A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e dos direitos dos trabalhadores em solo brasileiro é recente. Ela foi criada em 1º de maio de 1947, e sancionada durante o Estado Novo, pelo presidente da época, Getúlio Vargas. Inclusive, foi decretado nessa mesma época, pela Lei 5.452, o feriado do Dia do Trabalhador, para celebrar esse marco na história do trabalhador brasileiro.
Essa legislação veio para unificar e tornar legal tudo que remetesse a parte trabalhista, seja de direito ou deveres do trabalhador; que, até então, não existiam. Assim, desde a data de sancionamento da lei, todos os trabalhadores brasileiros que tivessem a carteira assinada podem usufruir dos direitos estipulados pela lei.
Um dos direitos previstos no artigo 487 da CLT e na Constituição Brasileira de 1988 é de que o cidadão trabalhador tem o direito de realizar o pedido de demissão, independentemente da causa, seja porque não quer ficar mais trabalhando naquele ambiente ou porque encontrou um trabalho que considere melhor.
O que diz o artigo 487 da CLT?
O Artigo 487 da CLT veio a partir da reforma trabalhista, e tem a ver com o pedido de demissão por parte do colaborador. Como está garantido na lei que ele pode rescindir o contrato, esse dispositivo vem especificar quais são as situações que essa ação é válida, de forma que não prejudique ambas as vias (empregado e empregador).
Logo, o art. 487 diz que “não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
- I — oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei n.º 1.530, de 26.12.1951)
- II — trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei n.º 1.530, de 26.12.1951)”
Ou seja, o pedido de demissão só pode ser feito mediante um aviso prévio (de oito dias ou trinta dias) a fim de que o empregador tenha meios para se organizar, contratar outra pessoa e, ainda, pagar os direitos daquele que pediu a demissão.
Inclusive, no tópico 2 do art. 487, diz que “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
- Leia Também: Veja sobre o artigo 482 da CLT, demissão por justa causa!
Pedido de demissão sem aviso prévio
Caso o colaborador peça demissão sem avisar previamente ou sem o tempo de cumprir esse aviso, o artigo 487 da CLT diz que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”. Ou seja, é preciso sinalizar (pelo empregador ou pelo empregado) o cumprimento desse aviso.
Como funciona o aviso prévio?
O cumprimento do aviso prévio é feito como um dia normal no trabalho, caso a demissão tenha sido solicitada pelo empregado, no entanto, a CLT prevê que se o colaborador foi demitido pelo empregador, a quantidade de horas do aviso prévio decai em 2 h, sem que haja prejuízo salarial.
Como observamos, existem alguns pontos que devem ser considerados sobre a legislação trabalhista, como a solicitação de desligamento do funcionário e o aviso prévio. Para saber mais sobre o assunto, continue acessando nossos conteúdos em nosso blog.
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