Cláusulas contratuais não podem ser revistas em ação de prestação de contas

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Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

A 2ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 14, tese em recurso repetitivo sobre revisão de cláusulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.

Por decisão unânime, foi aprovada a tese do relator, ministro Sanseverino, pela impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.

Contudo, por maioria, foi rejeitada a tese do relator acerca da “limitação da cognição judicial na ação de prestação de contas ao conteúdo das cláusulas pactuadas no respectivo contrato”.

Os ministros Cueva, Bellizze, Moura Ribeiro e Salomão seguiram a divergência da ministra Gallotti, para quem “não é possível ao magistrado substituir na prestação de contas a taxa de juros remuneratórios e periodicidade da capitalização ou demais encargos aplicados ao longo da relação contratual”.

Segundo Gallotti, independentemente do julgamento da prestação de contas, fica ressalvada ao correntista, caso entenda pertinente, a possibilidade de ajuizar ação revisional cumulada com eventual repetição de indébito.

No caso concreto, a ministra chegou à conclusão que o julgador avançou além do possível ao substituir a taxa de juros aplicada ao longo da relação contratual e, assim, deu provimento para manter os juros e a capitalização nos termos do mantido no contrato, sem prejuízo do ajuizamento da revisional.

Com o parcial provimento do recurso da instituição financeira, lavrará o acórdão a ministra Gallotti.

Fonte: www.migalhas.com.br
 
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