Comentário de questões: concurso para Procurador Jurídico do DAEM – Marília/SP

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20 de julho2 min. de leitura

    Vamos estudar duas questões cobradas na prova de 2019 no concurso para Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM). Na prova elaborada pela VUNESP constava um questionamento sobre férias:

“A empresa Tudo de Bom Ltda pretende conceder férias aos seus empregados em períodos sazonais, de acordo com o movimento comercial. Maria do Socorro não concorda em usufruir as férias de forma fracionada e manifesta sua discordância.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa
a) poderá fracionar as férias em até três períodos, independentemente da anuência da empregada.
b) não poderá fracionar as férias da empregada, vez que para tanto é indispensável a anuência da empregada.
c) poderá fracionar as férias em até dois períodos, independentemente da anuência da empregada.
d) poderá fracionar as férias da empregada sem limitação de períodos, desde que tenha a anuência da empregada.
e) não poderá fracionar as férias da empregada, pois para o fracionamento é indispensável norma expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

    O fracionamento das férias pode ocorrer em até três períodos, mas depende da concordância do empregado, conforme se infere do art. 134, § 1º, da CLT:

“Art. 134 (…)
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

    Logo, a letra “a” está errada, porque o consentimento do empregado é imprescindível.

    Por sua vez, a letra “c” está errada, visto que, além da necessidade de concordância da trabalhadora, o fracionamento pode ocorrer em, no máximo, três períodos. A letra “d” também está incorreta por ter o fracionamento de férias limitação expressa na lei. E a letra “e” apresenta grave equívoco: o fracionamento de férias independe de norma coletiva.

    Portanto, a letra “b” é a única alternativa correta.

    Outra questão do concurso referia-se à relação de emprego:

“Pedro é policial militar da ativa no Estado de São Paulo e nos dias de folga trabalha como vigilante na Joias Ouro Ltda, três dias por semana, em jornada de 8 horas diárias, recebe salário mensal e não pode ser substituído por qualquer preposto. Pedro recebe ordens diretas de João Carlos, gerente da loja. Pedro não teve a CTPS anotada pela loja.
Com relação ao reconhecimento de vínculo empregatício, nesta situação hipotética, é correto afirmar que:
a) não estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, portanto Pedro não pode ter reconhecido o vínculo empregatício.
b) estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, contudo Pedro não pode ter reconhecido o vínculo empregatício, por exercer uma função pública que exige dedicação exclusiva.
c) estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, e Pedro deve ter reconhecido o vínculo empregatício, independentemente de eventual infração administrativa do Estatuto da Polícia Militar.
d) estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, contudo Pedro não pode ter reconhecido o vínculo empregatício exclusivamente por ser policial militar.
e) estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, contudo Pedro poderá receber infração administrativa, que uma vez recebida anulará o eventual reconhecimento do vínculo empregatício.”

    A jornada de Pedro, a impossibilidade de sua substituição, o salário mensal e as ordens diretas recebidas do gerente atestam a presença clássica dos elementos de existência da relação de emprego: trabalho por pessoa física, não-eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.

    Presentes tais elementos, torna-se imperiosos reconhecer a existência da relação de emprego. Aliás, a sentença é meramente declaratória de vínculo existente.

    Quanto à condição de policial militar, tal matéria é alheia ao Direito do Trabalho, de maneira que, diante da existência de lei impondo dedicação exclusiva, cabe penalidade no âmbito do Direito Administrativo, em típico processo disciplinar.

    Veja o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 386:

“POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.”

    Logo, a letra “c” está correta.

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