Concurso Detran DF regulamenta gratificações por qualificação

Saiba quais títulos acadêmicos são aceitos, as áreas de interesse da autarquia e as regras para solicitação via SEI, conforme a Instrução nº 85/2026.

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Vai prestar o próximo concurso Detran DF? Tem mudanças importantes em regras e critérios para a concessão de duas gratificações aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (05/02), no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução Normativa Nº 85.

A instrução é baseada na Lei nº 7.590/2024 e detalha como os funcionários das carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito podem receber adicionais salariais por sua formação acadêmica.

De acordo com a Instrução Normativa, as novas vantagens, denominadas GHAT (Atividades de Trânsito) e GHPFT (Policiamento e Fiscalização), são calculadas sobre o vencimento básico do servidor.

Confira detalhes a seguir!

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O que são as gratificações (GHAT e GHPFT)

As gratificações são parcelas remuneratórias calculadas sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor está posicionado. Elas são divididas em:

  • GHAT: Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito;
  • GHPFT: Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

O documento pode ser acessado aqui.

Concurso Detran DF: quem tem direito e quais títulos são aceitos

Os servidores podem solicitar o benefício ao apresentar títulos, diplomas ou certificados reconhecidos pelo MEC nas seguintes categorias:

  • Graduação e segunda graduação: Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo;
  • Especialização (Pós-graduação lato sensu/MBA): Com carga horária mínima de 360 horas;
  • Mestrado: Requer programa de mestrado e defesa de dissertação;
  • Doutorado: Requer programa de doutorado e defesa de tese.

Para os casos de pós-graduação, os cursos devem estar alinhados às atribuições do cargo ou às áreas de interesse do Detran DF.

Confira todos os detalhes do concurso Detran DF!

Como solicitar?

O pedido deve ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preenchendo formulário específico e anexando a documentação comprobatória. Os efeitos financeiros (o início do pagamento) passam a contar a partir da data do requerimento no sistema.

Concurso Detran DF: regras para gratificações

A legislação define que não é permitida a acumulação de gratificações. O servidor não pode receber valores referentes a mais de um título ao mesmo tempo.

Também fica autorizada a substituição do título, desde que o novo documento comprove nível de escolaridade superior ao anteriormente apresentado.

No caso de cursos de pós-graduação, os conteúdos precisam ter relação direta com as atribuições do cargo ou com áreas de interesse do Detran, como Direito Administrativo, Gestão Pública, Segurança Pública e Educação de Trânsito.

Quanto à documentação, não são aceitas declarações ou certidões. É obrigatória a apresentação do diploma ou certificado, acompanhados do histórico escolar.

Já os títulos obtidos no exterior só são válidos se tiverem revalidação no Brasil, com tradução juramentada e comprovação de registro da pesquisa na Plataforma Carolina Bori.

Resumo do concurso Detran DF

Concurso Detran DFDepartamento de Trânsito do Distrito Federal
Situação atualanunciado
Banca organizadoraa definir
CargosEspecialista em Atividades de Trânsito, Analista em Atividades de Trânsito, Técnico em Atividades de Trânsito e Agente de Trânsito
Escolaridadenível superior
CarreirasPoliciamento e Fiscalização de Trânsito
LotaçãoDistrito Federal
Número de vagas182 vagas anunciadas (Agente de trânsito)
Remuneraçãoa definir
Clique aqui para fazer o download do último edital do concurso Detran DF
Concuro Detran DF: resumo

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