As Comissões de Relações Exteriores do Legislativo

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A política externa brasileira é, como se sabe, atribuição do Poder Executivo, sendo a autoridade maior o Presidente da República. Isso não quer dizer, no entanto, que os Poderes Legislativo e Judiciário não se envolvam em assuntos que digam respeito às relações do Brasil com outros países.

No primeiro caso, há competências como a de “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”[1] ou a de “aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente”[2].

No segundo, compete ao Poder Judiciário, mais especificamente à Justiça Federal, processar e julgar “as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional” ou “os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o ‘exequatur’, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização”[3].

Quanto às atribuições do Poder Legislativo em temas internacionais, objeto deste artigo, há duas comissões no Congresso Nacional por onde passam esses assuntos: as Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Esses órgãos do Parlamento servem não apenas para apreciar as questões de competência constitucional da respectiva unidade parlamentar, mas também para realizar a fiscalização administrativa da execução da política externa pelo Executivo (inclusive o Ministério das Relações Exteriores), assim como promover o debate da matéria (audiências públicas) junto à sociedade civil[4].

Além das atribuições comuns elencadas acima, há, ainda, específicas de cada uma das Comissões de Relações Exteriores. À da Câmara dos Deputados cabe, por exemplo, autorizar para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional e avaliar situações de litígios internacionais, declaração de guerra, condições de armistício ou de paz, requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; ademais, de apreciar matérias referentes às relações diplomáticas e consulares (e de defesa) em geral.

Sobre as atribuições da respectiva Comissão do Senado, compete-lhe exclusivamente, além das questões internacionais em geral, a indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e das organizações internacionais de que o Brasil faça parte e a avaliação de requerimentos de votos de censura, de aplauso ou semelhante, quando se refiram a acontecimentos ou atos públicos internacionais.

No Itamaraty, a unidade responsável por acompanhar os assuntos tratados no âmbito das Comissões de Relações Exteriores da Câmara e do Senado é a Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares (AFEPA), subordinada diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

[1]                     Cf. Art. 49, I, Constituição Federal de 1988.

[2]                     Ibidem, Art. 52, IV.

[3]                     Ibidem, Art. 109, III e X, respectivamente.

[4]                     Eis aí o canal oficial de diálogo sobre política externa com a sociedade civil.

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Jean MarcelNomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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