Não é segredo que os concursos públicos ofertam uma quantidade limitada de vagas e um grande número de candidatos. Com a concorrência em concursos se tornando cada vez mais preparada, a Cláusula de Barreira surgiu como uma solução para facilitar a escolha dos candidatos mais qualificados para o exercício da função no âmbito do Administração Pública.
Mas como isso funciona na prática e como pode afetar a sua trajetória de aprovação? Será que é um procedimento aceito constitucionalmente? Acompanhe o conteúdo e tire as suas dúvidas sobre a cláusula de barreira em concursos públicos!
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Cláusula de Barreira: afinal, o que é?
O princípio por trás da Cláusula de Barreira é muito simples e remete à sua denominação; ou seja, trata-se de um mecanismo capaz de barrar a quantidade de candidatos a serem avaliados nas próximas fases do certame, ainda que estes tenham cumprido a condição para se tornarem “aptos”.
O que é um candidato apto e o que tem a ver com a cláusula de barreira?
Todas as regras do certame são listadas no seu edital de abertura. Este, de acordo com o próprio entendimento do STJ, é a “lei do concurso” e obriga tanto o candidato quanto a Administração Pública a seguir o que nele está disposto, desde que os itens estejam de acordo com a lei.
Assim, ao ler mais sobre a etapa de cada certame em um edital de concurso, você poderá encontrar as condições para ser aprovado em cada uma delas.
No edital do Concurso Caixa Econômica Federal 2024, por exemplo, é possível ler o seguinte:
“7.1.1.4 – […]Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.”
Com o exemplo acima como base, vamos supor que você pontuou mais do que 50% em toda as condições expressas. Então, você passa a ser um candidato apto.
Contudo, isso não necessariamente quer dizer que você irá para a próxima etapa: é aí que age a cláusula de barreira.
Levando em consideração um número pré-determinado de candidatos ou colocações, esta cláusula pode determinar que todos os candidatos que ultrapassem as suas condições sejam imediatamente eliminados, mesmo estando aptos.
Cláusula de Barreira: como ela limita o número de candidatos?
A Cláusula de Barreira limita o número de candidatos aptos a seguirem para as próximas fases estabelecendo um limite numérico e/ou de colocações.
Então, a cláusula de barreira pode definir que apenas os 500 primeiros candidatos aptos poderão ir para próxima etapa, por exemplo. Por outro lado, também pode indicar a limitação por meio da colocação: candidatos aprovados e classificado a até a 500° posição, por exemplo.
A Cláusula de Barreira então leva em consideração a sua pontuação na fase anterior do certame em relação às pontuações obtidas pelos outros candidatos.
A aplicação da cláusula de barreira está de acordo com a lei?
Sim.
Apesar de ser ainda um assunto muito polêmico, a cláusula de barreira foi tratada no Tema 376 do STF, que teve como conclusão:
“É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.”
Todos os concursos têm cláusula de barreira?
Não, a cláusula de barreira, apesar de ser constitucional, não é obrigatória nos editais de concurso. Assim, existem seleções que não impõem tais limitações para o progresso dos candidatos pelas etapas.
Caso exista, contudo, a cláusula de barreira precisa estar explicitada em edital. Confira abaixo um exemplo de cláusula de barreira no Concurso SES DF:
Ainda assim vale lembrar que a colocação e a pontuação ainda são importantes para definir quais serão classificados dentro do número de vagas imediatas ou mesmo para o cadastro reserva.
Como a cláusula de barreira pode afetar a sua trajetória de aprovação?
A existência da cláusula de barreira traz um peso ainda maior para a pontuação nos concursos públicos. Afinal, em um certame que não apresente a prática, pode ser que você não se saia tão bem na primeira fase, mas que consiga ser aprovado com os resultados da segunda, por exemplo.
Logo, a cláusula de barreira torna a competitividade ainda maior em um certame.
Isso não quer dizer, contudo, que um concurso com cláusula de barreira deve ser encarado como “impossível”. Tudo o que quer dizer é que o candidato deve buscar uma preparação otimizada, voltada aos principais pontos de conteúdo e à obtenção do maior número de acertos possível.
Quem busca a aprovação dos sonhos já tem estes pontos como objetivos naturalmente. Então, se você se identifica com esta missão, não há razão para ter receio de participar de um certame que apresente cláusula de barreira.
Vença a cláusula de barreira com uma preparação ainda mais direcionada!
Para vencer a cláusula de barreira, o candidato precisa obter uma excelente pontuação, desde a primeira fase do concurso público.
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