Comentário de questão: concurso para Procurador Jurídico da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC

Questão da prova aplicada em 2019 abrange conhecimentos sobre jornada

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    Vamos analisar uma questão cobrada na prova de 2019 no concurso para Procurador Jurídico da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (FIEC). Na prova elaborada pela INTEGRI constava um questionamento sobre jornada de trabalho:

“As afirmativas abaixo estão relacionadas à jornada de trabalho.
I – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
II – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.
III – Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
IV – É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
a) todas as afirmativas estão corretas
b) as afirmativas I, II e III estão corretas
c) as afirmativas I, III e IV estão corretas
d) as afirmativas I, II e IV estão corretas
e) as afirmativas II, III e IV estão corretas”

    O item I está correto. É o que dispõe o art. 58, caput, da CLT:

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

    O item II esta errado. As variações no registro de ponto que não são computadas como horas extras (se o obreiro trabalhar a mais) e também não serão descontadas (se trabalhar a menos) são aquelas não excedentes de 5 minutos, respeitado o limite máximo de 10 minutos diários, conforme art. 58, § 1º, da CLT:

“Art. 58 (…)
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

    O item III está correto. Trata-se da literalidade do art. 58-A, caput, da CLT:

“Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.”

   O item IV também está correto. O trabalhador que atua em regime de tempo parcial pode converter (ou, como coloquialmente se diz, “vender”) um terço de seu período de férias. Veja o disposto no art. 58-A, § 6º, da CLT:

“Art. 58-A (…)
§ 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.”

    Portanto, a resposta certa é a letra “c”.

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