Cargos e funções de diplomatas no exterior

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31 de janeiro2 min. de leitura

O Decreto n. 9.683, de 9 de janeiro de 2019, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União de 10/1/19, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Itamaraty, conforme visto em nosso último artigo deste blog. Hoje trataremos dos cargos e funções que cabem aos diplomatas (e excepcionalmente a outros servidores do Itamaraty) no exterior. Esse assunto é objeto do Capítulo VI do referido texto legal, o qual contém um único mas extenso artigo de número 74.

Aos Ministros de Primeira Classe, cargo de mais alta hierarquia da carreira diplomática, cabe, como regra geral, a função de chefia do posto (representação brasileira no exterior). Quando se tratar de Missão Diplomática Permanente (Embaixada) ou Representação Permanente junto a organismo internacional, terão o título de Embaixador(a). Em Consulados-Gerais, Cônsul-Geral. Não assumem, porém, chefia de Consulados ou Vice-Consulados.

Os Ministros de Segunda Classe podem ser também chefes de posto, desde que de classificação C ou D, quando se tratar de Embaixada ou de Consulado-Geral de qualquer classificação. Se houver outro Embaixador no posto, exercerão a função de Ministro(a)-Conselheiro(a), que é o(a) subchefe do posto. Se não houver e se tratar de Embaixada A ou B, serão Encarregados de Negócios, ad interim(a.i)[1]. Em Consulados-Gerais, são nomeados Cônsules-Gerais.

Os Conselheiros também podem, em caráter excepcional, chefiar, com o título de Embaixador(a), Missões Diplomáticas Permanentes de categoria D, desde que já tenham sido aprovados no Curso de Altos Estudos (CAE), condição para promoção a Ministro de Segunda Classe. Também podem ser nomeados Cônsules ou Vice-Cônsules em Consulados ou Vice-Consulados, mas não podem chefiar Consulados-Gerais de modo permanente[2]. Nas Embaixadas, são designados Conselheiros ou Ministros-Conselheiros comissionados em postos de categoria C e D ou até B, mais excepcionalmente.

O mais alto cargo a que Primeiros Secretários podem aspirar no exterior é o de Cônsul (chefe de Consulado). Já os Segundo e Terceiro Secretários só podem ser Vice-Cônsules. Se comissionados, podem os secretários exercer um cargo acima de sua classe em postos C ou dois acima em postos D. Assim, nesse último caso, um Primeiro Secretário pode assumir as funções de Ministro-Conselheiro, por exemplo. De resto, o título de suas funções no exterior corresponderá ao título de sua classe, ou seja, Primeiro, Segundo ou Terceiro Secretário, respectivamente.

Conselheiros e secretários costumam igualmente ser designados chefes de setores de Embaixadas, quando não houver diplomata mais antigo para exercer a função. Assim, é comum que um diplomata se apresente dessa maneira a interlocutores da Embaixada: fulano(a) de tal, Primeiro(a) Secretário(a), Chefe do Setor Cultural da Embaixada do Brasil em determinado país.

[1] Ou seja, “provisoriamente” até que chegue um Ministro de Primeira Classe para assumir a chefia do posto.

[2] Podem, no entanto, exercer chefia interina como Encarregados de Negócios, a.i.

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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