O pagamento de horas extras é um dos itens que mais geram processos trabalhistas no Brasil, segundo a Legislação Trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho não pode ultrapassar oito horas e, se isso ocorrer, o empregado passa a ter direito a receber um adicional referente a cada hora extra trabalhada.
No entanto, o pagamento de horas extras não é obrigatório em todas as situações, como veremos neste conteúdo. Se você deseja saber mais sobre as leis trabalhistas, suas implementações e, em especial, o que diz o Art. 62 da CLT, continue lendo.
O que diz o Artigo 62, Inciso I da CLT?
O Artigo 58 é responsável por definir o limite da jornada diária de trabalho, fixada em oito horas, com pagamentos adicionais para cada hora de trabalho ultrapassada, denominada como hora extra. Já o Art. 62 caminha um pouco contrário a essa determinação.
Como consta no Artigo 62 da CLT, há certos casos nos quais não é obrigatório realizar o pagamento das horas extras, como:
I – Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e na Previdência Social;
II – Gerentes, diretores e chefes de departamento, considerados exercentes de cargos de gestão;
III – Empregados em regime de teletrabalho.
O que diz o Artigo 62, Inciso II da CLT?
Incluso na Lei 8.966, o Inciso II, de forma contextualizada, estabelece que “os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial”.
Nesse sentido, caso o trabalhador desempenhe funções sem controle de jornada, não terá direito ao pagamento de hora extra.
Resumo sobre o Artigo 62 da CLT
De maneira resumida, o Artigo 62 da CLT permite que algumas funções atuem sem pagamento de hora extra, pois seu cargo não determina um horário fechado da jornada de trabalho.
Ele é necessário, pois em algumas situações torna-se viável ultrapassar o horário estabelecido como padrão para o trabalho diário (oito horas).
O que mudou no Artigo 62 da CLT com a Reforma Trabalhista
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, o Artigo 62 passou por algumas alterações, incluindo o Inciso III, que acrescenta a modalidade de teletrabalho como uma das possibilidades em que o trabalhador não terá direito às horas extras.
Artigo 62 da CLT para cargos de confiança
É considerado cargo de confiança aquele que tem um papel gestor e representa o empregador dentro da empresa. Devido à sua atuação de trabalho, o profissional precisa estar disponível para resolver urgências fora do seu horário habitual.
Apesar da sua importância, os cargos de confiança não têm direito à hora extra ou a nenhum tipo de adicional.
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