Dando continuidade à análise sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, falarei hoje sobre a primeira fase do certame – prova discursiva.
Como falei no primeiro artigo, a etapa inicial do concurso abrangerá as seguintes fases, sendo todas realizadas no Distrito Federal:
a) prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva de conhecimentos jurídicos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
d) prova de capacidade física, de caráter eliminatório;
e) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório;
f) avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e
g) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.
No que diz respeito à prova discursiva o primeiro ponto que se tem de ter claro é que somente poderá fazer esta prova quem conseguir perfazer o perfil mínimo de 60%(sessenta por cento) de itens corretos na prova objetiva.
Ressalte-se que o Regulamento não previu a chamada “Cláusula de Barreira”, aquela pela qual se limita a quantidade de candidatos que passam de uma fase para outra do concurso. Muito comum nos concursos para as carreiras jurídicas, a Cláusula de Barreira define quantas provas discursivas serão corrigidas. Dessa forma, além de perfazer o perfil mínimo, o candidato tem de pontuar de forma a se classificar dentro do número de vagas determinadas.
Esta é uma boa notícia para o Concurso para Delegado Civil do DF. Temos de ter claro, considerando que a Administração Pública está jungida ao Princípio da Legalidade, a falta de previsão da “Cláusula de Barreira” no Regulamento, a Administração está impedida de incluir esta condição no Edital do certame.
Temos de ficar de olho para, se for o caso, impugnar o Edital, quando vier a ser publicado, caso ele inclua a “Cláusula de Barreira”.
A prova discursiva envolverá obrigatoriamente a elaboração de uma peça relativa a atividade de polícia judiciária, sem prejuízo de outras questões, onde se avaliará o conhecimento do candidato relacionado aos seguintes temas:
a) Direito Administrativo e Legislação Complementar;
b) Direito Constitucional e Legislação Complementar;
c) Direito Penal e Legislação Complementar;
d) Direito Tributário e Legislação Complementar;
e) Direito Processual Penal e Legislação Complementar;
f) Direito Econômico / Empresarial e Legislação Complementar; e
g) Legislação Ambiental.
Alguns pontos aqui merecem destaque:
a) a peça prático-profissional, como sempre neste tipo de concurso, deve receber grande atenção por parte do concursando. No caso do concurso para Delegado Civil está-se falando de uma simples portaria de instauração de inquérito policial a um pedido de prisão preventiva. Geralmente, a peça tem maior pontuação entre as questões da prova discursiva, muito embora o Regulamento não tenha trazido esta previsão, ele passou esta responsabilidade para o edital do certame;
b) a ausência dos conteúdos de Direito Civil e de Direito Processual Civil certamente dificultará a participação daquele candidato que não vem se dedicando especificamente para os concursos chamados da “área penal”. É muito comum o concursando dedicar boa parte do seu tempo de estudo às disciplinas de Direito Civil e de Direito Processual Civil, conteúdos com grande peso nos concursos para as áreas jurídicas. Com a exclusão desses conteúdos da prova discursiva de Delegado Civil do DF exigirá uma “especialização” do concursando que deseja essa vaga; e
c) se de um lado Civil e Processo Civil foram excluídos da prova discursiva, DireitoEmpresarial, Direito Econômico e Direito Tributário serão cobrados nesta etapa do concurso. Neste ponto tem-se de destacar o peso que essas disciplinas terão nesse certame. Quem estuda para concursos de delegado, não tem o costume de dedicar tempo de estudo para essas disciplinas, dessa forma a possibilidade do índice de erros por parte dos candidatos deve ser altíssimo. Não por esses conteúdos serem complexos ou de difícil apreensão, mas sim porque não são estudados pelos concursandos.
Esta foi a segunda parte da apresentação do Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, você já tem um bom material para iniciar o seu plano de estudos.
Nos próximos artigos falarei sobre mais detalhes do concurso. Até lá.
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* WASHINGTON LUÍS BATISTA BARBOSA é especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, MBA Marketing e MBAFormação para Altos Executivos;
Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, dentre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal, Cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil. Coordenador dos Cursos Jurídicos preparatórios para concursos públicos e de pós-graduação. Editor dos
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