Capacidade processual: entenda o que é!

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23 de Janeiro2 min. de leitura

No contexto brasileiro, a capacidade processual é um elemento crucial no âmbito do Direito Processual Penal. Este fator determina quem está habilitado a agir judicialmente e a participar de atividades no sistema legal.

Se você está se preparando para uma prova que aborde conteúdos do Código de Processo Civil (CPC), este artigo será útil. Nele, você compreenderá esse fator legal, os principais artigos relacionados a ele e muito mais. Veja!

O que é capacidade processual?

A capacidade processual refere-se à possibilidade de uma pessoa ou entidade fazer parte de um processo judicial, seja como autor ou réu.

Nesse sentido, trata-se das condições básicas para exercer o direito de ação e defesa de direitos diante do Poder Judiciário no Brasil.

O Código de Processo Civil determina quais são os fatores essenciais para ser um sujeito processual em diferentes pontos do texto. 

Capacidade de ser parte

A capacidade de ser parte atrela-se à personalidade jurídica e à capacidade de direito no âmbito do Direito Processual Civil. Quando se tem a capacidade de ser parte, você pode participar de processos jurídicos, como autor, réu, assistente, interveniente ou terceiro interessado.

Nesse caso, os critérios de capacidade estão dispostos de forma diferente para pessoas físicas e para pessoas jurídicas (PJs).

Veja, a seguir, quais os principais pontos e artigos de cada caso.

Pessoas físicas

A capacidade de ser parte das pessoas físicas é determinada por três artigos no novo CPC: o 70, o 71 e o 72.

O artigo 70 destaca que pode se estar em juízo, ou seja, pode atuar juridicamente, toda pessoa que esteja em pleno exercício de seus direitos. Em outras palavras, todo aquele com capacidade para ser uma parte em um processo pode participar de ações sociais como autor ou réu — pessoas acima de 18 anos e, em alguns casos, menores emancipados.

Já o artigo 71 do Código de Processo Civil destaca a participação de pessoas totalmente incapazes nos processos civis, que podem atuar a partir de representação, curatela ou assistência.

Por fim, o artigo 72 estabelece que, quando pessoas relativamente incapazes (menores emancipados) não conseguem se pronunciar sobre uma ação, por motivo temporário ou permanente, elas podem ser representadas ou assistidas pelos pais, tutores ou curadores. Se não houver, deve ser feita a nomeação de um representante judicialmente.

Pessoas jurídicas

A capacidade de ser parte das pessoas jurídicas (empresas e organizações) é abrangida pelo artigo 75 do CPC.

O texto dispõe que as empresas podem atuar tanto como autores quanto como réus nas ações judiciais, mas devem ser representadas pelo(s) detentor(es) dessa responsabilidade, como o presidente, o diretor ou algum representante legal do negócio.

Capacidade postulatória

Quando falamos de capacidade postulatória, podemos fazer referência à capacidade processual imprescindível para tal, mas não estamos falando da mesma coisa.

A capacidade postulatória trata da habilidade de atuar em nome de uma das partes do processo, seja a representando ou a assistindo. Esse papel cabe aos advogados devidamente constituídos nos autos do processo.

Nesse sentido, as partes devem ter capacidade processual e podem atuar como autores ou réus, mas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem estabelecer um advogado para representá-las, ou seja, quem tem a capacidade postulatória — salvo os casos raros em que as leis permitam a autodefesa. Agora que você entendeu sobre o que é a capacidade processual, continue acompanhando o nosso blog e conte com os nossos conteúdos ou cursos para se preparar para os mais diversos concursos abertos do país!

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