ATUALIDADES
Recente alteração trazida pela Lei 13.104/2005, modificou o art. 121 do CP, §2º e consequentemente a Lei 8.072/90, pois etiquetado automaticamente como crime hediondo.
Chamado de Feminicídio é entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (baseada no gênero).
A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder submissão, praticada pro homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade.
Acrescentou-se também uma causa específica de aumento de pena de 1/3 a ½, se o crime for praticado:
I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Fiquem atentos às novidades, pois sempre podem ser cobradas em prova…
Bons estudos…
Bruno de Mello
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