Estamos cada vez mais perto da primeira fase do Exame OAB 46. Conhecer as normas que regem a atividade de advocacia é fundamental para dominar Ética e garantir pontos que te levarão à aprovação na primeira fase.
De acordo com o edital, o Exame de Ordem contará com, no mínimo, 12 questões sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito. Saiba como estudar Ética para acertar tudo!
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente as informações que você busca:
- Quantas questões de ética caem na prova?
- Por que estudar Ética?
- Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- Regulamento Geral
- Como estudar para ética para a Prova OAB?
- Assinatura OAB

Exame OAB 46: quantas questões de ética caem na prova?
A primeira fase é composta por uma prova com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, no valor de 1,00 (um) ponto cada, nas seguintes áreas:
- Conteúdos de formação geral e de formação técnico-jurídico integrantes do curso de Direito;
- Direitos Humanos;
- Direito do Consumidor;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Direito Financeiro;
- Direito Previdenciário;
- Direito Eleitoral;
- Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Regulamento Geral;
- Código de Ética e Disciplina da OAB.
O edital do Exame OAB 46 estabelece que, no mínimo, das 80 questões, 15% (quinze por cento) versarão sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Isso quer dizer que poderemos esperar cerca de 12 (doze) questões relacionadas à atividade de advocacia e, também, ao conhecimento filosófico e humanístico.
Considerando que para ser aprovado na primeira fase da Prova OAB é preciso acertar 40 (quarenta) questões, estudar ética para gabaritar é uma forma de pontuar em questões relativamente mais simples quando comparadas às que envolvem conhecimento técnico-jurídico.
Por que estudar Ética?
Quando se trata de estudar o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina, é preciso ter em mente que estes são instrumentos que regulam a conduta do advogado.
Segundo o Dicionário Eletrônico Michaelis, a ética é o “conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade”.
E, de igual modo, a ética profissional é aquela que “[…] tem por objetivo interrogar mais amplamente o papel social da profissão, sua responsabilidade, sua função, e sua atitude frente a riscos e ao meio ambiente”.
Daí podemos entender que a ética, na advocacia, serve justamente para nortear a atuação dos advogados. O que fazer? O que não fazer? Como fazer? Por que fazer? O que acontece se eu não fizer?
Note que é algo que envolve, de fato, um pensamento filosófico. Por que existe a profissão? A quem servimos? Como deve ser o nosso relacionamento com clientes, pares e, claro, com a sociedade em geral?
Esses são exemplos de perguntas cujas respostas encontramos nessa tríade: (i) Estatuto, (ii) Regulamento Geral e (iii) Código de Ética.
Vamos entender melhor como são estruturadas essas normas?
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
A Lei 8.906/1994 é a que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Logicamente, se um estatuto é uma regra ou norma de funcionamento de algo, mesmo sem termos, por enquanto, lido seu conteúdo, sabemos o que esperar: informações sobre a organização da advocacia e da OAB.
O estatuto é assim estruturado:
Título I – Da Advocacia
- Capítulo I – Da atividade de advocacia
- Capítulo II – Dos Direitos do Advogado
- Capítulo III – Da Inscrição
- Capítulo IV – Da Sociedade de Advogados
- Capítulo V – Do Advogado Empregado
- Capítulo VI – Dos Honorários Advocatícios
- Capítulo VII – Das Incompatibilidades e Impedimentos
- Capítulo VIII – Da Ética do Advogado
- Capítulo IX – Das Infrações e Sanções Disciplinares
Título II – Da Ordem dos Advogados do Brasil
- Capítulo I – Dos Fins e da Organização
- Capítulo II – Do Conselho Federal
- Capítulo III – Do Conselho Seccional
- Capítulo IV – Da Subseção
- Capítulo V – Da Caixa de Assistência dos Advogados
- Capítulo VI – Das Eleições e dos Mandatos
Título III – Do Processo na OAB
- Capítulo I – Disposições Gerais
- Capítulo II – Do Processo Disciplinar
- Capítulo III – Dos Recursos
Título IV – Das Disposições Gerais e Transitórias
Não é necessário decorar todas as disposições. Ao contrário, a ideia, aqui, é ler o estatuto e entender a lógica por trás dele — até porque, estamos falando da sua futura profissão e espera-se que você saiba muito bem quais são os seus deveres como advogado!
Principais temas do Estatuto da OAB
O Estatuto da Advocacia é mais abrangente quando comparado ao Código de Ética e Regulamento Geral. Abaixo, elencamos os temas que mais costumam cair na 1ª fase do Exame OAB 46:
- Atividade de advocacia (artigo 1 e seguintes);
- Direitos do Advogado (artigos 6 e 7);
- Inscrição (artigo 8 e seguintes);
- Advogado empregado (artigo 18 e seguintes);
- Honorários advocatícios (artigo 22 e seguintes);
- Incompatibilidades e Impedimentos (artigo 27 e seguintes);
- Infrações disciplinares (artigo 34 e seguintes); e
- Organização da OAB (artigo 44 e seguintes).
Código de Ética e Disciplina da OAB
O Código de Ética e Disciplina possui disposições de extrema importância para o advogado. Enquanto o Estatuto engloba a organização da advocacia e da OAB (com questões mais práticas, como processo de inscrição, processo disciplinar e afins), este dispositivo traz normas intrínsecas à profissão.
Questões como relacionamento com o cliente, sigilo profissional, publicidade profissional e função social da advocacia são exemplos de temas que encontramos no Código de Ética.
No que diz respeito à sua estruturação, temos o seguinte:
Título I – Da Ética Do Advogado
- Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais
- Capítulo II – Da Advocacia Pública
- Capítulo III – Das Relações com o Cliente
- Capítulo IV – Das Relações com os Colegas, Agentes Políticos, Autoridades, Servidores Públicos e Terceiros
- Capítulo V – Da Advocacia Pro Bono
- Capítulo VI – Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação Da Classe
- Capítulo VII – Do Sigilo Profissional
- Capítulo VIII – Da Publicidade Profissional
- Capítulo IX – Dos Honorários Profissionais
Título II – Do Processo Disciplinar
- Capítulo I – Dos Procedimentos
- Capítulo II – Dos Órgãos Disciplinares
- Seção I – Dos Tribunais de Ética e Disciplina
- Seção II – Das Corregedorias-Gerais
Título III – Das Disposições Gerais e Transitórias
No preâmbulo do Código de Ética, encontramos uma mensagem que traduz muito bem a essência dessa norma:
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, os quais se traduzem nos seguintes mandamentos: lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que o ordenamento jurídico seja interpretado com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve a finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Você, como futuro advogado, deve ter esse ideal estampado em seu cérebro e, por que não, no coração. Trata-se de dar à profissão o prestígio e o respeito que ela merece, então, na hora do exame, lembre-se do seu dever com a sociedade e, acima de tudo, com a justiça.
Sem dúvida, essa premissa ajuda na resolução de questões. Ainda que você se esqueça do exato termo da lei, quando se sabe mens legis (isto é, o “espírito da lei”), fica mais fácil identificar a alternativa certa.
No fim, como dito anteriormente, o foco não é decorar o Código de Ética, e sim compreendê-lo. Ele não serve só para a prova; mais do que isso, ele é o melhor amigo do advogado. Sejamos exemplo!
Principais temas do Código de Ética e Disciplina da OAB
Os temas que mais costumam cair na 1ª fase do Exame OAB 46:
- Princípios fundamentais (artigo 2º e seguintes);
- Relações com o cliente (artigo 9º e seguintes);
- Sigilo profissional (artigo 35 e seguintes);
- Publicidade profissional (artigo 39 e seguintes); e
- Honorários profissionais (artigo 48 e seguintes).
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Regulamento Geral
Diferente do estatuto, que é a lei fundamental e estrutural da advocacia e da OAB (com abordagem naturalmente mais ampla), o Regulamento Geral serve para detalhar normas e procedimentos de modo mais específico, isto é, para “operacionalizar” a advocacia e a OAB.
Sua estrutura é essa:
Título I – Da Advocacia
- Capítulo I – Da Atividade De Advocacia
- Seção I – Da Atividade De Advocacia Em Geral
- Seção II – Da Advocacia Pública
- Seção III – Do Advogado Empregado
- Capítulo II – Dos Direitos E Das Prerrogativas
- Seção I – Da Defesa Judicial Dos Direitos e das Prerrogativas
- Seção II – Do Desagravo Público
- Capítulo III – Da Inscrição na OAB
- Capítulo IV – Do Estágio Profissional
- Capítulo V – Da Identidade Profissional
- Capítulo VI – Das Sociedades de Advogados
Título II – Da Ordem Dos Advogados Do Brasil (OAB)
- Capítulo I – Dos Fins E Da Organização
- Capítulo II – Da Receita
- Capítulo III – Do Conselho Federal
- Seção I – Da Estrutura e do Funcionamento
- Seção II – Do Conselho Pleno
- Seção III – Do Órgão Especial do Conselho Pleno
- Seção IV – Das Câmaras
- Seção V – Das Sessões
- Seção VI – Da Diretoria do Conselho Federal
- Capítulo IV – Do Conselho Seccional
- Capítulo V – Das Subseções
- Capítulo VI – Das Caixas de Assistência dos Advogados
- Capítulo VII – Das Eleições
- Capítulo VIII – Das Notificações e dos Recursos
- Capítulo IX – Das Conferências e dos Colégios de Presidentes
Título III – Das Disposições Gerais e Transitórias
As três normas são complementares e você perceberá que muitas disposições se repetem. Isso acontece porque o objetivo é, no fim, o mesmo: regular a profissão.
Principais temas do Regulamento Geral
- Atividade de advocacia (artigo 2º e seguintes)
- Advogado empregado (artigo 11 e seguintes)
- Inscrição na OAB (artigo 20 e seguintes)
- Sociedades de advogados (artigo 37 e seguintes)
- Estrutura e funcionamento do Conselho Federal (artigo 62 e seguintes)
- Conselho Seccional (artigo 105 e seguintes)
Como estudar ética para a Prova OAB?
Diante de tudo que vimos, para estudar e gabaritar ética, é preciso compreender a lógica e o espírito que norteiam a advocacia brasileira.
Para otimizar o seu estudo, recomenda-se a leitura dos textos normativos, com foco nos temas que mais aparecem nas provas e, sobretudo, na identificação da mens legis (o espírito da lei) que guia cada dispositivo.
Mais do que uma ferramenta para passar na prova, o domínio dessas normas forma a base da atuação responsável. Lembre-se: o advogado que entende a ética, além de gabaritar na Prova OAB, serve melhor à sociedade e à justiça, que é, afinal, o propósito maior da profissão.
Exame OAB (1ª Fase): quais são os tópicos mais cobrados?
Conhecer os tópicos mais cobrados em cada disciplina é a chave para garantir uma preparação mais direcionada para o Exame de Ordem!
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Exame OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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