Concurso Bombeiro PR: Inscrições serão reabertas em agosto

Concurso Bombeiro PR: edital retificado! inscrições serão reabertas a partir das 17h do dia 04 de agosto de 2020 e seguem até às 17h do dia 02 de setembro

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27 de julho4 min. de leitura

Atenção, futuro aprovado no concurso Bombeiro PR! Edital retificado! A novidade consta no Diário Oficial do Estado do Paraná desta segunda-feira (27/07). As inscrições para o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná serão reabertas a partir das 17h do dia 04 de agosto de 2020 até às 17h do dia 02 de setembro. Acesse: www.nc.ufpr.br. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, um dos seguintes municípios de sua preferência para a realização da Prova de Conhecimentos:

  • Campo Mourão,
  • Cascavel,
  • Curitiba,
  • Foz do Iguaçu,
  • Francisco Beltrão,
  • Guarapuava,
  • Ivaiporã,
  • Jacarezinho,
  • Londrina,
  • Maringá,
  • Ponta Grossa,
  • Paranaguá,
  • Paranavaí,
  • Telêmaco Borba,
  • Umuarama e
  • União da Vitória.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, as mudanças no edital Bombeiro PR são referentes:

  • exame oftalmológico;
  • tatuagem;
  • cirurgia;
  • vagas; e
  • inscrições.

Agora, vale o seguinte texto:

“1.1 Passa a vigorar com nova redação o subitem 13.8.20:

13.8.20 Durante avaliação clínica do ESAFI, exclusivamente para a realização do exame oftalmológico, o candidato deverá abster-se de utilizar qualquer instrumento  auxiliar de correção da visão, a fim de que a banca possa verificar se a sua acuidade visual sem correção encontra-se nos limites previstos no subitem 2.3 do Anexo VI deste edital, sob pena de desclassificação no concurso público.

1 .2 Inserir os subitens abaixo com a seguinte redação:

13.8.19.1 O candidato portador de tatuagem que não seja considerada ofensiva nos termos do subitem 2.20 do Anexo VI deste edital poderá ser considerado apto, desde que a tatuagem não represente risco à segurança nos termos do subitem 2.21 do Anexo VI.

13.8.19.2 Será admitida a realização de cirurgia de reconstrução do lóbulo da orelha (lobuloplastia) aos candidatos que possuírem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores ou acessório semelhante, desde que, no dia da avaliação clínica do ESAFI, a área reconstruída esteja cicatrizada.

13.8.20.1 Será admitida a realização de cirurgia refrativa, desde que observado o prazo previsto no subitem 2.3 do Anexo VI deste edital.

14.3.1 Atendidas às demais estipulações do presente edital, em cada CRP M/CRBM, as vagas serão preenchidas com os candidatos aprovados que obtiverem o melhor desempenho nas vagas reservadas aos afrodescendentes, até o limite previsto para essa categoria, sendo as demais vagas preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos na categoria de concorrência geral.

1 .3 Passa a vigorar com nova redação o subitem 2.21 no Anexo VI:

2.21 Tatuagem que represente risco à segurança: Será considerado INAPTO o candidato portador de tatuagem em áreas visíveis, localizada isolada ou concomitantemente na face, pescoço, ou no(s) membro(s) superior(es), e que, por suas características e tamanho, possibilite a identificação do militar estadual no exercício da atividade profissional e, consequentemente, o exponha, bem como à equipe militar e às suas famílias, a riscos extraordinários e indesejáveis em virtude do exercício da função.

2 Em razão das alterações constantes no item anterior, tornar pública a reabertura das inscrições, devendo ser seguidas as regras do item 4 do Edital nº 01 – SOLDADO PMPR-2020, observada a forma e prazos estabelecidos neste edital.

2 .1 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir das 17h00min do dia 04/08/2020 até as 17h00min do dia 02/09/2020, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico do NC/UFP R (www.nc.ufpr.br).

2 .2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária ou nas casas lotéricas, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 03/09/2020, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2 .2 .1 Nas localidades em que o dia 03/09/2020 for considerado feriado, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.

2 .2 .2 Caso, decorrido o prazo referido no subitem 4.11 do edital regulador, a confirmação do pagamento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFP R, até as 12h00min do dia 10/09/2020, via Sistema Interativo disponível no endereço eletrônico do NC/UFP R (www.nc.ufpr.br), na aba CONTA TO.

2 .3 As solicitações de isenção da taxa de inscrição dos candidatos que se inscreverem no período previsto no subitem 2.1 deste edital poderão ser realizadas a partir das 17h00min do dia 04/08/2020 até as 12h00min do dia 14/08/2020.

2 .3 .1 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem anterior.

2 .3 .2 Os documentos necessários para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, previstos nos subitens 4.17.4 e 4.17.5 do edital regulador, deverão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico (upload) disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) especificamente para esse fim, no prazo da s 17h00min do dia 04/08/2020 até as 12h00min do dia 14/08/2020, devendo o candidato seguir as instruções nele contidas.

2 .3 .3 O resultado dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFP R (www.nc.ufpr.br) até o dia 19/08/2020.

2 .3 .4 Questionamentos ao resultado do pedido de isenção serão aceitos até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da lista a que se refere o subitem anterior, por meio de link específico para esse fim, que será disponibilizado no site do NC/UFPR.

2 .3 .5 Os candidatos que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 03/09/2020.

2 .3 .6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na for ma e no prazo estabelecido neste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

3 As solicitações de condições especiais para realização da prova de conhecimentos dos candidatos que se inscreverem no período previsto no subitem 2.1 deste edital deverão observar o previsto no item 5 do edital regulador.

3 .1 Os formulários eletrônicos (upload) para solicitação de condições especiais para realização da prova de conhecimentos, previstos nos subitens 5.3, 5.5.1 e 5.6.1 do edital regulador, estarão disponíveis das 17h00min do dia 04/08/2020 até as 17h00min do dia 03/09/2020.

3 .2 A comunicação da candidata que, por questões de ordem religiosa, necessite fazer uso de véu ou assemelhados, prevista no subitem 5.6.2 do edital regulador, deverá ser realizada das 17h00min do dia 04/08/2020 até as 17h00min do dia 03/09/2020.

4 Os itens 2 e 3 deste edital não se aplicam aos candidatos que finalizara m o preenchimento do formulário de inscrição no período de 01/04/2020 até 17h00min do dia 04/05/2020.

5 Os candidatos que preencheram o formulário de inscrição no período de 01/04/2020 até 17h00min do dia 04/05/2020 devem verificar se sua inscrição foi confirmada no Portal do Candidato, com o registro “ Taxa de Inscrição recebida ou pedido de isenção de taxa de ferido”.

5 .1 O candidato que não teve a sua inscrição confirmada, se assim desejar, poderá gerar novo boleto bancário, através de link para reimpressão de documentos no Portal do Candidato, até as 17h00min do dia 0 2/ 09/2020, e consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição até o dia 03/09/2020 na rede bancária ou nas casas lotéricas, respeitando o horário de compensação bancária.

5 .1 .1 Nas localidades em que o dia 03/09/2 20 for considerado feriado, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.

5 .1 .2 Caso, decorrido o prazo referido no subitem 4.11 do edital regulador, a confirmação do pagamento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFP R, até as 12h00min do dia 10/09/2020, via Sistema Interativo disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na aba CONTA TO.

6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

7 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01 –SOLDADO PMPR-2020 e seus anexos.”

Concurso Bombeiro PR

Ao todo, o concurso Bombeiro PR oferta 400 vagas para soldado, sendo:

  • 1º CRBM / Curitiba – 90 vagas Ampla Concorrência e 10 para negros;
  • 2º CRBM / Londrina – 180 vagas Ampla Concorrência e 20 para negros; e
  • 3º CRBM / Cascavel – 90 vagas Ampla Concorrência e 10 para negros.

 

Resumo do concurso Bombeiro PR

Concurso Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná (concurso Bombeiro PR)
Banca organizadora Núcleo de Concursos UFPR
Cargos Soldado
Escolaridade  Nível médio
Carreiras Soldado
Lotação Paraná:

  • 1º CRBM / Curitiba ;
  • 2º CRBM / Londrina ; e
  • 3º CRBM / Cascavel.
Número de vagas 400 vagas
Remuneração inicial de R$ 4.263,67 (após o curso de formação)
Inscrições de 01/04/2020 a 04/05/2020 – REABERTURA 04 de agosto de 2020 até às 17h do dia 02 de setembro
Taxa de inscrição R$ 100,00
Data da prova objetiva Adiado!
Link do edital Edital 2020

Edital Retificado 

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