Concurso CLDF – 2ª etapa: parecer inteiro ou só o voto?

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20 de Novembro de 2018

 Concurso CLDF terá 2ª etapa – prova de redação – no dia 16 de dezembro!

Concurso CLDF: o que será cobrado na 2ª fase?

Concurso CLDF: como se preparar para a 2ª fase?

Muitos candidatos têm perguntado sobre que será pedido na prova discursiva para consultor legislativo, exceto o da área de Redação Parlamentar. Com a palavra a “lei” do concurso, que é o edital:

7.4.1 A primeira prova (P1) será composta de DOIS VOTOS:
7.4.1.1 Voto em parecer de mérito, valendo 50,00 (cinquenta) pontos.
7.4.1.2 Voto em parecer de admissibilidade, valendo 50,00 (cinquenta) pontos.

“Será composta de dois votos” e não de “dois pareceres”. Além disso, “Voto em parecer” não é a mesma coisa que “Parecer”.

Não tenho a mais leve dúvida: a prova pedirá apenas a parte do parecer chamada de VOTO. Do contrário, desobedeceria ao Edital.

Se fossem pedir um parecer completo, escreveriam como no Edital do concurso de 2001 para o Senado: o Texto 5 “Compreenderá UM PARECER com o mínimo de 70 linhas e o máximo de 90 linhas e valerá 20 pontos”.

Ou escreveriam como no Edital do concurso de 2014 para a Câmara dos Deputados: “c) DOIS PARECERES, de no mínimo 80 linhas e de no máximo 100 linhas, no valor de 70 pontos, sendo 35,00 pontos cada, relacionados aos conhecimentos específicos para o cargo”.

Viram a diferença? Quando quer um parecer, o edital não diz “voto em parecer” – diz “parecer” mesmo.


Everardo Leitão

Professor de Dissertação, Redação Oficial e Interpretação de Texto há mais de 20 anos. Atuou, também, com treinamento em Redação no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tribunal de Contas de Rondônia, no Banco do Brasil, na Cooperforte e no Centro de Estudos Brasileiros da Embaixada do Brasil em Assunção (Paraguai), entre outras instituições, privadas e públicas. Foi professor do curso de formação de analistas no Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União -TCU, repórter do Correio Braziliense e administrador. Suas obras são referências bibliográficas, como o manual de Elaboração de Textos Legislativos da CLDF.

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20 de Novembro de 2018