Atenção, concurseiro! Nesta sexta-feira (14/08), a Defensoria Pública do Distrito Federal publicou alteração em seu edital com mudanças significativas em seu cronograma e em seu conteúdo programático (Concurso DPDF). E por conta disso, a data da prova deve ser alterada. Tal mudança deve-se em razão da Lei 4949/2012, que exige que quaisquer mudanças no edital, desde que não sejam a supressão de conteúdo a ser estudado, devem vir com antecedência mínima de 90 dias antes da realização da prova objetiva.
A retificação do edital foi publicada 86 dias antes da realização da primeira prova, o que fere o regramento do parágrafo único do Art. 12 da citada legislação distrital. Como a nova retificação não deve ser feita nesta sexta-feira, a nova contagem se dará a partir do que trazer essa nova retificação, que deve respeitar a antecedência mínima de 90 dias antes da realização da primeira prova, no caso, a objetiva.
Confira o dispositivo na íntegra:
Art. 11. O edital normativo do concurso público deve ser:
I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;
II – disponibilizado integralmente na internet, no site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público e no site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
Art. 12. A alteração de qualquer dispositivo do edital normativo do concurso deve ser publicada integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como no site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público e no site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
Parágrafo único. Exceto na hipótese de supressão de conteúdo a ser estudado pelo candidato, a alteração no conteúdo programático previsto no edital ensejará recomeço da contagem do prazo a que se refere o art. 11, I, a partir da publicação da alteração.
De acordo com o professor Vandré Amorim, foram várias mudanças significativas, com acréscimo de conteúdo. “A lei do Distrito Federal exige esse prazo mínimo do edital. E não é só do primeiro edital, mas também quando houver alguma alteração com alguma mudança no conteúdo programático, que foi o que aconteceu. Então, deve-se respeitar. Mesmo com 86 dias para a data da prova, não é razoável entender que por conta de quatro dias a banca não poderia respeitar. O órgão deve, obrigatoriamente, fazer essa mudança. Ou retirando o acréscimo de conteúdo do último edital, ou alterando a data da prova para respeitar esses 90 dias“, explicou.
O professor ainda ressaltou que caso não exista a mudança de ofício, feita pelo próprio órgão, os órgãos de controle podem ser acionados para cobrar essa retificação e mudança da data. “Caso não aconteça de maneira natural, é possível que haja um pedido ao TCDF para que possa ser feita a impugnação, ou através do MPDFT. A maneira direita é a melhor, que seja feita de oficio pela banca e pelo órgão”, explicou Vandré Amorim.
Concurso DPDF: Entenda a retificação
O edital de retificação publicado nesta sexta-feira (14/08) trouxe mudanças nos requisitos para os cargos de Arquivologia, uma redistribuição de vagas, acréscimo de informações a respeito da isenção da taxa de inscrição, correção de conteúdos para alguns cargos de conhecimentos específicos.
Além disso, foram feitas mudanças no cronograma do concurso, como ampliação do prazo para pedido de isenção da taxa, mudança da data do pagamento de inscrição e inclusão da avaliação biopsicossocial.
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Resumo do concurso DPDF
Concurso | Defensoria Pública do Distrito Federal (concurso DPDF) |
Banca organizadora | CEBRASPE |
Cargos | Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Diversas especialidades |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Administrativa e Jurídica |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 60 + CR |
Remuneração | De R$ 5.241,22 (Inicial) a R$ 7.807,26 (final) |
Inscrições | de 15/09/2020 a 05/10/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 101,87 |
Data da prova objetiva | 08/11/2020 |
Link do edital | Clique aqui e confira o edital 1ª Retificação do Edital |
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