Comentário de questão: concurso MPT para Procurador do Trabalho

Questão da prova aplicada em 2020 abrange conhecimentos sobre recursos repetitivos

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06 de junho2 min. de leitura

   Outra questão de Processo do Trabalho do 21º concurso público para Procurador do Ministério Público do Trabalho merece atenção. A questão 61 apresentou o seguinte direcionamento:

“Analise as assertivas abaixo:
I – Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
II – Nos casos de recursos de revista repetitivos, o relator da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
III – Nos recursos de revista repetitivos, o relator se for o caso, após solicitar aos Tribunais Regionais do Trabalho informações a respeito da controvérsia, concederá vista ao Ministério Público do Trabalho pelo prazo de 08 (oito) dias.
IV – Nos recursos de revista repetitivos, publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho, ou serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria.
Assinale a alternativa CORRETA:
(A) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
(B) Apenas a assertiva IV está correta.
(C) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
(D) Todas as assertivas estão corretas.
(E) Não respondida.”

    O item I está errado. A questão pode ser afetada por decisão da maioria simples dos membros do Pleno ou da Seção de Dissídios Individuais e não maioria absoluta, na forma do art. 896-C, caput, da CLT:

“Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.”

   O item II está errado também. O relator poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias e não de 10 dias, conforme o art. 896-C, § 7º, da CLT:

“Art. 896-C (…)
§ 7o O relator poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.”

   O item III está igualmente errado. O Ministério Público terá vista por 15 dias e não 08 dias, por força do art. 896-C, § 9º, da CLT:

“Art. 896-C (…)
§ 9o Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 7o deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.”

   Por fim, o item IV está certo. É o que dispõe o art. 896-C, § 11, da CLT:

“Art. 896-C (…)
§ 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:
I – terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou
II – serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria.”

   Portanto, como o examinador pedia a assinalação da alternativa correta, deve ser considerada a letra “b”.

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