda.
b) Como regra, o restaurante só funciona de terça à domingo. Logo, não funciona na segunda. Afirmação incorreta.
c) De acordo com o enunciado, se houver feriado na segunda e na terça, o restaurante funcionaria normalmente na terça. Afirmação incorreta.
d) Pode acontecer sim, quando houver feriado na segunda e na terça. Afirmação correta.
QUESTÃO NÚMERO: 12
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
a) Se todos os diretores possuem casa própria, então uma pessoa que é funcionária da empresa, mas não tenha casa própria, necessariamente não pode ser diretor. É o que consta na letra A.
b) Não há nenhuma contradição em diretores serem funcionários. O enunciado diz que “nem todos os funcionários possuem casa própria”, mas não diz “nenhum funcionário possui casa própria”. Afirmação incorreta.
c) De acordo com o enunciado, não existe nenhum diretor que não tenha casa própria. Afirmação incorreta.
d) Como vimos no item c), não existe. Afirmação incorreta.
QUESTÃO NÚMERO: 13
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Como ele pode escolher 3 acompanhamentos, o número de formas de escolher os acompanhamentos é:
C(8,3) = 8!/(3!.5!) = 8.7.6/(3.2.1) = 8.7 = 56
Além disso, ele tem 4 opções de proteínas, 3 opções de sobremesa e 3 opções de bibdas. Portanto, o total de formas possíeis de montar a refeição usando o Princípio Fundamental da Contagem.
N = 4.56.3.3 = 2016
QUESTÃO NÚMERO: 14
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Vamos montar a árvore de probabilidades.

Por fim, vamos usar o teorema de Bayes:

QUESTÃO NÚMERO: 15
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O enunciado diz que, caso alguém não compareça à reunião, TODAS as pessoas serão dispensadas. Como sabemos de, ao menos uma pessoa que não foi dispensada, pode-se concluir que todas as pessoas compareceram à reunião.
Direito Administrativo
Prof. Gustavo Scatolino
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
I – Certa: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
II – Certa: Art. 27 § 2 o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. § 3 o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à
concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. § 4 o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
III – Errado. A indenização não é prévia. § 5 o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela
concessionária. Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham
sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as
seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
I – Errada. Ação de improbidade pode ser interposta contra terceiro que concorre para o ato.
II – Certa. Art. 16 § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos
atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
III – Certa. Art. 16 § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
Criação de autarquia é descentralização por outorga. Delegação de serviço mediante concessão é descentralização por colaboração ou por delegação e criação de órgão trata-se de desconcentração.
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art 26 § 5 o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Direito Constitucional
Prof. Luciano Dutra
QUESTÃO NÚMERO: 21
COMENTÁRIO:
I. V – podemos afirmar que o federalismo, como sistema jurídico-político estruturado, tem origem na Convenção da Filadélfia (1787), nos EUA, sendo de lá difundido e adaptado às realidades de diversos países.
II. V – trata-se de uma união indissolúvel.
III. V – uma consequência da federação é a repartição de competências.
IV. E – é uma competência da União (art. 22, IV, da CF/1988).
GABARITO PRELIMINAR LETRA C
QUESTÃO NÚMERO: 22
COMENTÁRIO:
Conforme o art. 4º, III, da CF/1988.
GABARITO PRELIMINAR LETRA A
Legislação
Prof. Antônio Pinheiro
QUESTÃO NÚMERO: 23
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o prazo para julgamento do recurso pela autoridade superior é de até 10 dias úteis, conforme o Art. 165, § 2º. No caso apresentado, o julgamento ocorreu no 15º dia útil, ultrapassando o prazo legal.
Resposta B
Direito Constitucional
Prof. Luciano Dutra
QUESTÃO NÚMERO: 24
COMENTÁRIO:
Segundo o art. 5º, LXIX, da CF, de 1988, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. O direito de informação é um direito líquido e certo
não tutelado por habeas corpus ou habeas data.
GABARITO PRELIMINAR LETRA D
QUESTÃO NÚMERO: 25
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 37, § 6º, da CF/1988, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa”.
GABARITO PRELIMINAR LETRA D
Direito Administrativo
Prof. Gustavo Scatolino
QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
DL 25/37
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
Art. 82
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
…
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
VI – inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
…
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
IV – atualização periódica dos preços registrados;
Direito Constitucional
Prof. Luciano Dutra
QUESTÃO NÚMERO: 28
COMENTÁRIO:
Conforme o art. 209, II, da CF/1988, “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: […] II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.
GABARITO PRELIMINAR LETRA A
Direito Processual Civil
Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 76, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: V (art. 421-A, CC) / V (art. 653, CC) / F (art. 483, CC)
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 967, CC
Direito Constitucional
Prof. Luciano Dutra
QUESTÃO NÚMERO: 32
COMENTÁRIO:
Conforme o art. 173, da CF/1988, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
GABARITO PRELIMINAR LETRA D
Direito Civil
Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO: Art. 187, CC
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
I-Correto, conforme art. 1.198, CC;
II – Correto, conforme art. 1.225, CC;
III – Errado, porque não há essa hipótese nos arts. 1.238, CC
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO: Art. 99, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO: V (art. 421, CC), F (art. 244, CC), V (art. 844, CC)
Direito Processual Civil
Prof.ª Cristiny Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
A banca cobrou conhecimento sobre disposições gerais de atos processuais.
Vejamos:
a) correta, conforme art. 188 do CPC.
b) Incorreta, conforme art. 190 do CPC;
c) correta, conforme art. 189, §1º do CPC;
d) correta, conforme art. 192, caput, do CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
A questão versou sobre teoria geral dos recursos. Vejamos:
a) correta, conforme art.1.002 do CPC;
b) correta, conforme art. 1.005 do CPC;
c) Incorreta, conforme art. 1.007 do CPC;
d) correta, conforme art. 1.001 do CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
A questão trata de (re)presentação em juízo (art. 75 do CPC) e capacidade
processual. Vejamos:
a) Correta, conforme inciso VII do art. 75 do CPC;
b) correta, conforme art. 70 do CPC;
c) Correta, conforme art. 72, inciso I, do CPC;
d) Incorreta, conforme art. 73, caput, do CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
A questão trata de princípios processuais. Vejamos:
a) Incorreta, conforme art. 4 do CPC;
b) Correta, conforme art. 3, §2º do CPC;
c) Correta, conforme art. 5º do CPC;
d) Correta, conforme art. 2º do CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
A questão trata do mandado de segurança, remédio constitucional que assegura direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Vejamos:
a) Incorreta. Caberá preventivo ou repressivo (art. 1º da Lei nº 12.016/09): Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;
b) Incorreta, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09;
c) Incorreta, não admite dilação probatória, já que a própria essência do remédio constitucional exige que o direito invocado esteja comprovado de plano, por meio de prova pré-constituída. Súmula 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.” Porém, a controvérsia fática que dependa de produção de prova impede.
d) Correta, conforme a Lei nº 12.016/09, que no seu art. 23 prevê que “ O direito [prazo decadencial] de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Direito Civil
Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:.
I-Correto (art. 47, CC); II – Errado (art. 50, CC); III – Correto (art. 974, CC).
Direito Penal
Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO: 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O Brasil adotou, no art. 18, I, do Código Penal, a teoria da vontade (para que exista dolo preciso a consciência e vontade de produzir o resultado – dolo direto) e a teoria do assentimento (existe dolo também quando o agente aceita o risco de produzir o resultado – dolo eventual).” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 112-113).
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Amarildo incorre no art. 343 do CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Tadeu incorre no art. 342 do CP, com aumento de pena por se tratar de processo penal:
Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo
arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada
pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001).
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A reincidência (que consiste na prática de novo crime depois da condenação definitiva, no Brasil ou no exterior, pela prática de crime anterior) constitui circunstância agravante, portanto, analisada na 2ª fase da dosimetria penal.
Direito Processual Civil
Prof.ª Cristiny Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 46
GABARITO PRELIMINAR: Letra D. Cabe recurso.
COMENTÁRIO:
A questão versa sobre cartas e atos processuais. Vejamos:
a) incorreta. Sobre o conceito de carta rogatória: art. 237 II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
b) incorreta, conforme art. 237 I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 [§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.]. Aqui, entendemos que poderá ocorrer recurso, pois ainda que eu acredite que a banca venha a indicar a alternativa d como gabarito, a carta de ordem pressupõe que o Tribunal faça a sua expedição a orgão hierarquicamente inferior. Nesse sentido, ensinamentos de DONIZETTI: “Carta de ordem: é o meio pelo qual o tribunal ou um dos seus membros (de um modo geral, o relator de recurso, ação de competência originária ou incidente) dá ordem a um magistrado de grau inferior. Por mais que alguns neguem, a hierarquia está presente na Administração da Justiça e até na atividade judicante.
Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Os ministros do STF, no exercício da atividade jurisdicional, podem expedir carta de ordem a qualquer juiz (num sentido amplo) brasileiro, exceto a outros ministros do próprio STF. De um modo geral, as cartas de ordens oriundas do STF são expedidas a juízes federais; mas onde não houver vara da justiça federal, o destinatário da carta será o juiz de direito. Bem, será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei (art. 236, § 1º).” (DONIZETTI, Elpídio. Curso de direito processual civil: vol. único. 27ª edição Rio de Janeiro: Atlas, 2024.p.399).
c) Incorreta, conforme art. 237: III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
d) Correta, conforme art. 236, caput: Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
QUESTÃO NÚMERO: 47
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Vejamos:
(F) Possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação no CPC/15, conforme art. 17.
(V) Trata-se de legitimidade ordinária e extraordinária/substituição processual, conforme art.18 e §único do CPC;
(V) Está em conformidade com o art.20 do CPC;
(F) Conforme art. 16 do CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 48
GABARITO PRELIMINAR: não há gabarito, a questão merece anulação. Somente a alternativa IV está correta.
COMENTÁRIO:
A questão trata dos arts. 921-925 do CPC. Vejamos:
I- Incorreta, conforme art. 921, I, CPC;
II- Incorreta, conforme art.921, I c/c art. 313, II do CPC
III- Incorreta, pois quem pode renunciar é o credor/exequente (art. 924, IV, CPC) ;
IV- Correta, conforme art.924, V do CPC;
Direito Processual Penal
Prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O inquérito policial é dispensável, tratando-se de peça informativa que visa à colheita de elementos informativos para sustentar o ajuizamento da ação penal. Neste sentido, não se trata de peça imprescindível, podendo a peça acusatória ser oferecida independentemente do inquérito policial. Conforme prevê o Código de Processo Penal:
Art. 39, (…)
§ 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
QUESTÃO NÚMERO: 50
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nesse caso, o Ministério Público deveria oferecer denúncia (originariamente a ação é pública), mas ele fica inerte, não age. O absoluto silêncio do MP dá direito à propositura da queixa pelo ofendido no prazo decadencial de seis meses, como assegurado pelo art. 5º, LIX da CF/88 e art. 29 do CPP.
CF/88 – Art. 5º. (…)
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
(…)
CPP – Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Ainda que o MP não aja no momento em que deveria e o ofendido ofereça a queixa, o Ministério Público poderá, a qualquer tempo: aditar a queixa; repudiar a queixa (caso a queixa seja inepta, falta condição da ação ou outro requisito indispensável); fornecer meios de prova; Interpor recursos; retomar a ação, reassumindo o pólo ativo, no caso de negligência do querelante (ação penal Indireta). E se não reassumir o polo ativo da ação penal, o Ministério Público atuará como assistente litisconsorcial na queixa subsidiária.
Direito Penal
Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO: 51
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Difamação e Calúnia exigem que seja narrado um fato específico para sua configuração (desabonador ou criminoso, a depender do caso). A afirmação genérica de qualidade negativa que atinge a honra subjetiva da vítima caracteriza injúria, porém nesse caso, como a ofensa relacionou-se ao cargo de oficial de justiça exercido pela vítima, há desacato.
QUESTÃO NÚMERO: 52
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A definição está no art. 327 do CP: Funcionário público
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
QUESTÃO NÚMERO: 53
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A decadência antecede a ação penal. A graça de fato é a modalidade individual do indulto, e a perda do direito de punir do estado pelo não exercício em determinado lapso temporal chama-se prescrição e é causa de extinção da punibilidade.
Direito Processual Penal
Prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO: 54
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O oficial de justiça atua como um elo entre o Poder Judiciário e a sociedade, sendo responsável por executar e dar cumprimento a decisões judiciais no mundo real. Dentre várias outras, as principais funções incluem a entrega de citações, intimações e notificações, garantindo que as ordens do juiz sejam efetivamente cumpridas. Tais funções ocorrem na primeira e segunda instâncias, em todas as comarcas do Estado.
QUESTÃO NÚMERO: 55
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conforme a redação do art. 366 do CPP, “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
QUESTÃO NÚMERO: 56
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Conforme dispõe o art. 158 do CPP, “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
QUESTÃO NÚMERO: 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Os servidores podem aceder ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), sendo considerados utilizadores internos do sistema, juntamente com magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e advogados, disponível na documentação oficial. O acesso ao PJE requer a utilização de um certificado digital válido para garantir a segurança e a integridade das transações.
QUESTÃO NÚMERO: 58
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Conforme dispõe o art. 79 do CPP:
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
(…)
II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Portanto, haverá cisão dos procedimentos, eis que, à época do fato, Felipe era menor de idade e, portanto, inimputável. Sua responsabilidade não se dá pela prática de crime, mas sim de ato infracional análogo à crime.
QUESTÃO NÚMERO: 59
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O parágrafo único do art. 316 do CPP contém importante inovação trazida pela pelo Pacote Anticrime. Vejamos.
Art. 316.
(…)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Entenda: decretada a prisão preventiva, as partes podem, a qualquer momento, requerer sua revogação, quando o juiz então tem a obrigação de apreciar o pedido, mantendo ou revogando a prisão (de forma fundamentada).
A novidade, contudo, é determinar que, a cada 90 dias, o juiz deve, de ofício (havendo ou não requerimento das partes), analisar se persiste necessária a prisão preventiva. Não sendo feita essa avaliação ou caso a decisão decorrente da avaliação seja dada sem fundamentação, a prisão passará a ser ilegal.
Atente-se para o fato de que o juiz não precisa invocar novos fundamentos para a manutenção da preventiva, bastando que os motivos usados para a decretação subsistam. É necessário, porém, que o magistrado expressamente mencione tais fundamentos na nova decisão e a razão pela qual subsistem.
ATENÇÃO: No julgamento da SL 1.395 MC Ref/SP, o órgão pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que “a inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15.10.2020, DJe-021 04.02.2021).
Deste modo, não há que se falar em revogação automática pela mera ultrapassagem dos 90 dias. Contudo, a revisão deve se dar de forma imediata, a partir do momento que a revisão for contestada. E aí sim, não sendo realizada, a prisão pode se tornar ilegal desde então.
Diante desse cenário, a melhor alternativa a ser marcada é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO: 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A fundamentação é requisito geral das decisões judiciais, decorrendo de previsão inserida na própria Constituição Federal (art. 93, IX, da CF/88). Em nível de legislação infraconstitucional, muito especialmente no que se refere às sentenças definitivas de condenação e de absolvição, a exigência de fundamentação encontra-se tipificada no art. 381 do CPP, mais precisamente nos incisos III e IV desse dispositivo.
A fundamentação (ou motivação) consiste no raciocínio lógico realizado pelo juiz a partir do contexto probatório inserido ao processo. O art. 155 do CPP estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob o contraditório judicial, mas isto não significa que esteja dispensado de justificar suas posições. O juiz tem liberdade para decidir, explicitando, porém, os respectivos motivos.
Art. 381. (…)
III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
O juiz apresenta o desenvolvimento do raciocínio que o levou à decisão, devendo, em sua fundamentação, analisar todas as teses apontadas pelas partes.
Importante consignar que o art. 315 do CPP, com redação dada pelo Pacote Anticrime, traz um rol exemplificativo do que se considera decisão não fundamentada.
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
§2º Não se considerada fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou com a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Gabarito TJPE Oficial de Justiça preliminar
O gabarito TJPE Oficial de Justiça preliminar será divulgado na página do certame pelo site da IBFC em até 24 horas após a aplicação das provas, de acordo com o edital TJPE.
Gabarito TJPE Oficial de Justiça: recursos
Candidatos que desejem interpor recursos ao gabarito preliminar TJPE Oficial de Justiça poderão fazê-lo por link específico disponibilizado no site IBFC, no prazo de 2 dias úteis contados a partir do dia da divulgação.
Gabarito TJPE Oficial de Justiça: próximas etapas
As provas objetivas e discursivas do Concurso TJPE para o cargo de Oficial de Justiça são as únicas etapas do certame, aplicadas no dia 28 de setembro de 2025.
Prova TJPE Oficial de Justiça: análise
Como foi a sua experiência realizando a prova TJPE para o cargo de Oficial de Justiça? Conte para nós nos comentários!
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
| Destaques: |
Concurso TJPE: resumo
| Edital TJ PE | Tribunal de Justiça de Pernambuco |
|---|---|
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | IBFC |
| Cargos | Analista, Oficial e Técnico |
| Escolaridade | médio, técnico e superior |
| Carreiras | Tribunais |
| Lotação | Pernambuco/PE |
| Número de vagas | Cadastro de reserva |
| Remuneração | R$ 5.858,86 a R$ 7.634,45 |
| Inscrições | de 09/07 a 11/08/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 100 / R$ 140 |
| Data da prova objetiva | 21 e 28 de setembro de 2025 |
| Clique aqui para ver o edital TJ PE | |
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