Carteira da OAB: como solicitar após a aprovação no Exame?

Confira o passo a passo de como solicitar a sua carteira da OAB e comece a advogar!

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Foi aprovado nas duas fases do Exame de Ordem? Saiba que, com o certificado de aprovação, já é possível efetuar sua inscrição e solicitar a tão sonhada Carteira da OAB!

De acordo com o Regulamento Geral da OAB, a carteira e o cartão emitidos pela OAB são documentos de identidade profissional de uso obrigatório pelos advogados inscritos para o exercício de suas atividades no país.

Nesse conteúdo, explicamos o que é Carteira da OAB e como solicitá-la! Continue a leitura!

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Navegue pelo índice abaixo para encontrar mais facilmente as informações que você busca:

Cartão ou Carteira da OAB?

Antes de falar da Carteira da OAB, vale explicar que são dois os documentos de identidade profissional do advogado: o cartão e a carteira!

É comum confundirmos os nomes. Muito se fala em “Carteira da OAB” quando, na verdade, deveríamos estar falando no Cartão da OAB, sabia?

No dia a dia, por uma questão de agilidade, os advogados costumam carregar apenas o cartão, que dispensa o uso da Carteira.

Para ilustrar melhor:

Carteira da OAB
Cartão e Carteira da OAB

Na prática, os dois têm a mesma finalidade, mas é importante saber que são itens distintos, ok?

Como solicito minha Carteira da OAB?

Cartão e carteira são entregues juntos e, para recebê-los, você precisa fazer a sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

A seguir, mostramos como é feita a inscrição.

O que é necessário para fazer minha inscrição?

A inscrição, como tudo que diz respeito à advocacia, é regulamentada. Assim encontramos no Estatuto da Advocacia e OAB:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

Então, você precisa ser civilmente capaz, possuir diploma ou certidão de graduação em Direito (na hipótese de não possuir o diploma), título de eleitor, certificado de aprovação no Exame da Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar o compromisso perante o conselho.

Como comprovo minha aprovação no Exame da Ordem?

Assim que um examinando é aprovado nas duas fases do Exame de Ordem, ele pode solicitar o certificado de aprovação. Importante destacar que esse documento não equivale à carteira.

Na verdade, como vimos, o certificado da aprovação é apenas parte da documentação que você deverá entregar para realizar sua inscrição.

Você pode requerer a emissão logo após a divulgação do resultado preliminar. Caso o candidato já se encontre aprovado na 2ª fase não é necessário, por exemplo, ter colado grau.

O certificado de aprovação deve ser solicitado diretamente na seccional do seu estado (e não junto à FGV, que é apenas a banca organizadora do Exame).

Listamos abaixo alguns dos links úteis para o requerimento do certificado:

Carteira da OAB: Links Úteis

O que é o compromisso perante o Conselho?

Sobre o compromisso prestado, ele está previsto no Regulamento Geral:

Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

A outorga, isto é, a entrega da Carteira da OAB ocorre em ato solene. Via de regra, cada Subseção da OAB, ao finalizar o processo de inscrição (e tê-la deferido), organiza uma espécie de cerimônia com os advogados que tiveram a inscrição deferida.

Juntos, são convidados a prestar o compromisso e, somente então, receber a carteira e o cartão.

Tenho que pagar alguma taxa?

Sim, quando você efetua sua primeira inscrição, é preciso pagar uma taxa de inscrição, taxa de emissão do cartão e taxa de emissão da carteira.

Os valores variam nas Seccionais. Em São Paulo, por exemplo, esses são os valores vigentes para 2026:

  • Taxa de inscrição: R$429,00
  • Carteira (1ª via): R$429,00
  • Cartão (1ª via): R$118,80

Além dessas taxas, também é preciso pagar a anuidade da OAB. Para aqueles que fizerem a inscrição no meio do ano, o valor da anuidade é proporcional (além do desconto de 50% que é concedido para os recém-formados).

Principais dúvidas sobre o processo de inscrição

Ficou alguma dúvida? Confira abaixo se você encontra a resposta:

1. Existe prazo para solicitar a Carteira depois de aprovado no Exame OAB?

Não, não há prazo pré-estabelecido. Com o certificado em mãos, você poderá solicitar a inscrição a qualquer momento (isso porque não há data de validade para o certificado de aprovação na OAB).

2. Com a Carteira da OAB da Seccional de um estado, você pode advogar em outro?

Sim! Conforme previsão expressa do Estatuto da Advocacia, você pode atuar em até 5 (cinco) demandas em localidade diversa. Caso exceda esta quantidade, você deve realizar o processo de inscrição suplementar ou, se pretender se mudar para outro estado, o processo de transferência.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

3. Quanto tempo demora para receber a Carteira?

Tudo vai depender da rapidez dos processos realizados pela Seccional responsável pelo processo de inscrição. No entanto, o tempo médio para confecção gira em torno de 1 a 3 meses.

Caso sua inscrição tenha sido deferida e sua carteira e cartão não tiverem sido entregues, é possível requerer a Certidão de Inscrição. Com ela, você já pode exercer as atividades de advocacia.

Veja um exemplo da certidão (da Seccional de São Paulo):

Modelo certidão inscrição OAB SP
Modelo certidão inscrição OAB SP

Atenção: a certidão de inscrição não se confunde com a certidão de aprovação na OAB! A certidão de inscrição é disponibilizada apenas quando há inscrição ativa e a identidade profissional física está em produção!

Com a certidão de inscrição ou com o cartão/carteira, você já pode começar a advogar!

4. Como funciona a versão on-line?

Desde 2020, os advogados podem carregar no celular as suas identificações profissionais, assim como ocorre com a CNH.

A versão on-line da carteira OAB tem validade como documento oficial e, para que o advogado possa utilizá-la, é necessário já estar em posse da carteira física, além de realizar os procedimentos dentro do aplicativo.

Você pode baixar o app nos links:

Oportunidades na carreira pública para quem já conquistou ou vai conquistar a carteira da OAB!

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