Violência sexual digital contra menor pode ter pena aumentada!

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 3.066/2025, que propõe mudanças em casos de violência sexual digital contra menores! Entenda!

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Em 24 de junho de 2026, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.066/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar as penas de crimes de violência sexual digital contra menor de idade.

O texto traz atualizações sobre o uso de novas tecnologias, mecanismos de investigação policial e medidas de amparo financeiro e psicológico às vítimas. Continue a leitura para compreender detalhadamente todas as modificações propostas!

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O que prevê o projeto sobre violência sexual digital contra menores?

O Projeto de Lei (PL) 3.066/2025 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 24 de junho de 2026 e segue para votação no Plenário do Senado com requerimento de urgência.

Uma das primeiras modificações textuais é a substituição do termo “pornografia infantil” pela expressão “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação vigente. A seguir, confira as principais mudanças:

Novas penas para produção, compartilhamento e armazenamento

O projeto visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fixar punições para condutas ilícitas na internet, vejamos:

  • Produção e exibição: a conduta de produzir, reproduzir, fotografar ou filmar material com conteúdo de violência sexual contra menores tem sua pena aumentada. O tempo de reclusão atual, de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos, além de multa. Se a exposição ou venda ocorrer por meio da internet ou de redes sociais, a pena é elevada em um terço;
  • Distribuição e divulgação: para quem oferece, transmite, publica ou distribui esse material, a pena atual de 3 a 6 anos passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Caso o conteúdo seja compartilhado em mais de uma plataforma digital ou aplicativo, a pena aumenta em um terço;
  • Armazenamento e acesso: a posse ou armazenamento do material passa a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão (atualmente é de 1 a 4 anos). O projeto pune também o ato de solicitar, acessar ou visualizar de forma deliberada o material em serviços de streaming ou sites.

Punições para aliciamento e uso de inteligência artificial

O crime de aliciamento de menores de 14 anos para a prática de atos libidinosos passa a ter pena de 3 a 5 anos de reclusão, modificando a regra atual de 1 a 3 anos.

O projeto detalha causas de aumento de pena de um terço a dois terços em situações específicas. Esse aumento se aplica quando o crime envolve abuso de confiança, autoridade ou relações familiares, e também quando há o emprego de ferramentas tecnológicas específicas, como:

  • Inteligência artificial e deepfakes (alterações de rosto ou voz);
  • Filtros de imagem e perfis falsos;
  • Aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line;
  • Mecanismos de anonimização.

Para a criação de montagens ou adulterações que simulem a participação de menores em cenas de violência sexual, a pena sobe de 1 a 3 anos para o patamar de 3 a 5 anos de reclusão.

Adicionalmente, o projeto cria o artigo 226-A no ECA. Este artigo eleva a pena de um terço a dois terços se o autor utilizar moduladores de proxy ou mascaramento de endereço IP para ocultar a sua identidade digital. O uso dessas tecnologias para fins lícitos de privacidade e proteção de dados permanece permitido.

Regras para a realização de ronda virtual

A proposta confere autorização para que órgãos oficiais de investigação façam a chamada ronda virtual. Esse procedimento consiste na coleta de arquivos em ambientes digitais públicos, tais como fóruns, redes sociais e redes peer-to-peer, sem a necessidade de autorização judicial prévia, pois a atividade não é classificada como interceptação telefônica ou infiltração policial.

Em situações de flagrante delito ou risco iminente à vida ou integridade física do menor, os investigadores podem requisitar dados cadastrais e de conexão diretamente aos provedores de internet. O projeto estabelece a obrigação de comunicar o juiz sobre essa requisição em um prazo máximo de 48 horas.

Proteção e responsabilização financeira do agressor

O texto estabelece o direito de vítimas e testemunhas a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. Esse atendimento deve considerar os danos da revitimização decorrente da permanência dos arquivos na rede mundial de computadores.

Na vertente financeira, o agressor fica obrigado a arcar com a totalidade dos custos do tratamento da vítima. Isso engloba o ressarcimento das despesas geradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo os valores direcionados ao Fundo de Saúde do ente federativo que realizou o atendimento.

Além disso, o projeto também insere estes crimes no rol de crimes hediondos.

Como o projeto pode ser cobrado em prova?

O Projeto de Lei 3.066/2025 atualiza os mecanismos de repressão estatal frente à modernização das ferramentas digitais utilizadas em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Ao tipificar o uso de inteligência artificial, ampliar o tempo de prisão e determinar regras para investigações em ambientes públicos da internet, a proposta legislativa busca suprir lacunas jurídicas existentes.

Para estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos ou ao Exame de Ordem, as inovações deste projeto possuem aplicação nas matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal Especial. Em futuras avaliações, se aprovado o PL, o tema pode ser abordado por meio de questões práticas que exijam o conhecimento das novas frações de aumento de pena pelo uso de inteligência artificial ou mascaramento de IP, a desnecessidade de ordem judicial prévia para a realização da ronda virtual em fontes abertas e a nova classificação das condutas como crimes hediondos.

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