Como estudar o Regimento Comum do Congresso Nacional por questões – Parte 1

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Neste artigo, eu irei falar sobre como estudar o Regimento Comum do Congresso Nacional por questões – Parte 1.

O Regimento Comum do Congresso Nacional costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e a memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Comum do Congresso Nacional:

 

1) O Líder poderá discutir matéria e encaminhar votação, em caráter preferencial e independentemente de inscrição.

 

Comentário

Certo.

A assertiva está correta, com base no art. 7º do RCCN.

Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.

 

2) A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.

 

Comentário

Certo.

Essa é a literalidade do art. 14 do RCCN.

Art. 14. A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.

 

3) Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão, sem a apresentação do parecer, este deverá ser proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria.

 

Comentário

Certo.

É exatamente o que está previsto no art. 20 do RCCN.

Art. 20. Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão, sem a apresentação do parecer, este deverá ser proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria.

 

4) O requerimento ou proposta de prorrogação do prazo de duração da sessão terá encaminhada a sua votação após ser discutido pelos Congressistas.

 

Comentário

Errado.

Essa assertiva está errada por contrariar o que está previsto no art. 23, § 4º, do RCCN.

 

Art. 23. Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado: (…) 4º O requerimento ou proposta de prorrogação não será discutido e nem terá encaminhada a sua votação.

 

5) De acordo com a mais recente alteração do Regimento Comum do Congresso Nacional, não são mais permitidas sessões secretas.

 

Comentário

Errado.

Não houve nenhuma alteração nesse sentido. As sessões poderão ser secretas desde que haja deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder (art. 27 do RCCN).

Art. 27. As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data.

 

6) O quórum de presença para a abertura das sessões é de no mínimo 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.

 

Comentário

Certo.

Essa é a exata previsão do art. 28 do RCCN.

 

Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.

 

7) Na organização da Ordem do Dia, as proposições em discussão precederão as em votação e a inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

 

Comentário

Errado.

Essa assertiva está errada por contrariar o que está previsto no art. 34 do RCCN.

 

Art. 34. Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.

Parágrafo único. A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

 

8) A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em separado.

 

Comentário

Errado.

Essa discussão é feita em conjunto, e não em separado (art. 37 do RCCN).

 

Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

 

9) A ata da sessão secreta será redigida pelo 2º Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos 1º e 2º Secretários e recolhida ao arquivo.

 

Comentário

Certo.

Com base no art. 27, § 5º, do RCC, é importante saber que a ata da sessão secreta será redigida pelo 2º Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos 1º e 2º Secretários e recolhida ao arquivo.

Art. 27. (…)

  • 5º A ata da sessão secreta será redigida pelo 2º Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos 1º e 2º Secretários e recolhida ao arquivo.

 

10) Será admitido requerimento de adiamento de discussão e de votação pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional.

 

Comentário

Errado.

Cuidado! O art. 40 do RCCN determina que não é admitido requerimento de adiamento de discussão. Além disso, é permitido o adiamento de votação, mas o prazo correto é de no máximo 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 40. Não será admitido requerimento de adiamento de discussão, podendo, entretanto, ser adiada a votação, no máximo por 48 (quarenta e oito) horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional.

 

1 – C 4 – E 7 – E 10 – E
2 – C 5 – E 8 – E  
3 – C 6 – C 9 – C  

 

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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