Concurso Câmara dos Deputados: saiba o que faz um consultor

Concurso Câmara dos Deputados aberto com vagas para consultor legislativo. Saiba aqui as atribuições do cargo

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3 min. de leitura

O concurso da Câmara dos Deputados está publicado. A organização é da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Serão 140 vagas imediatas e uma pode ser sua! Para o cargo de consultor legislativo, há 34 vagas imediatas com formação de cadastro de reserva.

Confira tudo sobre o Concurso Câmara dos Deputados

Navegue usando o índice e saiba mais sobre o assunto:

Concurso Câmara dos Deputados: atribuições consultor

Veja as atividades a desempenhar.

Analista Legislativo – atribuição Consultoria, com designação simultânea para a função comissionada de Consultor Legislativo (FC-3)

Atividades de nível superior estabelecidas pela Resolução n.º 103/1984, pelo art. 6º, incisos I a X, c/c o art. 2º, incisos I a VII, da Resolução n.º 48/1993, e pelo Ato da Mesa n.º 56/2012, envolvendo, entre outras:

  • prestar consultoria ou assessoramento técnico-especializado diretamente às Comissões ou à Administração, por determinação superior, observado o disposto no art. 9º da Resolução n.º 48/1993;
  • integrar temporariamente, por indicação do Diretor, o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica;
  • desempenhar outras tarefas correlatas de consultoria ou assessoramento cometidas pelo Diretoria Consultoria Legislativa;
  • prestar assistência especializada à Mesa, às Comissões, às Lideranças e à Administração em matéria constitucional, regimental, de técnica legislativa e de procedimentos administrativos;
  • elaborar minutas e fornecer subsídios à produção de documentos de natureza legislativa e administrativa.

Sem prejuízo do conteúdo temático previsto para cada área de seleção, os Consultores Legislativos podem, a critério do Diretor da Consultoria Legislativa, ser solicitados a elaborar trabalhos sobre matérias de outras áreas temáticas.

Analista Legislativo – atribuição Consultoria, com designação simultânea para a função
comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (FC-3)

Atividades de nível superior estabelecidas pela Resolução n.º 24/1979, envolvendo, entre outras, a prestação de assessoramento técnico-especializado à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e compreendendo:

I – estudos, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos:

  • nos processos de tomada de contas do Presidente da República e de entidades da Administração Indireta;
  • na abertura de créditos adicionais;
  • nas representações do Tribunal de Contas da União e nos recursos de suas decisões;
  • nos planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional;
  • na retificação de leis orçamentárias;
  • nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da Administração Federal;
  • na elaboração das leis orçamentárias anuais e plurianuais;

II – devidamente autorizado pelo Presidente da Comissão:

  • estabelecimento de contatos com Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e com os órgãos central e setoriais dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo, com vistas ao exame das contas do Presidente da República e entidades da Administração Indireta;
  • estabelecimento de contatos com os órgãos central e setoriais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento da Administração Direta e da Indireta, com vistas ao acompanhamento da elaboração dos projetos de orçamento anuais e plurianuais;

III – estudo e análise de programas para determinação de sua eficácia quanto aos objetivos propostos na legislação original e eficiência executiva e financeira de sua realização;

IV – acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, com vistas à prestação de contas do Presidente da República e à elaboração orçamentária do exercício seguinte;

V – apresentação, periódica, ao Presidente da Comissão, de relatório dos trabalhos em curso, por meio do respectivo chefe imediato;

VI –manutenção permanentemente de dados estatísticos e comparados atualizados, com vistas à
execução e à elaboração orçamentárias.

Pós-graduação em Análise e Consultoria Legislativa é na Gran Faculdade

A nova pós-graduação em Análise e Consultoria Legislativa do Gran busca formar consultores legislativos para atuar em diferentes áreas políticas. O objetivo geral do curso é desenvolver competências e habilidades envolvidas na análise e consultoria legislativa.

O curso de pós-graduação para consultor legislativo apresenta matriz curricular com abordagem acadêmica transversal, contemplando os principais eixos temáticos relacionados às funções desempenhadas na análise e consultoria legislativa.

Em geral, você vai se formar um consultor legislativo com competências e habilidades ao exercício pleno e efetivo da atividade legislativa. O curso é um diferencial para quem busca se preparar para atuar no setor público, atuando em mandatos e casas legislativas, ou no setor privado, prestando assessoria e consultoria.


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Resumo do concurso

Edital Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados
Situação Edital publicado
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas
Cargos Analista legislativo (especialidades diversas)
Escolaridade Nível superior
Carreira Legislativa
Lotação Brasília/DF
Número de vagas 140 vagas + cadastro de reserva
Remuneração de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19
Período de inscrição de 28 de agosto de 2023 a 04 de outubro de 2023
Taxa de inscrição de R$ 95,00 a R$ 120,00
Data da prova objetiva 3 de dezembro de 2023 e 10 de dezembro de 2023
Confira os documentos 👉 Veja aqui o edital Câmara dos Deputados 2023:


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