Por meio do PL 2124/2026 de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, pode ser que o prazo de validade de editais dos concursos DF seja suspenso temporariamente.
Mas o que isso quer dizer? Será que não serão realizadas nomeações ou concursos DF em 2026? Calma! Não é bem assim. Siga a leitura e tire suas dúvidas!
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Concursos DF: o que é o PL que propõe suspender o prazo de validade dos editais e qual sua justificativa?
O Projeto de Lei relacionado aos concursos DF foi motivado pela publicação dos Decretos nº 47.386 de 2025 e nº 48.172 de 2026. Ambos explicitam a necessidade de medidas de contingenciamento orçamentário e de restrições financeiras para os anos de 2025 e de 2026.
Levando isso em consideração, o PL apresenta a seguinte justificativa:
“Sem a suspensão ora proposta, diversos concursos públicos homologados teriam seus prazos de validade expirados sem que a Administração pudesse aproveitar os candidatos aprovados, resultando em desperdício de recursos públicos investidos na organização dos certames e na frustração da legítima expectativa dos aprovados.”
Caso aprovado, o PL indica o seguinte sobre o prazo de validade dos concursos DF:
“§ 1º Os prazos de validade suspensos nos termos do caput voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026.”
Confira o texto do PL 2124/2026 na íntegra!
Concursos DF: então quer dizer que não podem ocorrer nomeações em 2026?
Outro ponto importante sobre esta PL é que ela NÃO IMPEDE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, desde que exista a devida notação orçamentária.
O texto do dispositivo legal explicita isso no parágrafo 3° do artigo 1°. Confira abaixo:

Ou seja, na prática, a PL visa aumentar a chance de candidatos aprovados serem nomeado, estendendo o prazo de validade para além da sua duração inicialmente proposta. Isso pode influenciar, principalmente, em nomeações ocorridas pelo CR (Cadastro Reserva), por exemplo.
Concursos DF: mas e aí? A suspensão dos prazos de validade começa a valer desde já?
Não! É importante ressaltar que ainda se trata de um Projeto de Lei, disponibilizado para consulta a partir de 28 de janeiro de 2026.
Ainda é preciso que seja discutido pelas comissões, que podem, por exemplo, sugerir emendas ao texto original. Depois, ainda precisa passar pela apreciação do Plenário, fase de redação final e ser sancionada, vetada ou promulgada pelo Governador.
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