Mais um passo importante rumo à carteira da OAB foi dado neste domingo, 21 de junho de 2026, com a aplicação da prova prático-profissional da 2ª fase do 46º Exame de Ordem. Sabemos o quanto esse momento é aguardado e, pensando nisso, o corpo docente do GRAN destrinchou a prova para elaborar o Gabarito OAB 46 extraoficial, permitindo que você avalie suas respostas!
A seguir, a professora Flávia Bahia traz um diagnóstico completo e as soluções da prova de Direito Constitucional. Continue a leitura e confira como foi a sua performance!
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Navegue pelo índice abaixo e encontre facilmente o que procura:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito e recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo
Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Constitucional com a professora Flavia Bahia!
Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários
Peça Prática: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Indicação da Peça: Trata-se de uma ADPF, pois o objeto da ação é uma lei estadual de 1984, ou seja, uma norma pré-constitucional (anterior à Constituição Federal de 1988). (Nota: Ajuizar ADI/ADI Estadual em face de norma pré-constitucional zera a peça).
- Elementos da Estrutura
Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Polo Ativo (Legitimado Ativo): Partido Político Delta, com representação no Congresso Nacional (conforme Art. 103, VIII da CF).
Polo Passivo: Assembleia Legislativa do Estado Alfa e Governador do Estado Alfa (órgãos responsáveis pela elaboração e sanção da lei).
Objeto: Lei Estadual nº XX de 1984 (ou os seus artigos 1º, 2º e 3º).
Tutela de Urgência (Medida Liminar): Cabível devido ao risco iminente de inúmeros conflitos gerados pela aplicação das normas estaduais em prefeituras locais (periculum in mora e fumus boni iuris). - Teses de Mérito (Fundamentação Constitucional)
A tese central gira em torno da incompatibilidade material da lei estadual em face da CF/88, gerando a sua não recepção (ou revogação):
Artigo 1º da Lei: Invade matéria de interesse local, violando a competência e autonomia dos Municípios.
Fundamentação: Artigo 30, V e Artigo 18, ambos da CF. Art. 30, I.
Artigo 2º da Lei: Trata sobre contratações públicas, violando a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação e direito civil.
Fundamentação: Artigo 22, XXVII da CF. Art. 22, I.
Parte Final da Lei: Dispõe sobre desapropriação, tema de competência privativa da União.
Fundamentação: Artigo 22, II da CF.
Teses Subsidiárias de Mérito: Ofensa aos princípios da livre iniciativa e da ordem econômica.
Fundamentação: Artigo 1º, IV e Artigo 170, caput da CF.
Questões Discursivas
Questão 1 (Transporte Intermunicipal e Isonomia)
Item A (Competência do Município Beta): Não possui competência. A legislação versa sobre transporte intermunicipal (transporte oriundo de outros municípios). A competência para legislar e organizar o transporte coletivo intermunicipal é do Estado e não do Município. Fundamentação: Artigo 25, § 1º da CF. A banca entendeu ser matéria local, com base no art. 30, I.
Item B (Proibição do Secretário Municipal): O ato do Secretário é arbitrário e ilegal. Ao criar uma preferência ou restrição baseada na origem dos transportadores de outros locais, viola-se o princípio da vedação ao estabelecimento de distinções ou preferências entre estados e municípios, além de agredir a isonomia. Fundamentação: Artigo 19, III da CF.
Questão 2 (Processo Legislativo e Emenda/Veto)
Item A (Aumento de Cargos por Emenda): Não poderia ser realizado. Projetos de iniciativa reservada ao chefe do Executivo ou matérias correlatas não podem sofrer emendas parlamentares que gerem aumento de despesa pública. Fundamentação: Artigo 63, I ou Artigo 61, § 1º, II, “a” da CF.
Item B (Regularidade após derrubada do Veto): Não foi regularmente observado. Uma vez rejeitado/derrubado o veto pelo Congresso Nacional, a lei deve ser enviada para promulgação pelo Presidente da República dentro do prazo legal. O Presidente do Senado só promulga de forma subsidiária, caso o Chefe do Executivo não o faça em 48 horas. Fundamentação: Artigo 66, § 5º da CF.
Questão 3 (Caso Carlo – Extradição e Nacionalidade)
Item A (Órgão Competente): O órgão judicial competente para processar e julgar o pedido de extradição solicitado por governo estrangeiro é o Supremo Tribunal Federal. Fundamentação: Artigo 102, I, “g” da CF.
Item B (Extradição de Carlo): Não pode ser extraditado. Carlo nasceu no estrangeiro, mas é filho de mãe brasileira (ainda que naturalizada). Conforme os critérios constitucionais de nacionalidade originária, ele é considerado brasileiro nato. A Constituição Federal veda terminantemente a extradição de brasileiros natos. Fundamentação: Artigo 12, I, “c” c/c Artigo 5º, LI da CF.
Questão 4 (Símbolos Municipais e Controle pelo TJ)
Item A (Constituição de Alfa e Símbolos): Não poderia dispor. Os municípios gozam de autonomia político-administrativa e têm a prerrogativa própria de legislar e dispor sobre seus símbolos locais.
Fundamentação: Artigo 18 e Artigo 13, § 2º da CF. Item B (Controle Concentrado pelo Tribunal de Justiça): Sim, o Tribunal de Justiça pode realizar. É cabível o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro a Constituição Estadual. A via processual adequada é a representação de inconstitucionalidade (ADI Estadual). Fundamentação: Artigo 125, § 2º da CF.
Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos
Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.
Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.
Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.
Prova OAB 46 2ª fase: cronograma
Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais da prova prático-profissional | 15/06/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 14/07/2026 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 15/07/2026 a 17/07/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 29/07/2026 |
Prova OAB 46 (2ª fase): análise
Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Prova OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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