É comum ouvirmos os leigos dizerem que o chefe da diplomacia brasileira é o Ministro das Relações Exteriores, também chamado Chanceler[1]. Essa impressão não pode ser compartilhada por candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). A responsabilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), pela elaboração da política externa de nosso país é atribuição privativa do Presidente da República. Vejamos:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[…]
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
[…]”
Mas, se essa é uma atribuição do Presidente da República, o que faz, então, o Chanceler e o Itamaraty? O Ministro das Relações Exteriores é, assim como os demais Ministros de Estado, um assessor do Chefe do Poder Executivo que tem todo o Ministério, seus diplomatas e demais funcionários do serviço exterior brasileiro, à disposição para executar as diretrizes determinadas pela maior autoridade brasileira.
Estariam, então, os diplomatas brasileiros subordinados às ideologias do grupo eleito para administrar o Brasil? Como ficam os interesses nacionais se os rumos de nossa atuação internacional são determinados pelos ventos cambiantes da disputa político-partidária?
Não é bem assim. Antes de mais nada, a própria CF/88 estabelece quais devem ser os princípios de nossa política externa:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
Seria inconcebível, portanto, imaginar um governo brasileiro que resolvesse apoiar um ditador estrangeiro em guerra civil contra sua própria população – porque isso atentaria contra o inciso VI do referido Art. 4º –, ou que decidisse abandonar iniciativas de integração com nossos vizinhos, em flagrante desrespeito ao parágrafo único do mesmo dispositivo. Nenhum governo, autoridade ou cidadão está acima de nossa Constituição Federal.
Do mesmo modo, são sempre considerados, no momento de definição de nossas posições no cenário internacional, os antecedentes, ou seja, a tradição de como o Brasil se comportou historicamente sobre aquele tema. Se sempre defendemos, por exemplo, o livre comércio nas negociações comerciais multilaterais, dificilmente um novo governo brasileiro mudaria essa posição de modo radical.
Assim, pode-se dizer que a formulação da política externa brasileira respeita a estrutura hierárquica do Poder Executivo Federal, porém se trata de um processo dinâmico, em constante movimentação, em geral suave. Nesse processo, obviamente muitas pessoas são ouvidas, a começar pelo próprio Chanceler, que é o principal assessor presidencial sobre temas internacionais, assim como ministros e autoridades de outras áreas, bem como acadêmicos, jornalistas, empresários e, obviamente, os diplomatas.
O respeito às tradições do passado diplomático do Brasil, bem como à excelência da formação continuada de nossos diplomatas, explica a razão de termos no Itamaraty uma das mais respeitadas instituições do país, tanto interna, como internacionalmente.
[1]Atualmente o Chanceler brasileiro é o Ministro Aloysio Nunes. Na maioria dos países, o termo “chanceler” serve também para designar o ministro responsável pela execução da política externa, normalmente chamado de Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Exterior, Ministro dos Negócios Estrangeiros etc. Na Alemanha, no entanto, o título de chanceler serve para designar o Primeiro-Ministro, que é o Chefe de Governo.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +
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Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jean Marcel Fernandes, por gentileza, gostaria de saber se os diplomatas de carreira podem manisfestar-se favorável ou contra a nomeação de um político para a ocupação do mais alto cargo da diplomacia brasileira que é galgada por ingresso na carreira mediante concurso público.
Por segundo, gostaria de saber se seria saudável que fosse feita uma PEC referente aos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa nos quais obtivessem respectivamente seus Ministros a seguinte maneira, respeitando a democracia, a diplomacia, as Forças Armadas e principalmente o Brasil, redigida nos seguintes termos ou aspectos :
1) O Ministro das Relações Exteriores será nomeado conforme o que está vigente na carreira diplomática assegurado por lei (ou seja diplomata concursado).
2) O Ministro da Defesa será nomeado conforme o que está vigente na carreira militar assegurado por lei (ou seja militar concursado).
3) Pode ser possível a troca, que seria o seguinte: O membro da carreira diplomática poderia ser Ministro da Defesa, e o membro da carreira militar poderia ser Ministro das Relações Exteriores.
4) A nomeação de civis para os respectivos Ministérios poderia ser possível no caso de diplomatas aposentado(a)s (conforme consta a aposentadoria compulsória tendo em vista idade de 75 anos, porém ressaltando que o mesmo (a) construiu carreira mediante concurso público e respeitando a meritocracia) e militares da reserva, também podendo participar da troca conforme citado no item 3) , fora disso nenhum civil ou político (ressaltando, independente de partido político ao qual pertença) poderá ser nomeado para os respectivos Ministérios.
Obs: Como brasileiro que sou, respeitando todas as autoridades constituídas em nosso país, vejo a ocupação dos cargos de Ministro das Relações Exteriores e da Defesa de uma forma um tanto quanto injusta para com os diplomatas de carreira e militares, espero compreenda meu ponto de vista como brasileiro, amazonense e amante da Diplomacia e das Forças Armadas do Brasil.
Caro Yury,
Como você sabe, a nomeação de Ministros de Estado, assim como de Chefes de Missões Diplomáticas brasileiras é, de acordo com nossa Constituição Federal de 1988, competência privativa do Presidente da República. No caso de nossos Embaixadores, após a escolha do Presidente da República, cabe ainda aprovação pelo Senado Federal, após arguição pública.
Qualquer alteração desse contexto, portanto, por se tratarem de disposições constitucionais, precisaria ser objeto de PEC, como você mesmo destacou em sua pergunta. Essa, no entanto, é uma questão política, que escapa às atribuições de um diplomata.
Sobre a manifestação de diplomata de carreira a repeito da nomeação de um Ministro de Estado de fora da carreira, não julgo conveniente, pois, por uma questão de hierarquia funcional, todo diplomata está subordinado ao Chanceler escolhido pelo Presidente da República.
Discutindo a questão em tese, no entanto, sem entrar no mérito de nomes específicos, minha opinião é favorável à nomeação de políticos para o cargo de Ministro de Estado, pois o político costuma ter mais força para conseguir recursos para o Ministério do que um diplomata de carreira.
Abraços,
Jean
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jean Marcel Fernandes, muito obrigado pela resposta esclarecedora.
A partir de agora tenho a convicção a respeito da forma de pensar sobre quais os posicionamentos um diplomata pode ter ou não concernente ao que fora citado anteriormente, muito obrigado pela atenção.
Abraços,
Yury Fontão
Existe algum artigo na Funag que fale das mudanças da politica externa com o governo Temer ? Porque mudou bastante em relação ao governo do PT. Um exemplo é a Venezuela.
Cara Daniela,
Sugiro leitura do seguinte discurso do Presidente Temer no ano passado, no qual elenca as principais diretrizes de sua política externa:
http://www.funag.gov.br/ipri/index.php/noticias/55-repertorio-da-politica-externa/659-principios-e-objetivos-da-politica-externa-brasileira
Outro texto importante e abrangente é o discurso que o Presidente fez na abertura da Assembleia-Geral da ONU, em setembro do ano passado:
http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/discursos/discursos-do-presidente-da-republica/discurso-do-senhor-presidente-da-republica-michel-temer-durante-abertura-do-debate-geral-da-71a-assembleia-geral-das-nacoes-unidas-nova-york-eua
Observo, por fim, que o Presidente falará novamente na abertura da Assembleia-Geral da ONU no próximo dia 19/9. Fique atenta.
Cordiais saudações,
Jean Marcel