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A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, atuando como amicus curiae em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu alcançar a majoração de honorários de sucumbência a um advogado.
Na ação de origem, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) fixou os honorários de sucumbência em R$ 300, desconsiderando que o proveito econômico obtido pelo cliente correspondia a R$ 170 mil. A Procuradoria Nacional, então, solicitou ingresso da OAB e o ministro relator – Antonio Carlos Ferreira – deu provimento ao Recurso Especial, o que alçou a verba honorária a 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente.
“A decisão garante o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, os valores iniciais fixados para fins de compor os honorários sucumbenciais atentam contra a dignidade da advocacia, além de ferir os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia. “Os honorários fixados anteriormente correspondiam a 0,18% do valor atualizado da causa. Trata-se de valor absolutamente inadmissível frente à importância do trabalho da advocacia, que a própria Constituição Federal define como função essencial à administração da Justiça”, aponta.
Veja aqui a decisão do STJ na ação.
Fonte: OAB
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