Concurso Polícia Civil CE: Alterado estatuto de carreira! Confira!

Concurso Polícia Civil CE já está com comissão formada e deve publicar um novo edital ainda este ano

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01 de março3 min. de leitura

Atenção, concurseiros! Foi publicado nesta segunda-feira (01/03), no Diário Oficial do Estado, a mudança de lei que altera o estatuto de carreira para a Polícia Civil do Ceará (Concurso Polícia Civil CE). 

O governador do Estado do Ceará, em Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, que dispõe sobre a carreira da PC CE. Segundo o documento foram publicados as seguintes alterações:

Sem prejuízo do disposto no art. 24 desta Lei, constituem requisitos para ingresso na Polícia Civil:
I – exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia Civil:
a) possuir formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido por órgão ou instituição
competente, na forma da legislação aplicável, a ser comprovada na data da posse;
b) comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo público de natureza policial em um dos
órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal;

O concurso para provimento no cargo de Delegado de Polícia Civil contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, em suas 1.ª e 4.ª fases, conforme o disposto no art. 11 desta Lei.” (NR)

II – exclusivamente para os cargos de Inspetor e Escrivão de Polícia Civil,

a) possuir formação de ensino superior, em qualquer área, certificada por
diploma universitário reconhecido por órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável, a ser comprovada na data da posse;

III – para todos os cargos:
a) comprovar capacidade física e mental, a se demonstrar na forma e no momento estabelecidos no edital do concurso;
b) possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B, a se demonstrar na forma e no momento estabelecidos no edital do concurso.

O concurso público para ingresso na Polícia Civil será realizado em 7 (sete) fases sucessivas, obedecida a seguinte ordem:

 1.ª fase: prova escrita, compreendendo etapas de múltipla escolha e discursiva, de natureza eliminatória e classificatória;
2.ª fase: teste de aptidão física, de natureza eliminatória. O teste de aptidão física será aplicado a todos os cargos da Polícia Civil, visando a avaliar as condições físicas mínimas do candidato para o bom desempenho do cargo.
 3.ª fase: avaliação psicológica, de natureza eliminatória. Por meio da avaliação psicológica, será avaliada a personalidade e a aptidão do candidato para o desempenho das atividades policiais.
4.ª fase: prova oral, de natureza eliminatória e classificatória. A prova oral e a de títulos serão aplicadas exclusivamente para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil.
5.ª fase: prova de títulos, de natureza classificatória. Aos títulos serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, considerando-se:
I – doutorado – 2,5 pontos;
II – mestrado – 1,5 pontos;
III – especialização – 1 ponto;
IV – exercício em cargo público de natureza policial, em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da Constituição Federal,
devidamente comprovado – 1 ponto por ano completo sem sobreposição ou fração de tempo.” (NR)
6.ª fase: investigação social, de natureza eliminatória. A investigação social poderá se processar durante todo o concurso público e terá por finalidade avaliar a conduta e idoneidade moral do
candidato, sendo encargo da Coordenadoria de Inteligência – COIN, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.
7.ª fase: curso de formação e treinamento profissional, de natureza eliminatória e classificatória. O curso de formação e treinamento profissional será realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, de acordo com suas normas próprias.” (NR)

O Curso de Formação Profissional, realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, tem natureza classificatória e eliminatória, sendo considerado reprovado o candidato que obtiver, em qualquer disciplina, média inferior a 7 (sete).

  • Somente serão considerados aptos para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, observados os critérios de desempate.
  •  Os demais candidatos não abrangidos pelo disposto no § 1.º deste artigo, aprovados em quantitativo equivalente ao dobro do número de vagas previsto no edital, comporão cadastro de reserva, observados os critérios de desempate.
  • Os candidatos que não se enquadrem nos §§ 1.º e 2.º deste artigo serão considerados eliminados do concurso.
  • Os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional receberão bolsa destinada ao custeio de despesas próprias, conforme previsão em decreto do Poder Executivo.” (NR)

Confira o documento completo aqui. 

Saiba todos os detalhes do concurso da PC CE aqui 

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Resumo do concurso Polícia Civil CE

Concurso Polícia Civil do Ceará (Concurso Polícia Civil CE)
Banca organizadora A definir
Cargos Inspetor, Escrivão e Delegado
Escolaridade Superior
Carreiras Policiais
Lotação Ceará
Número de vagas previsto 500 vagas
Remuneração Inicial de até R$ 15 mil
Inscrições  A definir
Taxa de inscrição A definir
Data da prova objetiva A definir
Link do edital Clique aqui e confira o último edital

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