A ação penal faz parte do Direito Processual Penal, sendo o meio legal utilizado para aplicar penalidades a um infrator. Ela é concedida pelo Poder Judiciário, visando levar a ele o conhecimento da ocorrência de uma infração, para serem aplicadas as medidas cabíveis.
Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre o assunto, apresentando seu conceito, tipos e princípios, a fim de esclarecer como ela funciona no Código Jurídico Brasileiro. Acompanhe a leitura!
O que é ação penal?
Em seu conceito mais simples, a ação penal equivale ao direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do Direito Penal em um caso concreto. Afinal, cabe a ele atender a sua pretensão punitiva, agindo sobre as determinações do Código Penal.
Por exemplo, quando uma pessoa comete um ato considerado um delito ou crime, abre-se a possibilidade de o Estado punir aquela pessoa, conforme o estipulado pela lei que determina se aquela ação é criminosa ou não. É cabível à ação examinar a ocorrência.
Na nossa Legislação Penal Brasileira e no Código de Processo Penal, estão previstas as condutas tipificadas como lesivas, que necessitam da intervenção do Estado na resolução do conflito. Diante dessas infrações, ele tem o dever de investigar, averiguar a veracidade dos fatos, descobrir a autoria e aplicar a devida punição ao autor da infração.
De maneira resumida, a ação penal é um direito autônomo, abstrato, subjetivo e público. Autônomo, porque satisfaz a sua pretensão; abstrato, pois independe do resultado do processo; subjetivo, porque o titular do direito pode exigir do Estado a prestação de sua função jurisdicional; e público, porque a prestação jurisdicional é de natureza pública.
Ela é dividida em suas ações importantes, sendo pública ou privada. Privada quando é promovida pela pessoa que foi ofendida, que pede a punição do ofensor, porque o bem violado é exclusivamente dela. E é pública quando os crimes têm reflexos na sociedade, por isso o próprio Estado tem interesse na sua punição e repressão.
Quais são os tipos de ação penal?
Como mencionado, ela pode ser pública e privada, dependendo de como a infração foi cometida. Mas, além desses dois modelos de base, existem os seguintes tipos:
- Ação Penal Pública Incondicionada;
- Pública Condicionada à Representação;
- Ação Penal Pública Condicionada à Requisição;
- Privada Exclusiva;
- Privada Subsidiária da Pública;
- Ação Penal Privada Personalíssima.
Quem pode propor uma ação penal?
Ela pode ser iniciada pelo Ministério Público ou pelo particular. São, portanto, peças fundamentais para a deflagração de um processo e o cumprimento do dever do Estado, em analisar e punir corretamente as infrações cometidas aos setores públicos e privados.
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