Concurso INSS: MPF exige relatório mensal de acompanhamento!

Confira AQUI todos os detalhes sobre a audiência de mediação!

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2 de Outubro de 2019

O Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS) está na expectativa da publicação de um novo edital de processo seletivo para contratação temporária ou concurso público para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal. Com o déficit de servidores e as recentes aposentadorias, a autarquia necessita urgentemente de um novo certame.

No dia 02 de outubro de 2019 foi realizada uma audiência sobre a situação da autarquia. De acordo com o documento do Ministério Público Federal que versa sobre o assunto, o INSS encontra-se em um cenário caótico: demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento são alguns dos problemas relatados. São milhares de processos parados que esperam para ser analisados pelos servidores, contudo falta profissionais.

Caso ocorra um novo concurso público ou processo seletivo, posteriormente o provimento, os novos servidores públicos irão suprir as necessidades e dar celeridade às demandas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social. Vale lembrar que no painel demonstrativo há 17.392 cargos vagos para Técnico do Seguro Social e 2.246 para Analista do Seguro Social. O total de vacâncias é de 19.638.

Decisões da audiência de mediação

Foi definido, durante o evento, que haverá o remanejamento de 324 empregados públicos da Infraero para o INSS. Os servidores cedidos irão ajudar nas atividades rotineiras da autarquia.

Com isso, o INSS terá que enviar mensalmente um relatório, durante o período de 6 meses, da atuação dos colaboradores cedidos para diagnosticar se houve melhorias nas prestações de serviços. Com os dados em mãos, o Ministério irá realizar o monitoramento dos remanejados, das demandas, das pendências e das demais informações que forem suficientes.

O MPF vai encaminhar posteriormente um documento contendo tais exigências. Ao final dos 6 meses, uma nova reunião será marcada para que a mudança seja discutida e verificar se foi uma boa solução ou não.

A procuradora do MPF, Eliane Pires, afirmou que mesmo com essa decisão, há sim a possibilidade legal da realização de um novo concurso para a reposição dos cargos vagos. Eliane destacou ainda sobre os altos índices de vacâncias que existem e que irão ser abertas. Outra observação dada por ela foi sobre a falta de atendimento no INSS que resulta em ações judiciais, assim, sobrecarregando o Poder Judiciário.

Principais solicitações do MPF com caráter definitivo ao INSS:

  • seja imposta à União obrigação de fazer, a fim de que, em até 15 dias, emita os atos autorizativos necessários à contratação, por tempo determinado, de pessoal para exercer as atribuições de Técnico e Analista do Seguro Social e em número suficiente para dar vazão a todas às tarefas represadas há mais de 60 dias, inclusive requerimentos administrativos de benefícios;
  • seja importa ao INSS a obrigação de fazer, a fim de que, no prazo máximo de 30 dias após a autorização da União, publique Edital de Seleção Pública para a contratação, por tempo determinado, de pessoa, de acordo com o número autorizado nos termos do pedido anterior;
  • seja imposta ao INSS obrigação de fazer, para que informe, nestes autos, mensalmente, durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados pela autarquia na análise das tarefas, inclusive requerimentos administrativos de benefícios, juntando aos autos do processo o histórico do seu respectivo Painel de Monitoramento;
  • seja imposta à União obrigação de fazer, para que emita novos atos autorizativos necessários a Contratação, por tempo determinado, de pessoal SEMPRE que, por força da redução do contingente de servidores e após o atendimento dos itens 1 e 2 do pedido liminar, a análise das tarefas, inclusive dos requerimentos administrativos, ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias (§ 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213/91);
  • seja imposta ao INSS obrigação de fazer, a fim de que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autorização da União, publique Edital de Seleção Pública para a Contratação, por tempo determinado, de pessoal, SEMPRE que a análise das tarefas, inclusive dos requerimentos administrativos, ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias (§ 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213/91);
  • na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores, requer-se seja imposta à União obrigação de fazer, a fim de que emita, no prazo máximo de 30 dias, os atos autorizativos para a realização de Concurso Público para provimento definitivo das vagas de Técnico e Analista do Seguro Social e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas surgidas ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
  • seja imposta obrigação de fazer ao INSS, para que, autorizado Concurso Público pela União, ELABORE e CUMPRA cronograma para a realização do certame cujo prazo inicial até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias.

Você pode conferir o documento na íntegra clicando no link ao lado: Ação Civil Pública – MPF ao INSS

 

Saiba todos as informações sobre na matéria abaixo:

Concurso INSS

Resumo do concurso INSS

Concurso Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS)
Banca organizadora A definir
Cargos Técnico do Seguro Social e Analista do Seguro Social
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Diversas
Lotação Nacional
Número de vagas 7.888 (solicitadas)
Remuneração de R$ 5.184,79 a R$ 12.683,79
Situação SOLICITADO!
Clique nos links abaixo e confira os editais:
Edital Técnico e Analista INSS 2015

Edital Médico Perito INSS 2010

Edital Analista (diversas formações) 2007

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2 de Outubro de 2019

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