O Projeto de Lei Ordinária 168/2026 (também referido como Projeto n° 4242/2026) , de autoria do Deputado Lucas do Vale, foi apresentado em 11 de março de 2026 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e trata sobre a suspensão temporária da fluência do prazo de validade dos Concursos Goiás, especialmente por conta de limitações do período eleitoral.
De acordo com a legislação federal n° 9504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, convocações de candidatos aprovados em concursos para preencher cargos públicos não podem ser realizadas no período de 3 meses antes do período eleitoral, estendendo-se até a posse dos eleitos (Art. 73/Inciso V).
Com este fato em mente, o Projeto de Lei Ordinária 168/2026 tem como o objetivo “congelar” os prazos de validade de Concursos Goiás que, em circunstâncias normais, continuaria correndo, mesmo com as restrições eleitorais.
Dessa forma, a proposta busca “descongelar” os prazos de validade após a posse dos eleitos, permitindo assim, na prática, que o prazo de validade não sofra reduções práticas e que os candidatos aprovados em concursos Goiás tenham mais oportunidades de serem convocados.
Além dos Concursos Goiás, outros estados também se movimentaram para criar leis que “congelam” o prazo de validade dos certames, a fim de que os candidatos aprovados não sejam prejudicados. Um exemplo disso é a Lei nº 7.844, de 23 de fevereiro de 2026, já sancionada para concursos DF.
Vale lembrar que, para os concursos Goiás, a suspensão do prazo de validade ainda é um PL: isto é, um projeto de lei que está tramitando. Ele ainda precisará passar por algumas etapas para ser sancionado oficialmente como lei.
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