Artigo 334 do CPC: audiência de conciliação

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O artigo 334 do CPC (Código de Processo Civil) trata sobre a audiência de conciliação. Em relação ao Direito Processual Civil, ele é um marco da atualização da Lei 13.105/2015, o novo CPC.

O novo Código preza pela conciliação entre as partes como forma de resolução dos conflitos, por isso, este artigo se torna muito importante para quem quer se preparar para concursos que cobrem o CPC.

Para saber mais sobre esse assunto, assim como os casos que a audiência de conciliação é aplicável, continue a leitura!

O que diz o artigo 334 do CPC? 

O artigo 334 do novo CPC dispõe sobre a audiência de conciliação e mediação, que deve ocorrer em etapa preliminar do processo.

Nesse sentido, ele trata sobre as condições para que essa audiência seja aplicável, sendo elas:

  • se preencher os requisitos necessários dispostos no art. 319;
  • se não for caso de improcedência liminar do pedido, conforme art. 332;
  • se as partes não se pronunciarem contrárias à audiência;
  • se a natureza da causa permitir a mediação ou conciliação.

Ainda, o texto afirma que as partes podem se manifestar contrárias à etapa em questão e, se de acordo, não realizarem a audiência, conforme o parágrafo 4º.

Além disso, no artigo 334 do CPC, são delimitados os prazos para a audiência de conciliação e mediação (antecedência de 30 dias pelo menos), de notificação do réu (20 dias de antecedência no mínimo) e intervalo entre as sessões, quando mais de uma.

Esse texto merece destaque para quem estuda o Direito Processual Civil. O novo código privilegia essa etapa do processo em vistas a reduzir custos e evitar ações de simples resolução.

Qual o objetivo da audiência de conciliação? 

A audiência de conciliação e mediação visa proporcionar um momento e espaço adequados para as partes chegarem à resolução do conflito por meio de um acordo, sem precisar desenvolver o processo como um todo.

Dessa forma, é possível poupar tempo, gastos e o desgaste emocional que pode envolver os processos civis das mais diversas naturezas.

Quando a audiência de conciliação é obrigatória? 

A audiência de conciliação é obrigatória em todos os processos civis, salvo os casos em que réu e autor manifestarem expressamente o seu desinteresse ou quando o conflito não for passível de autocomposição (art. 334, parágrafo 4º).

O que acontece quando o autor não comparece à audiência de conciliação? 

O parágrafo 8º do artigo 334 do CPC dispõe sobre as consequências do não comparecimento à audiência de conciliação. Seja por parte do réu ou do autor do processo, a falta é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça e o infrator deve pagar uma multa em favor da União ou do Estado. O valor é de até 2% da pretensão econômica da ação ou do valor da causa.Como você pôde ver, o artigo 334 do novo Código de Processo Civil discorre sobre a audiência de conciliação e mediação nos processos. Para saber mais sobre as leis, continue acompanhando nosso blog!

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