Comentário de questão: concurso MPT para Procurador do Trabalho

Questões da prova aplicada em 2020 abrange conhecimentos sobre contribuição sindical e portaria sobre registro sindical

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02 de julho3 min. de leitura

Vamos estudar duas questões de Direito Coletivo do Trabalho do 21º concurso público para Procurador do Ministério Público do Trabalho. A questão 44 apresentou o seguinte direcionamento:

“Acerca das fontes de custeio das entidades sindicais, assinale a alternativa INCORRETA:
(A) A contribuição sindical do trabalhador equivale a 1 (um) dia de trabalho por ano.
(B) A contribuição sindical patronal varia conforme o capital social da pessoa jurídica.
(C) Os valores arrecadados com a contribuição sindical do trabalhador são divididos dentro do sistema sindical da seguinte forma: 60% para o sindicato base, 20% para a federação, 15% para a confederação e 5% para as centrais sindicais.
(D) A Lei 13.467/2017 não extinguiu a contribuição sindical.
(E) Não respondida.”

    A letra “a” está correta. A contribuição sindical do empregado corresponde a um dia de remuneração. A letra “b” também está correta. A contribuição patronal depende do capital social da empresa. Veja o disposto no art. 580, I e III, da CLT:

“Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: (…)”

    A letra “d” está correta. A reforma trabalhista não extinguiu a contribuição sindical, mas retirou a sua obrigatoriedade, sujeitando o pagamento à autorização prévia. Observe, a título exemplificativo, o art. 578 da CLT:

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

    A letra “c” está errada. Esse é o item buscado. Os percentuais da federação, da confederação e da central sindical são diversos, conforme se nota no art. 589 da CLT:

“Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
II – para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (…)”

    Quanto à questão 45, o examinador pretendia conhecer aspectos da Portaria 501/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

“Acerca dos procedimentos administrativos para o registro das entidades sindicais, previstos na Portaria nº 501/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
(A) Considera-se incorporação a alteração estatutária na qual uma ou mais entidades sindicais, com registro já deferido, são absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obrigações, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.
(B) O edital de convocação da assembleia geral de fundação ou de ratificação da fundação deverá conter a
descrição de toda a categoria e base territorial e deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual; e de 45 (quarenta e cinco) dias para base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação.
(C) A solução do conflito entre entidades sindicais poderá resultar de composição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.
(D) A ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada não precisa ser registrada em cartório, em razão da nova diretriz de simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais.
(E) Não respondida.”

    A letra “a” está correta. É o que dispõe o art. 2º, III, da Portaria:

“Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
III – incorporação: a alteração estatutária na qual uma ou mais entidades sindicais, com registro já deferido, são absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obrigações, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.”

    A letra “b” está correta. Essa lógica pode ser vista no art. 5º, II, da Portaria:

“Art. 5º A solicitação do registro sindical – SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: II – edital de convocação com descrição de toda a categoria e base territorial, conforme o estatuto social, para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de circulação na referida base, do qual conste a assinatura do subscritor, que deverá atender ao seguinte: a) publicação com antecedência mínima de vinte dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual; e de quarenta e cinco dias para base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação;”

    A letra “c” está correta. Trata-se do disposto no art. 22, caput, da Portaria:

“Art. 22. A solução do conflito entre entidades sindicais poderá resultar de composição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.”

    A letra “d” está errada. O registro da ata de assembleia no cartório é essencial, conforme no art. 5º, III, da Portaria:

“Art. 5º A solicitação do registro sindical – SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
III – ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e as respectivas assinaturas;”

    Portanto, a letra “d” é a alternativa adequada.

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