Advogada de MT descreve experiência como acompanhante de luxo em blog

Por
2 min. de leitura

PadraoConforme notícia publicada ontem no G1 (globo.com), advogada do RS resolveu ser acompanhante de luxo, vulgo, prostituta, após ter sido demitida no último emprego, segundo ela tendo mais de 11 anos de atuação jurídica!
Consultando o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, verifica-se que a situação é regular perante o Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, advogada atuante, sob o número 63467.
Em face disso, o artigo 31, do Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe que “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.
Nota-se que a referida advogada violou expressamente esse dispositivo, além de violar o art. 34, incisos XXV e XXVII. Vejamos:
“Art. 34, inciso XXV – manter conduta incompatível com a advocacia”
“Art. 34, inciso XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”
O parágrafo único desse dispositivo inclui na conduta incompatível a “incontinência pública e escandalosa”. Ou seja, nitidamente, a publicação dessa reportagem e o blog da referida advogada preenchem adequadamente o dispositivo mencionado.
É possível a representação perante o Conselho Seccional do Rio Grande do Sul?
Sim, pois houve expressa violação aos princípios éticos profissionais, conduta incompatível e difamante para a categoria das advogadas. Destaca-se, também, a aplicação do art. 38, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que enseja a exclusão dos quadros da advocacia.
Nota-se que o intuito da reportagem é denegrir a imagem das profissionais da advocacia, uma vez que desvaloriza o exercício da atividade quando compara a prostituição há um ganho maior.
Destaca-se que a conduta exercida pela referida advogada é moralmente inidôneo e incompatível para o exercício da advocacia (Art. 34, inciso XXV, letra B, EAOAB). Portanto, a penalidade a ser aplicada é de exclusão dos quadros da advocacia. (Art. 38, inciso II, EAOAB).
Fiquem ligados!
O exercício da advocacia não está vinculado apenas ao exercício profissional da atividade. Você não é advogado (a) somente nos Tribunais.
Valorize-se, sempre!
Grande abraço!

_______________________________ 

Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

_______________________________

Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XX Exame de Ordem!

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

ordem-620x237

Por
2 min. de leitura